A Realidade
do Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio no Brasil
Autor: Prof. Dr. Carlos Loch
Grupo
de Pesquisa em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio e Gest‹o Territorial
Laborat—rio de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento
Departamento de Engenharia Civil
Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC
88040-900
Florian—polis, SC, Brazil
Sum‡rio
1- Introdu�‹o
2 – A defici�ncia Cartogr‡fica Brasileira
2.1 – A Cultura Cartogr‡fica
2.2 – As dimens›es continentais do pa’s
2.2.1- Dimens›es do Estado de Minas Gerais (MG)
2.2.2- Microregi›es em Minas Gerais
3- Cadastro TŽcnico Rural
3.1 - Instituto Nacional de Coloniza�‹o e Reforma
Agr‡ria – INCRA
3.1.1 – Miss‹o do INCRA
3.1.2 – Evolu�‹o Hist—rica do Instituto de Coloniza�‹o e
reforma Agr‡ria
3.2- Cadastro de base referencial œnica, coordenado pelo INCRA
3.3 - Georreferenciamento de im—veis Rurais
3.4 - Projetos Internacionais
3.5 - Tributa�‹o da propriedade rural
4 - Cadastro TŽcnico Urbano
4.1 – Evolu�‹o hist—rica das cidades brasileiras
4.2 - Programas de Moderniza�‹o do poder Pœblico
Municipal
4.3 - Falta de legisla�‹o Cadastral Urbana
4.4 – MinistŽrio das Cidades
4.5 - Tributa�‹o da propriedade urbana
5- O Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio – CTM
5.1 - A cria�‹o de cultura Cadastral
5.2 - A cria�‹o do Curso de mestrado e doutorado em
Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio
5..2.1 – Cria�‹o do Mestrado em 1990
5.2.2 Cria�‹o do Doutoramento em 2000
5.3 – A estrutura�‹o de Congressos nacionais em
Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio
e Gest‹o Territorial.
6- O cadastro e o Registro Pœblico
7 – A necessidade de CTM e SIG, como base para a Gest‹o Territorial
e Ambiental
8 - Forma�‹o de pessoal para atuar em Cadastro
9- Referencias Bibliogr‡ficas
Roma,
Fevereiro de 2006.
1- Introdu�‹o
O
cadastro tŽcnico no
Brasil de uma forma desestruturada
existe ˆ mais de um sŽculo, uma
vez que desde os prim—rdios da coloniza�‹o brasileira j‡ se mediam as sesmarias
e posteriormente as posses dos ocupantes.
Somente em 1850, com a lei 601, conhecida como a lei
de terras, onde se passou a discriminar as terras pœblicas e as privadas, quando
iniciou-se a preocupa�‹o com o registro pœblico das terras .
Com certeza a Lei 601 de 1850 foi o marco inicial do
cadastro. No entanto n‹o recebeu
nenhuma men�‹o como cadastro TŽcnico, o que somente veio a acontecer em
1964 com a cria�‹o do Estatuto da Terra, Lei 4.504 de novembro de 1964.
A lei 4.504 foi considerada uma das leis de Terras
mais modernas e reconhecidas mundial
referente a quest‹o de terras, dando �nfase ao valor da terra como fun�‹o
social ao Cidad‹o. Esta lei regula os direitos e obriga�›es concernentes aos
bens im—veis rurais para fins de execu�‹o de reforma Agr‡ria e promo�‹o de
pol’ticas Agr’colas.
De acordo com Brasil (1983), foi em 1964 em que
primeira vez surgiu a necessidade do governo executar o levantamento de todas
as terras para fins de reforma agr‡ria. No entanto, considerando-se as
dimens›es continentais do Brasil, esta obriga�‹o legal foi somente parcialmente
cumprida, ficando grandes extens›es, montantes de terras que foram ocupadas e
j‡ mais foram medidas segundo as exig�ncias do cadastro e do Registro Pœblico.
Para a execu�‹o e controle das propriedades rurais
brasileiras de todo territ—rio nacional foi criado o Instituto Nacional de
Reforma Agr‡ria – INCRA, com sede em Bras’lia e uma superintend�ncia regional em cada estado da Federa�‹o.
Surgiram dois problemas sŽrios a partir de meados do sŽculo XX, que
foi a a fragilidade do INCRA que n‹o tinha e atŽ o momento n‹o tem
profissionais suficientes para a medi�‹o e a avalia�‹o das mudan�as quanto a
ocupa�‹o do territ—rio nacional., alŽm do fato qu este —rg‹o jamais se
preocupou com a quest‹o do t’tulos de registro de im—veis.
Considerando que o INCRA n‹o se preocupou com os
t’tulos de registro de im—veis, estes passaram a ser de responsabilidade
exclusiva dos cart—rios de registro de im—veis, que por sŽculos foram
concess›es que ent‹o passaram a ser de direito heredit‡rio.
Estes cart—rios jamais exigiram as medi�›es dos
im—veis para a sua titula�‹o no registro de im—veis, o que passou a ser a maior
fonte de fraudes de terras no Brasil.
No final do sŽculo Ž que surgiu o Instituto de
Registro Pœblico de Im—veis Brasileiros- IRIB, o qual passou a se preocupar com
a necessidade de medi�›es das terras para dar consist�ncia aos t’tulos, tema
que passou a ser um ponto de
grandes discuss›es nacionais envolvendo algumas das grandes Universidades
Federais que tem cursos na ‡rea de cartografia e cadastro.
Em 1972 foi em fim criada a lei de cadastro de terras
rurais a qual regulamentava a precis‹o das medidas cadastrais, sendo que o erro
de fechamento das poligonais n‹o
poderia ser superior a 5% do valor global da ‡rea do im—vel.
Em outubro de 2001 Ž que o Brasil deu mais um passo
decisivo na ‡rea de cadastro rural, quando foi institu’do, a Lei de
georreferenciamento dos im—veis rurais, exigindo-se que a precis‹o na medida de
todos os vŽrtices dos im—veis fosse igual ou superior a 50 cent’metros.
Percebe-se que a ‡rea rural brasileira, por mais que
seja enorme, sempre foi alvo de preocupa�›es tŽcnicas e jur’dicas nacionais, o
que n‹o vem acontecendo com a a ‡rea urbana.
Pode-se afirmar que as cidades brasileiras somente
come�aram a ter express‹o no come�o do sŽculo XX. No entanto foi a partir de
meados do sŽculo XX que as cidades passaram a crescer de uma forma muito r‡pida, onde a percentagem 80 % da popula�‹o que vivia no campo atŽ
na dŽcada de 1950, e logo na dŽcada de 1990 passou a ser de mais de 80 % da
popula�‹o vivendo nas cidades, o que causou um �xodo rural sem precedentes.
Em 2003 com a cria�‹o do MinistŽrio das Cidades Ž que
passou a haver maior preocupa�‹o com a avalia�‹o e a sustentabilidade das cidades, onde surgiu uma forte
intera�‹o do MinistŽrio com as Universidades que oferecem cursos na ‡rea de
cadastro TŽcnico.
2 - A defici�ncia Cartogr‡fica Brasileira
2.1 - A Cultura Cartogr‡fica
O Brasil tem no momento 10 escolas que tem cursos
superiores em Engenharia de Agrimensura e 6 que tem cursos superiores em
Engenharia cartogr‡fica, alŽm de
alguns centros de tecnologias que que formam tecn—logos neste mesmo campo, o que mostra-se como um nœmero muito
pequeno para um pa’s com 26 estados
da federa�‹o com um total de 5700 munic’pios, numa ‡rea de 8.547.403
quil™metros quadrados.
Considerando o dinamismo da antropiza�ˆo, o aumento
populacional brasileiro, o fato de que cada umas destas Universidades formam um
nœmero pequeno de profissionais anualmente, aproximadamente 300, percebe-se que
dado todo o mercado existente para este campo, o nœmero global de profissionais
seria insignificante, Isto se d‡
basicamente porque n‹o existe uma conscientiza�‹o quanto a necessidade deste
tipo de profissional para a gest‹o do territ—rio, a busca de novas alternativas
de ocupa�‹o sustent‡vel, etc..
Desta forma
a cartografia sistem‡tica brasileira Ž antiga, de meados do sŽculo XX, a
qual foi gerada em escala 1/50.000 ou 1/100.0000, o que evidentemente Ž inadequada
para suportar avalia�›es em projetos de gest‹o territorial regional e local, considerando-se uma
estrutura fundi‡ria de minifœndios, atŽ porque esta estas escalas n‹o s‹o
adequadas se quer para avalia�‹o intra propriedade em latifœndios..
Considerando que no per’odo de 55 anos de 1950 atŽ os nossos dias a grande
maioria da popula�‹o migrou do meio rural para as cidades, isto mostra que a
ocupa�‹o das terras se alterou consideravelmente, o que deveria de exigir novos
mapas tem‡ticos em escala
adequada que permitissem identificar
onde foi esta popula�‹o. Para as 5700 cidades e como ficou a parte rural do
territ—rio brasileiro
A cultura cartogr‡fica brasileira ficou muito atrelada
a quest‹o da precis‹o necess‡ria aos mapas, sem haver uma preocupa�‹o com a
necessidade de mapas tem‡ticos que
retratem a realidade ocupacional
do territ—rio desde o n’vel
federal, estadual e principalmente dos munic’pios.
Portanto o Brasil precisa investir na reavalia�‹o da
cartografia cadastral para as ‡reas rurais, e ainda definir leis e critŽrios
com padr›es m’nimos para a
cartografia e o cadastro de ‡reas urbanas
O grupo de pesquisa em Cadastro da UFSC tem investido
na integra�‹o com MinistŽrios como:
a- MistŽrio da reforma agr‡ria, onde obteve-se �xito
com a nova lei de georreferenciamento e registro pœblico, faltando ainda mais
investimentos em cartografia cadastral, visando a gest‹o do territ—rio;
b- MinistŽrio das Cidades, onde se deu uma sŽrie de
cursos de treinamento, obtendo-se �xito
a tal ponto que ficou evidente que Ž necess‡rio a disponibilidade de um
sistema cadastral em todo o munic’pio, para que se possa estabelecer uma
proposta de plano Diretor de forma
eficiente e moderna.
c- MinistŽrio do Planejamento, conseguiu-se participar da comiss‹o de
cartografia nacional, tendo como meta a discuss‹o de critŽrios e normas gerais
para a cartografia cadastral de forma sistem‡tica
,
2.2
– As dimens›es continentais do pa’s
çreas territoriais Estaduais indicadas em quilometro quadrado Fonte
IBGE/2002


Fonte: Oliveira, M. (2004).
2.2.1 - Dimens›es do Estado de Minas Gerais (MG)
çrea
Territorial = 588.383 km2 çrea
Cadastrada = 418.363 km2 N¼
Im—veis Cadastrados = 617.371 çrea
Posse = 37.439 km2 N¼ de Posse = 108.731


Fonte Oliveira (2004)
A subdivis‹o na figura representa a dimens‹o dos
munic’pios do estado
Fica evidente que no Sul do estado se concentra o maior nœmero de
munic’pios, o que coincide com a
regi‹o mais rica do Estado
Estas caracter’sticas se repetem em praticamente todos
os estados brasileiros, o que pode ser verificado na pagina www.incra.gov.br
2.2.2- Microregi›es em Minas Gerais


Fonte Oliveira 2004
Esta figura evidencia que no Sul do estado se
concentra o maior nœmero de munic’pios, que por sua vez ainda se associam em diversas de associa�›es regionais de munic’pios, o que pode acontecer por interesses
pol’ticos, econ™micos e mesmo geogr‡ficos
3- Cadastro TŽcnico Rural
3.1 - Instituto Nacional de Coloniza�‹o e Reforma
Agr‡ria – INCRA
3.1.1 – Miss‹o do INCRA

Fonte: www.incra.gov.br
3.1.2
– Evolu�‹o Hist—rica do
Instituto de Coloniza�‹o e reforma Agr‡ria
Da web www.incra.gov.br,
tem-se a s’ntese da evolu�‹o pol’tica do Instituto. O problema fundi‡rio do
pa’s remonta a 1530, com a cria�‹o das capitanias heredit‡rias e do sistema de
sesmarias quando grandes glebas foram distribu’das pela Coroa portuguesa a quem
se dispusesse a cultiv‡-las dando em troca de um sexto da produ�‹o.
Nascia o latifœndio. A Independ�ncia, em
1822, piorou o quadro, pois a
inevit‡vel troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a
grande viol�ncia. Os conflitos, ent‹o, n‹o envolviam trabalhadores rurais -
praticamente todos eram escravos -, mas propriet‡rios e grileiros apoiados por
bandos armados. S— em 1850 o ImpŽrio tentou colocar ordem no campo, editando a
Lei das Terras. Contudo, um de seus dispositivos - proibindo a ocupa�‹o de
‡reas pœblicas e determinando que a aquisi�‹o de terras s— era poss’vel
mediante pagamento em dinheiro, refor�ando o poder dos latifundi‡rios ao tornar as posses de
pequenos produtores de forma ilegal.
O advento da Repœblica, em 1889, um ano e
meio ap—s a liberta�‹o dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da
distribui�‹o de terras. O poder pol’tico continuou nas m‹os dos latifundi‡rios,
conhecidos como os coronŽis do interior. Apenas no final dos anos 1950 e in’cio
dos anos 1960, com a industrializa�‹o do pa’s, a quest‹o fundi‡ria come�ou a
ser debatida pela sociedade, que ent‹o se urbanizava rapidamente.
Surgiram no Nordeste as Ligas Camponesas e o
Governo Federal criou a Superintend�ncia de Reforma Agr‡ria (Supra). Ambas
foram duramente combatidas, dentro do quadro que resultou no golpe militar de
1964. Contraditoriamente, logo no in’cio o regime militar se deu o primeiro passo para a
realiza�‹o da reforma agr‡ria no pa’s, editando-se o Estatuto da Terra (Lei n¼ 4.504, de 1964) e criando-se o Instituto Brasileiro de Reforma
Agr‡ria (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agr‡rio (Inda), em
substitui�‹o ˆ Supra. Em 4 de novembro de 1966, o Decreto n¼ 59.456 instituiu o
primeiro Plano Nacional de Reforma Agr‡ria. N‹o saiu do papel. Em 9 de julho de
1970, o Decreto n¼ 1.110 criou o Instituto Nacional de Coloniza�‹o e Reforma
Agr‡ria (Incra), resultado da fus‹o do Ibra com o Inda.
Muito mais do que reforma agr‡ria, o que se
tentou fazer na Žpoca foi a coloniza�‹o da Amaz™nia. Levas de migrantes
nordestinos foram levadas a ocupar as margens da estrada Transamaz™nica e
empresas de variados ramos receberam incentivos fiscais para grandes projetos
agropecu‡rios. A experi�ncia n‹o foi bem sucedida. A redemocratiza�‹o, em 1984,
trouxe de volta o tema da reforma agr‡ria. O Decreto n¼ 97.766, de 10 de
outubro de 1985, instituiu novo Plano Nacional de Reforma Agr‡ria, com a meta
ut—pica de destinar 43 milh›es de hectares para o assentamento de 1,4 milh›es de
fam’lias atŽ 1989. Criou-se para isso o MinistŽrio Extraordin‡rio para o
Desenvolvimento e a Reforma Agr‡ria (Mirad), mas quatro anos depois os nœmeros
alcan�ados eram muito mais modestos: 82.689 fam’lias assentadas em pouco menos
de 4,5 milh›es de hectares.
Esses nœmeros refletiam o intenso debate
pol’tico e ideol—gico em torno da reforma agr‡ria na AssemblŽia Nacional
Constituinte. Do embate resultou a extin�‹o do Incra, em 1987, e a do pr—prio
Mirad, em 1989. A responsabilidade pela reforma agr‡ria passou para o
MinistŽrio da Agricultura. Em 29 de mar�o de 1989 o Congresso Nacional recriou
o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas a falta de respaldo
pol’tico e a pobreza or�ament‡ria mantiveram a reforma agr‡ria semi-paralisada.
A quest‹o foi vinculada diretamente ˆ
Presid�ncia da Repœblica com a cria�‹o, em 29 de abril de 1996, do MinistŽrio
Extraordin‡rio de Pol’tica Fundi‡ria, ao qual imediatamente se incorporou o
Incra.
Em 14 de janeiro de 2000, o Decreto n¼ 3.338,
criou o MinistŽrio do Desenvolvimento Agr‡rio.
3.2- Cadastro de base referencial œnica, coordenado pelo INCRA
Considerando que o INCRA Ž o respons‡vel pelo Cadastro
TŽcnico Rural Brasileiro de uma forma geral, Ž importante conhecer o que eles
desenvolvem depois de dŽcadas de experi�ncias.
Numa parceria entre o grupo de pesquisa em Cadastro
TŽcnico Multifinalit‡rio e gest‹o territorial da UFSC com o INCRA, desenvolveu=se a disserta�‹o do
Engenheiro Dalton Guilherme da Costa, (2004), ÒUma Proposta de Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio Rural
ònico – Avalia�‹o Do SncrÓ, profissional com larga
experi�ncia no —rg‹o, de onde se extraiu
O
INCRA atualmente coleta essas informa�›es atravŽs da Declara�‹o para Cadastro
de Im—veis Rurais, compostos por tr�s tipos de formul‡rios, Dados da Estrutura,
Dados Sobre Uso, Pessoas e Relacionamentos e plantas dos limites, uso e aptid‹o,
todos armazenados em sistema de banco de dados, o qual est‡
passando por uma reformula�‹o, tendo como uma das principais transforma�›es a
incorpora�‹o de informa�›es gr‡fica ao SNCR.
Quanto
ˆ quest‹o do tributo, ou seja, a cobran�a do Imposto Territorial Rural est‡ sob
a responsabilidade da Receita Federal e Ž regida pela lei n¡8.847, de 28/01/94
e lei n¡9.393, de 19/12/96.
O
IBAMA Ž o respons‡vel pelas quest›es ambientais do pa’s, inclusive da ‡rea
rural, e de acordo com o publicado no site da institui�‹o, www.ibama.gov.br, s‹o 14 os objetivos do
IBAMA definidos para o cumprimento de sua miss‹o institucional:
a)
reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utiliza�‹o
de agentes e produtos agrot—xicos, seus componentes e afins, bem como seus
res’duos;
b)
promover a ado�‹o de medidas de controle de produ�‹o, utiliza�‹o,
comercializa�‹o, movimenta�‹o e destina�‹o de subst‰ncias qu’micas e res’duos
potencialmente perigosos;
c)
executar o controle e a fiscaliza�‹o ambiental nos ‰mbitos regional e nacional;
d)
intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto
ambiental, nos ‰mbitos regional e nacional;
e)
monitorar as transforma�›es do meio ambiente e dos recursos naturais;
f)
executar a�›es de gest‹o, prote�‹o e controle da qualidade dos recursos
h’dricos;
h)
manter a integridade das ‡reas de preserva�‹o permanentes e das reservas
legais;
i)
ordenar o uso dos recursos pesqueiros em ‡guas sob dom’nio da Uni‹o;
j)
ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;
k)
monitorar o status da conserva�‹o dos ecossistemas, das espŽcies e do
patrim™nio genŽtico natural, visando ˆ amplia�‹o da representa�‹o ecol—gica;
l)
executar a�›es de prote�‹o e de manejo de espŽcies da fauna e da flora
brasileiras;
m)
promover a pesquisa, a difus‹o e o desenvolvimento tŽcnico-cient’fico voltados
para a gest‹o ambiental;
n) promover o acesso e o uso sustentado
dos recursos naturais e
o)
desenvolver estudos anal’ticos, prospectivos e situacionais verificando
tend�ncias e cen‡rios, com vistas ao planejamento ambiental.
O
Governo Federal no fim dos anos 90 em articula�›es com alguns Institutos de
Terras Estaduais, prop›em mudan�as na legisla�‹o relacionadas com o meio rural,
quando tem se a cria�‹o da Lei 10.267, de 28/08/2001. O governo com essa nova
lei coloca sob a responsabilidade do INCRA e da Secretaria da Receita Federal a
organiza�‹o e a coordena�‹o da informa�‹o rural, por entender que essas duas
institui�›es tem estruturas tŽcnicas com conhecimentos na ‡rea cadastral.
A
Lei 10.267, de 28/08/2001, no par‡grafo 2¡, do artigo 2¡, cria o Cadastro
Nacional de Im—veis Rurais - CNIR, que ter‡ base comum de informa�›es,
gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal,
produzida e compartilhada pelas diversas institui�›es pœblicas federais e
estaduais produtoras e usu‡rias de informa�›es sobre o meio rural brasileiro.
No
par‡grafo 3¼, artigo 1¼ da mesma lei, Ž determinado que a base comum do CNIR
adotar‡ c—digo œnico, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da
Secretaria da Receita Federal, para os im—veis rurais cadastrados de forma a
permitir sua identifica�‹o e o compartilhamento das informa�›es entre as
institui�›es participantes. J‡ no par‡grafo 4¡, do mesmo artigo, determina,
tambŽm, que integrar‹o o CNIR as bases pr—prias de informa�›es produzidas e
gerenciadas pelas institui�›es participantes, constitu’das por dados
espec’ficos de seus interesses, que poder‹o por elas ser compartilhadas,
respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.
A
referida Lei cria, tambŽm, um novo relacionamento entre o INCRA e os Servi�os
de Registro de Im—veis, assim como determina a obrigatoriedade do
georreferenciamento dos limites dos im—veis rurais ao Sistema GeodŽsico
Brasileiro.
O
Decreto 4.449, de 30/10/2002, que regulamenta a Lei 10.267, determina dentre
outros, que Ž o INCRA a institui�‹o respons‡vel pela certifica�‹o do
georreferenciamento do im—vel rural.
Esse
Decreto determina em seus artigos 7¡ e 8¡ as seguintes orienta�›es:
Art. 7o Os
critŽrios tŽcnicos para implementa�‹o, gerenciamento e alimenta�‹o do Cadastro
Nacional de Im—veis Rurais - CNIR ser‹o fixados em ato normativo conjunto do
INCRA e da Secretaria da Receita Federal.
¤ 1o A
base m’nima de dados comum do CNIR contemplar‡ as informa�›es de natureza
estrutural que vierem a ser fixadas no ato normativo referido no caput e as de interesse
substancial das institui�›es dele gerenciadoras, bem como os dados informativos
do ¤ 6o
do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966.
¤ 2o S‹o
informa�›es de natureza estrutural obrigat—rias as relativas aos dados sobre
identifica�‹o, localiza�‹o, dimens‹o, titularidade e situa�‹o jur’dica do
im—vel, independentemente de estarem ou n‹o acompanhadas de associa�›es
gr‡ficas.
¤ 3o AlŽm
do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, todos os demais —rg‹os da
Administra�‹o Pœblica Federal ser‹o obrigatoriamente produtores, alimentadores
e usu‡rios da base de informa�›es do CNIR.
¤ 4o As
institui�›es gerenciadoras do CNIR poder‹o firmar conv�nios espec’ficos para o
estabelecimento de interatividade dele com as bases de dados das Administra�›es
Pœblicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic’pios.
¤ 5o As
institui�›es gerenciadoras do CNIR dever‹o convidar e incentivar a participa�‹o
de entidades da sociedade civil detentoras de bases de dados cadastrais
correlatos, para interagirem com o esfor�o de alimenta�‹o e gerenciamento do
CNIR.
¤ 6o O
c—digo œnico do CNIR ser‡ o c—digo que o INCRA houver atribu’do ao im—vel no
CCIR, e dever‡ ser mencionado nos atos notariais e registrais de que tratam os ¤¤ 6o
e 7o
do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966, e a al’nea
"a" do item 3 do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973.
¤ 7o O
ato normativo conjunto previsto no caput estabelecer‡ as normas para
compartilhamento e sistema de senhas e n’veis de acesso ˆs informa�›es
constantes do CNIR, de modo a n‹o restringir o acesso das entidades componentes
da rede de intera�‹o desse Cadastro aos informes de natureza pœblica
irrestrita, sem, contudo, permitir acesso indiscriminado a dados de natureza
sigilosa, privilegiada, de divulga�‹o expressa ou implicitamente vedada em lei,
ou potencialmente vulneradores do direito ˆ privacidade.
Art. 8o
Os custos financeiros de que tratam o ¤ 3o
do art. 176 e o ¤ 3o
do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, compreendem os servi�os
tŽcnicos necess‡rios ˆ identifica�‹o do im—vel, garantida a isen�‹o ao
propriet‡rio de im—vel rural cujo somat—rio das ‡reas n‹o exceda a quatro
m—dulos fiscais.
¤ 1o A
isen�‹o de que trata este artigo abrange a identifica�‹o do im—vel rural, nos
casos de transmiss‹o de dom’nio da ‡rea total cujo somat—rio n‹o exceda a
quatro m—dulos fiscais, na forma e nos prazos previstos no art. 10.
¤ 2o O
INCRA proporcionar‡ os meios necess‡rios para a identifica�‹o do im—vel rural,
devendo o ato normativo conjunto de que trata o art. 7o deste
Decreto estabelecer os critŽrios tŽcnicos e procedimentos para a execu�‹o da
medi�‹o dos im—veis para fim de registro imobili‡rio, podendo, inclusive,
firmar conv�nio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a
interveni�ncia dos respectivos —rg‹os de terra.
¤ 3o Para
beneficiar-se da isen�‹o prevista neste artigo, o propriet‡rio declarar‡ ao
—rg‹o respons‡vel pelo levantamento que preenche os requisitos do caput deste artigo, de acordo com
as regras a serem estabelecidas em ato normativo do INCRA.
¤ 4o A
isen�‹o prevista neste Decreto n‹o obsta que o interessado promova, a suas
expensas, a medi�‹o de sua propriedade, desde que atenda aos requisitos
tŽcnicos fixados no art. 9o.
Observa-se
que o INCRA vem trabalhando no sentido de trazer todas as institui�›es publicas
e privadas envolvidas com o meio rural, direta ou indiretamente, para
participarem na unifica�‹o das informa�›es do meio rural, ou seja, buscar o
cumprimento de um dos maiores preceitos emanado da Lei 10.267, que Ž o cadastro
œnico.
3.3 - Georreferenciamento de im—veis Rurais
A Norma de
georreferenciamento, tem o
prop—sito de orientar os profissionais que atuam no mercado de demarca�‹o,
medi�‹o e georreferenciamento de im—veis rurais visando o atendimento da Lei
10.267, de 28.08.01, e foram elaboradas tomando como base o Manual TŽcnico de
Cartografia Fundi‡ria do INCRA, aprovado pela Portaria Ministerial N¼ 547, de
26/04/1988.
V‡rios trechos da Norma
de Georreferenciamento foram integralmente extra’dos do capitulo 3 - Normas
TŽcnicas para Levantamentos Topogr‡ficos, constante do citado Manual e
aprovadas pelo INCRA em 14 de setembro de 2001, atravŽs da OS/INCRA/SD/N¼
014/01, de 28 de setembro de 2001;
Foram inclu’dos
alguns t—picos espec’ficos, fruto do desenvolvimento tecnol—gico e da
utiliza�‹o disseminada dos Sistema de Informa�›es Geogr‡ficas - SIG, na moderna
gest‹o de recursos da terra e que dizem respeito ˆs novas ferramentas de georreferenciamento das demarca�›es
imobili‡rias e das fei�›es naturais e culturais, com seus respectivos atributos
e ˆ capacidade de integra�‹o destas aos SIGs.
Particularmente com
respeito aos sistemas de posicionamento atravŽs de satŽlites artificiais, um
salto gigantesco foi dado com a introdu�‹o do NAVSTAR- GPS. No ‰mbito da
presente Norma, foi abrangida a maioria das tŽcnicas existentes apoiadas no
NAVSTAR - GPS.
a- Estabelecer
os preceitos gerais e espec’ficos aplic‡veis aos servi�os que visam a
caracteriza�‹o e o georreferenciamento de im—veis rurais, pelo levantamento e
materializa�‹o de seus limites legais, fei�›es e atributos associados.
b-
Proporcionar aos profissionais que atuam nesta ‡rea, padr›es claros de precis‹o
e acur‡cia para a execu�‹o de levantamentos topogr‡ficos voltados para o
georreferenciamento de im—veis rurais.
c- Assegurar
a homogeneidade e a sistematiza�‹o das opera�›es geodŽsicas, topogr‡ficas e
cadastrais bem como as representa�›es cartogr‡ficas decorrentes desta atividade
permitindo a inser�‹o desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural -
SNCR bem como no Cadastro Nacional de Im—veis Rurais - CNIR.
d- Garantir
ao propriet‡rio confiabilidade na geometria descritiva do im—vel rural, de
forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposi�‹o de limites dos im—veis
lindeiros.
Podes
afirmar que o ponto cr’tico da norma, Ž que evidencia muito as potencialidades da Tecnologia GPS para o georreferenciamento dos vŽrtices
das propriedades rurais, omitindo-se outras possibilidades, como a
Fotogrametria e mesmo o levantamento com Esta�›es totais, entre outros.
Em
experi�ncias que se desenvolveu em per’cias, utilizando-se de produtos
cartogr‡ficos gerados a partir de um filme fotogramŽtrico de um v™o 1/8000,
escanerizado com uma resolu�‹o geomŽtrica e 5 microns, consegue-se a medi�‹o de pontos na
superf’cie terrestre com precis‹o espacial melhor que 50 cent’metros. No caso da per’cia a defini�‹o de um
ponto pelo mŽtodo fotogramŽtrico
passa a ter maior valor do que aquele levantado por GPS, uma vez que Ž
poss’vel fazer uma sŽrie de associa�›es de vizinhan�a ao ponto de interesse.
3.4 - Projetos Internacionais
AtŽ o Momento teve-se uma sŽrie de projetos
internacionais que deram apoio e sustenta�‹o ao cadastro Rural, em diversas
regi›es brasileiras, com destaque no estado do Paran‡ e no estado de
Pernambuco, sendo que 1984 houve um grande congresso Internacional
na Cidade de salvador, fruto de parcerias Internacionais do Incra, onde foi
discutido a quest‹o das necessidades do cadastro rural brasileiro, dando-se �nfase principal ˆ integra�‹o da
parte tŽcnica com a jur’dica
O estado do Paran‡, teve uma longa parceria com o
Estado de Badem-WŸrtemberg, da Alemanha, o qual implantou o cadastro TŽcnico rural numa sŽrie de
munic’pios do Sul daquele estado.
Os alem‹es mostraram a necessidade de integrar os recursos da GeodŽsia, da
Topografia e da Fotogrametria para a gera�‹o da parte tŽcnica do sistema
cadastral, que obrigatoriamente deve ser integrada ˆ parte jur’dica.
Da parte das Universidades houve v‡rios conv�nios de Universidades
Brasileiras, como a UFSC, UFPE e a UFPR,
com diversas Universidades alem‹es tais como Karlsruhe, Hannover e
Aachen e Stuttgart, os quais permitiram o desenvolvimento de grande avan�o em termos cient’ficos e tecnol—gicos e principalmente na cria�‹o
de uma mentalidade cadastral do lado brasileiro.
A parceria com os alem‹es nas Universidades permitiu
que todas estas Institui�›es criassem cursos de mestrado e de doutorado nesta
‡rea na qual os alem‹es tem longa tradi�‹o, com projetos em diversos pa’ses de
diversos continente.
3.5 - Tributa�‹o da propriedade rural
A tributa�‹o da propriedade rural passou por uma sŽrie
de mudan�as, tendo como enfoque principal, que o tributo sempre foi cobrado em
fun�‹o de um sistema declarat—rio
de total responsabilidade do propriet‡rio ou ocupante da terra.
Em meados do sŽculo XX o trbuto chegou passar total
para a responsabilidade dos munic’pios, o mais tarde foi alterado por alega�‹o
da total incapacidade dos munic’pios
avaliar as propriedades rurais
Com esta decis‹o quanto ao despreparo dos munic’pios,
o controle o a gera�‹o do sistema de arrecada�‹o tribut‡rio passou totalmente ˆ
Uni‹o que repassava 50% dos valor arrecadado para os munic’pios.
Em 2004
dado a cria�‹o da Lei 10257/01 que passou a responsabilizar o munic’pio
pelo planejamento e gest‹o de todo o territ—rio municipal, foi onde um grande
nœmero destes passou a reivindicar a volta do tributo para eles. Foi assim que
se revogou a lei, passando o direito ao munic’pio cobrar o tributo imobili‡rio
de toda a ‡rea municipal, desde que tivesse capacidade tŽcnica comprovada para
tanto.
ƒ evidente que a cobran�a do tributo imobili‡rio de
toda a ‡rea municipal pelo pr—prio munic’pio em tese Ž muito mais adequado, uma vez que n‹o se pode
dissociar o planejamento desta unidade administrativa, entre a gest‹o rural
por um organismo federal e a parte
urbana pelo administra�‹o local
4 - Cadastro TŽcnico Urbano
4.1 – Evolu�‹o hist—rica das cidades brasileiras
Segundo Rodrigues (2002), a cidade Ž
espa�o onde vidas humanas se realizam, onde a felicidade Ž buscada, onde o
sonho de uma sociedade feliz se expressa fortemente nas lutas do povo, nas
lutas de classes; onde se expressam, tambŽm, com vigor as desigualdades
s—cio-espaciais e ambientais. A cidade deve ser apreendida em duas dimens›es
indissoci‡veis: como um espa�o uno e dividido. ƒ uno porque Ž uma totalidade. ƒ
dividido, porque se expressa material e imaterialmente, e porque f’sica e
socialmente Ž desigual. Materialmente, tridimensionalmente, na paisagem
arquitet™nica ou natural; espa�o tang’vel. Enquanto dimens‹o imaterial Ž espa�o
de rela�›es s—cio-culturais que se realizam no seu pr—prio espa�o f’sico ou em
circuitos que o extrapolam mas o influenciam: rela�›es sociais de produ�‹o,
rela�›es pol’ticas, art’sticas, etc. Nesse sentido, cada prŽdio, cada pra�a,
cada via pavimentada, a exist�ncia ou n‹o de um prŽdio escolar, de uma unidade
de saœde em determinados locais; a exist�ncia ou aus�ncia de uma rede f’sica de
fornecimento de ‡gua pot‡vel, s‹o resultados de rela�›es humanas, que no
capitalismo s‹o rela�›es orientadas pela l—gica do lucro, e nesse sentido,
est‹o submetidas ao processo de produ�‹o e reprodu�‹o de desigualdades sociais.
A l—gica do lucro realiza um processo desigual e combinado de desenvolvimento
do qual a cidade Ž express‹o local. Portanto, a cidade Ž ao mesmo tempo uma, mas tambŽm diversa. ƒ uma esfinge que deve ser aprendida, apreendida, se
pretende-se, pensar um projeto
alternativo de futuro para a pr—pria cidade, revalorizando-a para a igualdade, para a justi�a e para
a democracia, enfim, para o per’odo popular da hist—ria da humanidade.
Mas a cidade n‹o Ž uma
"ilha", que possa ser isolada, apartada, da estrutura social na qual
est‡ inserida, submetida, no caso, o modo de produ�‹o capitalista. As cidades
s‹o diferentes umas das outras, elas t�m especificidades, caracter’sticas tanto
f’sicas quanto culturais peculiares; o tipo de paisagem natural, as formas de
rela�‹o do homem com o meio natural onde vive, as formas urbanas constru’das,
um conjunto de valores e manifesta�›es culturais, inclusive a maior ou menor
tradi�‹o de organiza�‹o pol’tica, experi�ncias de lutas entre as classes, maior
ou menor consci�ncia de direitos, d‹o fei�›es pr—prias a cada cidade. Ao mesmo
tempo, a cidade Ž palco privilegiado para a percep�‹o da sociedade como
totalidade; o grau de internacionaliza�‹o da economia e seus setores
hegem™nicos, a din‰mica das transforma�›es cient’ficas, tecnol—gicas e das linguagens
art’sticas, as representa�›es do
poder pol’tico, etc. As peculiaridades de cada local, em constante processo de
re-significa�‹o, s‹o evoca�›es de uma hist—ria e uma din‰mica cultural
pr—prias. Essas identidades locais est‹o subsumidas dialeticamente a estruturas
regionais, nacionais e internacionais, o que lhes inserem numa esfera
cosmopolita. Nesse sentido, ainda que estejamos num mesmo pa’s; ainda que esse
seja dependente econ™mica, pol’tica, cultural e tecnologicamente; ainda que
esteja submetido a l—gica global de domina�‹o capitalista, a cidade nem por
isso deixa de ser um espa�o fundamental para o exerc’cio, a pr‡tica, o
experimento, da possibilidade da constru�‹o de um futuro diferente (Rodrigues, 2002).
Conforme
Rodrigues (2005), a segunda metade da dŽcada de 1950, no Brasil foi marcante na
consolida�‹o da fei�‹o de um modelo de desenvolvimento que viria cimentar as
bases para a estrutura da rede urbana hoje existente, transformando o
territ—rio nacional no palco de constru�‹o de um espa�o voltado a atender ˆs
necessidades de reprodu�‹o de um modelo de desenvolvimento perversamente
estruturado para fortalecer o desequil’brio de um padr‹o de acumula�‹o que vai
manter e reproduzir a depend�ncia econ™mica do pa’s e exacerbar os
desequil’brios inter e intrarregionais.
O projeto desenvolvimentista do
governo federal de Juscelino Kubitschek (1955-1959), teve incid�ncia
significativa no processo de reestrutura�‹o do espa�o urbano e regional do modo
como se desenvolve desde ent‹o.
A ditadura militar instalada em 1964
manteve e aprofundou a l—gica da monopoliza�‹o com base no tipo de moderniza�‹o
conservadora. O Planejamento urbano realizado nesse per’odo, seguiu a l—gica do
padr‹o de acumula�‹o, implementado desde Jucelino Kubicheck. A indœstria automobil’stica
e de outros bens dur‡veis consolidariam uma cultura rodoviarista altamente
perversa para a estrutura urbana nacional.
Considerando as experi�ncias
municipais apresentadas por Rodrigues, que foi prefeito da Cidade de BelŽm do
par‡, uma cidade com aproximadamente 1,5 milh›es de habitantes, tendo forma�‹o como arquiteto, mostrou
de uma forma clara a caracteriza�‹o dos problemas urbanos.
Quando o Rodrigues foi prefeito de
BelŽm,teve-se a oportunidade de estruturar uma proposta de mudan�a do paradigma
de gest‹o municipal desta cidade, implantando-se uma proposta de cadastro
tŽcnico multifinalit‡rio, que passou a ser a refer�ncia brasileira para a
moderniza�‹o do poder pœblico municipal, tendo-se o apoio total do poder
pœblico local e o financiamento do Banco Nacional de desenvolvimento econ™mico
e Social – BNDES.
De acordo com Souza (1988), as
coletividades municipais precisam encontrar os recursos para resolver os
problemas que n‹o foram gerados por elas pr—prias, necessitando igualmente que tais recursos possam ser
aplicados sem que sua administra�‹o contribua para aumentar ou agravar descor�oes
existentes, sem abalar a autonomia
municipal, atendendo o envolvimento do cidad‹o no governo, preservando a
necessidade da aten�‹o do governo ˆs peculiaridades locais.
Conforme Brasil (1998) , o art. 18 da Constitui�‹o Brasileira de 1988, inseriu o Munic’pio na
organiza�‹o pol’tico-administrativa da Republica Federativa do Brasil, exigindo
com que ele viesse a formar a terceira esfera da autonomia, alterando
radicalmente nossa tradi�‹o dual de federalismo. O Art. 30 da Constitui�‹o
discrimina a matŽria de compet�ncia dos munic’pios, qu era desconhecida aos textos antecedentes de
nosso constitucionalismo. A Constitui�‹o produziu e institucionalizou um federalismo
tridimensional, a administra�‹o aut™noma do munic’pio, recebe uma prote�‹o
constitucional que faria inadmiss’veis e nulos atos legislativos, n‹o importando
de que natureza, ordin‡ria ou constituinte, praticados na esfera do poder do
estado-membro, com viola�‹o em qualquer sentido da autonomia dos munic’pios.
4.2 - Programas de Moderniza�‹o do poder Pœblico
Municipal
O governo Brasileiro tem investido
fortemente na moderniza�‹o dom poder pœblico municipal, onde o MinistŽrio das
Cidades integrado com o MinistŽrio
da fazenda, criaram dois programs
espec’ficos para esta Finalidade:
a- Programa de Moderniza�‹o
administrativa e tribut‡ria dos Munic’pios – PMAT, onde os recursos est‹o
dispon’veis no Banco Nacional de Desenvolvimento Econ™mico e Social – BNDES,
o que pode ser avaliado na pagina WEB www.bndes.gov.br/., fianlmente s‹o gerenciados
pelo Banco do Brasil.
Este
programa destina-se ˆ moderniza�‹o da administra�‹o tribut‡ria e ˆ melhoria da
qualidade do gasto pœblico dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local
sustentado, visando proporcionar aos munic’pios brasileiros possibilidades de
atuar na obten�‹o de mais recursos est‡veis e n‹o inflacion‡rios e na melhoria
da qualidade e redu�‹o do custo praticado na presta�‹o de servi�os nas ‡reas de
administra�‹o geral, assist�ncia ˆ crian�a e jovens, saœde, educa�‹o e de
gera�‹o de oportunidades de trabalho e renda, atravŽs das seguintes a�›es;
b-Programa Nacional de Apoio ˆ Gest‹o Administrativa e Fiscal dos
Munic’pios Brasileiros – PNAFM, onde os recursos est‹o no MinistŽrio
da fazenda e os recursos s‹o gerenciados pelo banco Caixa Econ™mica Federal, o
qual poder ser avaliado na pagina www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm/ ou ainda http://www1.caixa.gov.br/cidade/asp/personaliza/ipaginaredesenho.asp?pagina=4560000302&produto=1
O PNAFM contempla a�›es que visem a moderniza�‹o da gest‹o administrativa
e fiscal, tais como capacita�‹o de tŽcnicos e gestores municipais,
implementa�‹o de a�›es e sistemas destinados ao controle da arrecada�‹o,
atendimento ao cidad‹o, comunica�‹o de dados, controle financeiro, recursos
humanos, consultorias , aquisi�‹o de equipamentos de inform‡tica,
infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao
munic’pio, a elabora�‹o e implementa�‹o de Plano Diretor, Cadastro
Multifinalit‡rio e Planta GenŽrica de Valores.
4.3 - Falta de legisla�‹o Cadastral Urbana
Conforme mencionado na introdu�‹o do trabalho, a parte
do cadastro urbano se recente da faltade leis cadastrais que possam direcionar
e impor linhas de a�‹o m’nima para a implanta�‹o e atualiza�‹o de projetos
cadastrais.
Quando se atua no assessoramento de projetos
cadastrais nos munic’pios brasileiros, antes da falta de legisla�‹o,
normalmente se encontram os seguintes problemas:
a- Falta de pessoal nas equipes de Cartografia, Cadastro e
geoprocessamento;
b- Falta de recursos em termos de hardware e software para a gest‹o da informa�‹o;
c- Falta de harmonia e de integra�‹o
entre as equipes de gest‹o e de coleta de informa�›es;
d- Demora para a realiza�‹o dos
projetos devido a entraves burocr‡ticos;
e- Insufici�ncia de dados de qualidade para a gest‹o do
territ—rio visando a Gera�‹o de Planos Diretores;
Considerando o grupo de pesquisa em
cadastro da UFSC tem se envolvido
diretamente na estrutura�‹o das leis de cadastro Rural, mantendo forte
integra�‹o com o MDA e INCRA, associado a parceria de outras universidades,
apoio de projetos internacionais, foi o que nos levou a uma parceria cada vez
mais com o MinistŽrio das cidades, visando a estrutura�‹o e cria�‹o de pol’ticas cadastrais urbanas,
chegando ˆ uma lei de cadastro urbano
4.4 – MinistŽrio das Cidades
O MinistŽrio das Cidades foi criado para Combater
as desigualdades sociais, transformando as cidades em espa�os mais humanizados,
ampliando o acesso da popula�‹o ˆ moradia, ao saneamento e ao transporte. Esta
Ž a miss‹o do MinistŽrio das Cidades, criado pelo presidente Luiz In‡cio Lula
da Silva em 1¼ de janeiro de 2003, contemplando uma antiga reivindica�‹o dos
movimentos sociais de luta pela reforma urbana.
Ao MinistŽrio compete tratar da pol’tica de
desenvolvimento urbano e das pol’ticas setoriais de habita�‹o, saneamento
ambiental, transporte urbano e tr‰nsito. AtravŽs da Caixa Econ™mica Federal,
operadora dos recursos, o MinistŽrio trabalha de forma articulada e solid‡ria
com os estados e munic’pios, alŽm dos movimentos sociais, organiza�›es n‹o
governamentais, setores privados e demais segmentos da sociedade.
As cidades brasileiras abrigavam, h‡ menos de um
sŽculo, 10% da popula�‹o nacional. Atualmente s‹o 82%. Incharam, num processo
perverso de exclus‹o e de desigualdade. Como resultado, 6,6 milh›es de fam’lias
n‹o possuem moradia, 11% dos domic’lios urbanos n‹o t�m acesso ao sistema de
abastecimento de ‡gua pot‡vel e quase 50% n‹o est‹o ligados ˆs redes coletoras
de esgotamento sanit‡rio. Em munic’pios de todos os portes, multiplicam-se favelas.
A evidente prioridade conferida ao transporte individual em detrimento do
coletivo tem resultado em cidades congestionadas de tr‡fego e em preju’zos
estimados em centenas de milh›es de reais.
Portanto, a tarefa de transformar a realidade
resultante dessa heran�a, assegurando o direito ˆ cidade - garantindo que cada
moradia receba ‡gua tratada, coleta de esgoto e de lixo, que cada habita�‹o
tenha em seus arredores escolas, comŽrcio, pra�as e acesso ao transporte
pœblico - Ž muito maior do que a capacidade que tem isoladamente cada uma das
esferas de governo. E Ž tambŽm maior do que a capacidade que possuem, em
conjunto, os governos federal, estadual e municipal. Mas n‹o Ž maior do que
todas as energias da sociedade brasileira que queremos mobilizar, transformando
as cidades em ambientes saud‡veis e produtivos. Por isso, o MinistŽrio das
Cidades Ž uma conquista da cidadania brasileira.
O planejamento territorial foi intensamente
renovado no Brasil nos œltimos anos: a Constitui�‹o Federal e o Estatuto da
Cidade estabeleceram novas regras e instrumentos que devem ser implementados.
Em 2003, foi criado o MinistŽrio das Cidades, significando o fortalecimento da
idŽia de que os assuntos de pol’tica urbana e territorial local devem ser
tratados de forma priorit‡ria no pa’s.
Os novos marcos do planejamento s‹o a inclus‹o e a
participa�‹o. O planejamento passa a ser inclusivo, pois deve incidir sobre
todos os segmentos da sociedade trazendo justi�a social, efetivando direitos e
superando o simples estabelecimento de par‰metros. E ele Ž participativo porque
pressup›e o envolvimento dos diferentes grupos sociais na constru�‹o das
pol’ticas, produzindo pactos compartilhados entre o Estado e os segmentos da
sociedade que comparecem para essa constru�‹o, principalmente os setores
populares, que, pela primeira vez, t�m poder de decis‹o sobre os rumos das
pol’ticas de planejamento no pa’s. TambŽm em 2003, a Confer�ncia das Cidades
instituiu o Conselho Nacional das Cidades, inst‰ncia de participa�‹o que faz
parte das principais a�›es do MinistŽrio. A partir dessa estrutura, busca-se a
cria�‹o de espa�os de participa�‹o para o planejamento territorial nos n’veis
estadual e municipal.
Mais informa�›es podem ser exploradas na pagina www.cidades.gov.br
4.4 - Tributa�‹o da propriedade
urbana
Para
Averbeck (2005), a tributa�‹o da propriedade urbana deve levar em considera�‹o
uma sŽrie de elementos:
a- A velocidade de urbaniza�‹o, o
crescimento desordenado e o irrevers’vel processo
de descentraliza�‹o exigem dos
munic’pios novos instrumentos e modelos de gest‹o;
b- Os
munic’pios n‹o est‹o conseguindo manter atualizado os cadastros imobili‡rios e
as plantas de valores, para o planejamento urbano e a pol’tica tribut‡ria
local;
c- A
cidade informal possui baixo ’ndice de registro legal, de cadastro nos —rg‹os
pœblicos, agravando a desigualdade social;
d- As
pol’ticas pœblicas e leis de planejamento urbano t�m dificuldade de atendimento
ˆs demandas das classes mais desfavorecidas;
e- A
conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade) trouxe
instrumentos de interven�‹o no territ—rio favorecendo a�›es para seu melhor
ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local;
f- A LRF e os TCE exigem dos
administradores pœblicos maior responsabilidade na gest‹o dos recursos
g- A
desatualiza�‹o dos cadastros e plantas de valores Ž elevada e provoca baixa
arrecada�‹o;
h- A pol’tica tribut‡ria fica prejudicada,
com forte componente de injusti�a fiscal;
i- Munic’pios
com mais de 20 mil habitantes dever‹o ter Plano Diretor atŽ out/2006;
j- Munic’pios
de regi›es metropolitanas precisam de Plano Diretor atŽ out/2006;
k- Existem
recursos dispon’veis na CAIXA para a moderniza�‹o da gest‹o pœblica.
A quest‹o da tributa�‹o da
propriedade urbana tem evolu’do
substancialmente nestes œltimos anos, fruto da conscientiza�‹o do governo quando criou programas como o PNAFM e o
PMAT, tendo parcerias dos Bancos
como Brasil e Caixa Econ™mica e a parceria de de algumas Universidades, com o
fornecimento de cursos de treinamento e forma�‹o de tŽcnicos.
5- O Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio – CTM
5.1 - A cria�‹o de cultura Cadastral
De acordo com Loch (2005), a cria�‹o de cultura
cadastral teve que passar por uma sŽrie de cursos de forma�‹o de profissionais em diversos n’veis,
seja em cursos paralelos em diversos congressos cient’ficos nacionais,
treinamentos de tŽcnicos de Institui�›es pœblicas federais, estaduais e
municipais, atŽ a forma�‹o de mestres e doutores neste campo do conhecimento.
A cria�‹o da cultura cadastral n‹o teria �xito se n‹o
tivesse uma forte parceria com o setor produtivo, onde empresas executoras de
sistemas cadastrais trouxeram seus problemas encontrados em seus projetos.
Para exemplificar, usava-se predominantemente o
levantamento das medidas cadastrais urbanas a base da trena, o que passou para
a coleta ou levantamento dos dados
descritivos realizado por meio de
um equipamento eletr™nico (palmtop) que
possibilita o armazenamento em digital dos dados que s‹o tomados diretamente no
local. O programa de entrada de dados foi desenvolvido de maneira a evitar
erros de digita�‹o ou incoer�ncia entre os dados que v‹o sendo armazenados.
Desta forma, algumas etapas do processo tradicional de recadastramento dos
im—veis foram vencidas, o que, indubitavelmente, induz a obten�‹o de um banco
de dados mais preciso. Sendo assim, o preenchimento do boletim (papel), a
passagem do mesmo, por digita�‹o, para o meio digital e a confer�ncia da
digita�‹o (valida�‹o dos dados) s‹o procedimentos que dever‹o sair do cotidiano
de um setor cadastral.
Outro exemplo est‡ na estrutura�‹o dos sistemas
cadastrais, os quais devem ser desenvolvidos para dar suporte ˆs atividades de
levantamento dos dados cadastrais contratados pela Prefeitura. Considerando que a pesquisa do sistema ocorre paralelamente ao
levantamento de informa�›es, Ž poss’vel realizar as implementa�›es necess‡rias
aos prop—sitos estabelecidos.
ƒ recomend‡vel que o sistema cadastral seja
desenvolvido em linguagem e banco de dados que possibilitam uma boa integridade
dos dados e performance adequada ao trato de uma grande massa de dados. Preferencialmente
a entrada de dados deve ter a
op�‹o de ser feito tanto via teclado quando por descarga de coletores
eletr™nicos (ex.: palmtop 0
Atualmente se tem uma sŽrie de profissionais provenientes do curso de Mestrado e
doutorado que atuam em diversas Universidades brasileiras e sul americanas, bem
como um grande nœmero que est‡
inserido no mercado de trabalho, pœblico e privado.
5.2 - A cria�‹o do Curso de mestrado e doutorado em
Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio
5..2.1 – Cria�‹o do Mestrado em 1990
No final
da dŽcada de 80, quando professores do departamento de Engenharia da
Universidade Federal de Santa Catarina
voltavam do doutorado, Ž que surgiu a primeira proposta de uma ‡rea de
concentra�‹o de mestrado em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio no Brasil, o que ainda era uma ‡rea
inŽdita de pesquisa a n’vel de p—s gradua�‹o em toda a AmŽrica Latina, ali‡s o
que permanece atŽ hoje.
Inicialmente enfrentou-se uma grande resist�ncia da
pr—pria Universidade porque ninguŽm conhecia esta ‡rea de conhecimento no meio cient’fico. AtŽ ent‹o o mercado
de trabalho apenas conhecia o cadastro tŽcnico imobili‡rio, o qual tinha como
œnica miss‹o a delimita�‹o das propriedades.
O Centro Tecnol—gico da UFSC, que tem cursos de p—s
gradua�‹o a n’vel de mestrado e de doutorado em v‡rias ‡reas do conhecimento,
sempre se caracterizou pela forte integra�‹o entre todas as ‡reas do
conhecimento, o que de imediato facilitou o fortalecimento desta ‡rea nova,
permitindo a busca de disciplinas que
atendessem as necessidades de uma ‡rea interdisciplinar com lastros
amplos quanto o Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio.
A ‡rea de concentra�‹o do mestrado em Engenharia Civil
da UFSC, intitulada ÒCadastro TŽcnico Multifinalit‡rioÓ gerou uma verdadeira revolu�‹o na forma de pensar dos profissionais
que atuavam no meio cartogr‡fico, imobili‡rio, tribut‡rio, empresas
concession‡rias pœblicas e tantos
outros setores de servi�os.
AtŽ a
dŽcada de 1980 qualquer
concession‡ria pœblica, prefeitura, ou outra empresa pœblica n‹o se
preocupava em contratar o seus servi�os independente do pre�o, etc.,
atualmente com a vis‹o do cadastro
tŽcnico multifinalit‡rio, estas empresas est‹o buscando parcerias para otimizar
os custos individuais. Em alguns casos estas empresas est‹o buscando as
parcerias como a œnica forma para se chegar a produtos de melhor qualidade que
sirvam para todos simult‰neamente e ainda podendo estabelecer parcerias para a
verifica�‹o de sonega�›es
dos valores dos servi�os
prestados, etc.
Nos primeiros anos de funcionamento do curso havia
falta de professores e principalmente de recursos laboratoriais e todo tipo de
infra-estrutura. AtravŽs dos projetos de pesquisa do corpo docente do curso foi
poss’vel inicialmente obter o financiamento de projetos integrados CNPq, e na
seqŸ�ncia conseguiu-se trazer as parcerias internacionais com a vinda de alguns
pesquisadores de renome.
Considerando que a Alemanha Ž um dos pa’ses mais
desenvolvidos na ‡rea de Cadastro
TŽcnico, e o fato de alguns dos nossos professores terem forma�›es
ligadas aos alem‹es, tornou-se mais f‡cil estabelecer projetos de pesquisas
bilateral, seja financiada pelo CNPq, pela CAPES, GTZ, e DFG.
Estes projetos bilaterais est‹o possibilitando a ida regular dos nossos
pesquisadores para aquele pa’s,
bem como nossos alunos de doutorado, orientados em cursos afins na UFSC, tenham facilidades para desenvolverem
os seus cursos Sandwich nas Universidades Alem‹s.
O corpo docente da ‡rea de concentra�‹o em Cadastro
TŽcnico Multifinalit‡rio tem dois
laborat—rios como suporte, um em Ci�ncia GeodŽsicas e outro em Fotogrametria
Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento,
com equipamentos e softwares
de œltima gera�‹o para as pesquisas de nossos mestrandos, doutorandos e
alunos de gradua�‹o.
5.2.2 Cria�‹o do Doutoramento em 2000
A necessidade
da cria�‹o do curso em n’vel de
doutorado vem sendo solicitado a
muitos anos por docentes de v‡rias Universidades
brasileiras e mesmo daquelas do Mercosul, uma vez que a problem‡tica que o
Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio
analisa no seu escopo de pesquisa, Ž de interesse a todos estes pa’ses. Portanto esta
‡rea de pesquisa n‹o Ž de interesse somente regional, mas sim nacional e tambŽm
dos nossos pa’ses vizinhos.
Professores do nosso corpo docente v�m participando de
v‡rios programas a n’vel internacional, chegando-se a orientar teses de
doutorado em ‡reas afins ao Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio, como Ž o caso do
curso de Doutorado em Engenharia de Agrimensura da Universidade de Catamarca da
Argentina onde se orienta duas teses de doutorado.
O Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio atravŽs da an‡lise
e correla�‹o de diferentes mapas tem‡ticos, permite o estabelecimento ou a
gera�‹o de mapas de aptid‹o do solo seja para a ocupa�‹o do solo para fins
agr’colas ou ent‹o para fins urbanos. Este campo do conhecimento praticamente
n‹o Ž conhecido no Brasil, mesmo que seja antigo em outros pa’ses.
Na pesquisa agr’cola ainda existe algum conhecimento
difundido neste campo do conhecimento. No entanto, nas pesquisas voltadas a problem‡tica urbana, a
maioria dos pesquisadores julgam que a aptid‹o do solo Ž um termo aplic‡vel
apenas no setor rural, especialmente ligado ˆ quest‹o do plantio de gr‹os. ƒ
preciso esclarecer que a aptid‹o do solo urbano trata exatamente da
defini�‹o das zonas urbanas,
elemento b‡sico que deveria ser analisado na discuss‹o de um plano diretor
urbano.
Muito se
fala em meio ambiente no Brasil, sem que haja uma preocupa�‹o com o propriet‡rio
ou ocupante da terra que Ž o respons‡vel pelo dano ambiental.
Desta forma mostra-se a import‰ncia da pesquisa do Cadastro TŽcnico
Multifinalit‡rio como uma forma
inovadora para a pesquisa ambiental no Brasil.
Quando se mostra a aplicabilidade do Cadastro TŽcnico
Multifinalit‡rio na quest‹o da
gest‹o territorial rural e urbana, avaliando a ambiental mais uma vez
justifica-se a raz‹o desta ‡rea do conhecimento se enquadrar em ‡reas
multidisciplinares.
Analisando os pa’ses desenvolvidos percebe-se que o
Cadastro TŽcnico tem tradi�‹o de alguns sŽculos, podendo-se citar o caso da
Alemanha que n‹o teve maiores problemas para reconstruir a sua estrutura
fundi‡ria ap—s a segunda guerra mundial, isto, porque tinha um sistema
cadastral muito bem definido que possibilitou devolver a cada propriet‡rio
exatamente o que lhe era de direito
Quando se analisa os exemplos apresentados, percebe-se
que Ž de fundamental import‰ncia mencionar que no Brasil n‹o existe tradi�‹o de
pesquisa integrada entre as ‡reas de Engenharia que dominam o conhecimento em
termos de medidas espaciais e tem‡ticas com aquelas do direito de propriedade.
Este fato permite que ainda vigorem leis estranhas, como por exemplo, o nosso
c—digo civil permite erros de avalia�‹o de uma ‡rea de atŽ 10%.O que Ž um
absurdo quando se considera os recursos tecnol—gicos atualmente dispon’veis no
campo de conhecimento das Engenharias.
Fatos como estes justificam a cria�‹o de ‡reas de
pesquisa interdisciplinar como o Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio no Brasil,
talvez mais do que naqueles pa’ses onde existe uma cultura enraizada na
popula�‹o, fruto de uma tradi�‹o de alguns sŽculos ou mil�nios.
Quando se atua no campo da per’cia, normalmente o
profissional da Engenharia precisa discutir com advogados ou juizes quanto ˆ
legisla�‹o pertinente ao tema em quest‹o, onde normalmente se tem sŽrios
conflitos porque os envolvidos n‹o se entendem. A maioria da legisla�‹o
brasileira n‹o teve a participa�‹o de profissionais da ‡rea tecnol—gica para
avaliar a sua aplicabilidade.
Como
um exemplo gritante da dificuldade
de cumprir a legisla�‹o vigente Ž a quest‹o das terras de marinha que se
reportam a preamar mŽdia de 1831.
Este elemento n‹o foi mapeado
naquela Žpoca, tornando-se ainda
mais complicado fazer um trabalho sŽrio por mera falta de dados que
permitam aquele delineamento.
5.3 – A estrutura�‹o de Congressos nacionais
em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio
e Gest‹o Territorial
O grupo de pesquisa em . Cadastro TŽcnico
Multifinalit‡rio e Gest‹o
Territorial criou o primeiro congresso neste campo em 1993, onde conseguiu
reunir uma sŽrie de pesquisadores interessados no tema, atraindo algumas
Institui�›es pœblicas e privadas para o evento. Neste evento ficou evidente que
seria necess‡rio a continua�‹o de eventos neste tema, procurando a integra�‹o
com nœcleos de pesquisa e Institui�›es
estrangeiras para que o debate fosse levado a n’veis mundiais.
Em 1994 o grupo de pesquisa em Cadastro TŽcnico
Multifinalit‡rio e Gest‹o
Territorial
- GT cadastro, incentivado pelos resultados de 1993,
criou o congresso nacional em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio e Gest‹o Territorial intitulado a
partir de ent‹o como COBRAC. Neste evento pode-se contar como uma sŽrie de
pesquisadores internacionais europeus e norte americanos, alŽm de
profissionais de Institui�›es latino Americanas
A aprtide de 1994, o evento passou a ser bi-anual onde
apenas se acrescentou o ano do evento. Portanto atŽ 2004 se teve 6 eventos, com
uma mŽdia de 200 artigos cient’ficos publicados em cada um dos seus anais,
totalizando mais de 1000 artigos gerados atŽ 2004.
Em outro de 2006 est‡ acontecendo o sŽtimo COBRAC,
sendo que maiores informa�›es podem ser obtidas na pagina www.cobrac.ufsc.br
Estes congressos tem atra’do grande nœmero de
pesquisadores e cada vez mais profissionais proveneites de empresas executoras
de cadastro, fornecedores de tecnologias e sistemas com aplica�‹o no cadastro, somado ao gradde nœmero de
profissionais que vem das empresas pœblicas federais, estaduais e municipais.
O evento ocorre sempre em Florian—polis considerando
que Ž nesta cidade que existe o œnico curso de mestrado e de doutorado nesta
‡rea do conhecimento, o que d‡ a sustenta�‹o cient’fica ao evento
6- O cadastro e o Registro Pœblico
De acordo com Carneiro (2005), a Integra�‹o
entre cadastro imobili‡rio e registro de im—veis, fornece a possibilidade
de compartilhamento e interc‰mbio de Informa�›es e processos entre a parte
tŽcnica e a a parte jur’dica, conforme mostrado na figura seguir.


Fonte Carneiro (2005)
Conforme Carneiro;
Loch : Jacomino (2000), o controle administrativo em separado das fun�›es do
registro imobili‡rio e levantamento cadastral tem sido uma das maiores
barreiras nos processos de reforma cadastral. ƒ muito importante considerar, no
entanto, que decis›es sobre sistemas de registro e cadastro devem considerar os
contextos sociais, culturais e pol’ticos locais.
D’az afirma que Ž
evidente que deve haver uma coordena�‹o entre o Registro e o Cadastro, mas uma
coisa Ž a coordena�‹o e outra coisa Ž a confus‹o das duas institui�›es. O
registro contŽm todas as modifica�›es jur’dicas das propriedades e o Cadastro
contŽm as suas caracter’sticas f’sicas. Para implantar um bom Registro,
especialmente se esta implanta�‹o pode ser feita a um custo relativamente
baixo, n‹o Ž necess‡ria a implanta�‹o de um bom Cadastro. A implanta�‹o de um
bom Cadastro Ž importante, porŽm muito cara e lenta. O autor cita o exemplo do
sistema de registro espanhol, considerado eficiente, em que apenas nos œltimos
anos iniciou-se a coordena�‹o entre os dois sistemas, por ocasi‹o do
aperfei�oamento do Cadastro. Essa coordena�‹o, no entanto, ser‡ obtida
paulatinamente, ˆ medida que este atenda ˆs necessidades do Registro.
A falta de
integra�‹o de informa�›es entre os sistemas faz com que as informa�›es
cadastrais n‹o reflitam a realidade no tocante ao dom’nio territorial,
prejudicando as possibilidades de aproveitamento mais racional dos dados,
considerando o seu aspecto multifinalit‡rio. Os dados cadastrais,
tradicionalmente implementados para apoiar a cobran�a de impostos, privilegiam
a identifica�‹o do usu‡rio do im—vel, informa�‹o esta que muitas vezes n‹o
corresponde ao titular do direito sobre ele. A falta de comunica�‹o entre os
dados f’sicos e legais dificulta a identifica�‹o deste tipo de problema.
A utiliza�‹o pelo
Registro Imobili‡rio das informa�›es advindas do Cadastro, por sua vez,
possibilitaria o aperfei�oamento da descri�‹o do im—vel, proporcionando a
garantia dos limites da propriedade, alŽm de evitar a superposi�‹o de ‡reas. O
Cadastro, para ser œtil ao Registro Imobili‡rio, deve responder ˆs quest›es
onde (localiza�‹o da propriedade) e quanto (tamanho, valor). Para tanto, o
Cadastro deve necessariamente estar baseado em um sistema de refer�ncia
geodŽsico œnico.
Verifica-se em
muitos pa’ses a escassez de recursos humanos qualificados para o
desenvolvimento e aperfei�oamento de sistemas cadastrais. A AmŽrica do Norte
tem, atualmente, v‡rios milhares de tŽcnicos, entretanto faltam cerca de mil
nas indœstrias geogr‡fica e de levantamento. Na Austr‡lia faltam,
provavelmente, mil tŽcnicos e v‡rias centenas de graduados. O efetivo
gerenciamento de recurso atravŽs do desenvolvimento e integra�‹o de conjunto de
dados num tempo razo‡vel n‹o Ž poss’vel nestas condi�›es.
O setor pœblico,
que tem sido historicamente a principal fonte de treinamento, est‡ perdendo os
seus funcion‡rios qualificados numa velocidade inaceit‡vel. Enquanto um
programa de treinamento espec’fico n‹o ocorre, o meio mais satisfat—rio de
resolver o problema da falta de funcion‡rios qualificados Ž concentrar os
recursos intelectuais, o que garante a economia e os benef’cios derivados da
explora�‹o de tal massa cr’tica.
A disposi�‹o
hist—rica das institui�›es cadastrais exigia pouca qualifica�‹o. Atualmente,
como os atributos do cadastro possuem mais recursos, dirigidos a novos n’veis
de informa�‹o, outras demandas est‹o sendo dirigidas ˆquelas institui�›es
cadastrais. Essas demandas exigir‹o novos mŽtodos de treinamento. Organiza�›es
educacionais podem desenvolver rapidamente pacotes de treinamento. Medidas
devem ser tomadas para evitar duplica�‹o de pesquisa, desenvolvimento de
sistemas e a aplica�‹o de recursos humanos.
O Brasil disp›e
atualmente de dois cursos superiores distintos na ‡rea geodŽsica: Engenharia de
Agrimensura (13 institui�›es) e Engenharia Cartogr‡fica (06 institui�›es);
destes, 03 oferecem cursos de mestrado e 02 oferecem doutoramento. AlŽm destes,
o mestrado em Engenharia Civil da UFSC possui uma ‡rea de concentra�‹o em
Cadastro Multifinalit‡rio e a USP oferece o mestrado em Geoprocessamento.
No n’vel mŽdio, as
escolas tŽcnicas disp›em dos cursos de TŽcnico em Agrimensura. Essas escolas
s‹o, no entanto, insuficientes para atender ˆ demanda dos servi�os cadastrais
no pa’s, o que acarreta na execu�‹o desses servi�os por profissionais de ‡reas
afins, sem uma qualifica�‹o adequada para trabalhar com cartografia.
7 – A necessidade de CTM e SIG, como base para a Gest‹o Territorial
e Ambiental
Conforme
Loch (2005a), a gest‹o territorial precisa obrigatoriamente de um
referencial geodŽsico e cartogr‡fico que permita que todos os demais produtos,
pregressos e/ou futuros possam ser a ele correlacionados, por exemplo, atravŽs
de software SIG.
Dado que atŽ o momento os produtos cartogr‡ficos
Brasileiros, foram relacionados ˆ diversos referenciais: Hayford, Sad 69, tendo
mapas que n‹o correlacionam.
Considerando que o Governo Brasileiro adotou o Sistema GeodŽsico Referencial Latino Americano
– SIRGAS, fica claro que a Itaipu n‹o pode se furtar de atender esta
exig�ncia nacional.
Na Lei 10267/01 Cada vŽrtice de propriedade deve ter
suas coordenadas referenciadas ao
sistema SIRGAS, com precis‹o n‹o
inferior a 50 cent’metros, sendo preciso criar uma lei que rege o cadastro urbano que imponha ÒnÓ
cent’metros, o que deve ser algo em torno de n= 5. .
Tendo-se estas coordenadas dos vŽrtices que definem
todas as propriedades de forma sistem‡tica em n’vel de espa�o urbano, todos os
dados coletados neste mesmo territ—rio podem e devem ser obrigatoriamente
referenciados ao mesmo sistema,.
A garantia de precis‹o de cada vŽrtice permitir‡ que todos os projetos possam ser
correlacionados a este referencial, alŽm de permitir an‡lises globais com aquelas
intra-im—veis.
CTM por conceito Ž embasado em medi�›es de precis‹o em
n’vel de propriedades, a legisla�‹o que rege a ocupa�‹o do solo e a an‡lise
econ™mica desta ocupa�‹o do solo; mostrando os critŽrios de sustentabilidade.
Tendo-se os diferentes mapas que caracterizam um
espa�o, coordenadas que identificam todas as propriedades, fica evidente uma
ferramenta indiscut’vel em termos de respostas globais atŽ as necessidades
pontuais.
Dado que a natureza muda com o decorrer do tempo, fica dif’cil se comparar esta ‡rea
sem as coordenadas que a caracterizam no tempo
Dado que a prefeitura vem sofrendo constantes
processos jur’dicos quanto a validade dos limites das ‡reas de cada
propriedade, diante dos seus confrontantes, deve ficar claro, que os limites
f’sicos n‹o mudam com a ado�‹o de um
novo referencial geodŽsico, mesmo que os valores numŽricos sejam
diferentes.
Considerando a exist�ncia de produtos fotogramŽtricos de algumas datas,
percebe-se a facilidade para avaliar as tentativas de invas‹o nas ‡reas
pœblicas e privadas, tornando-se de vital import‰ncia a busca de solu�›es em
termos de imagens com resolu�‹o compat’vel que registrem a realidade f’sico
espacial atual
8 - Forma�‹o de pessoal para atuar em Cadastro
Inicialmente Ž preciso afirmar que o tema n‹o mereceu
aten�‹o por v‡rios sŽculos, inicialmente
porque se julgava que Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio era sin™nimo de Cadastro imobili‡rio e isto os
Engenheiros Agrimensores e Cart—grafos j‡ tinham forma�‹o suficiente, o que somente come�ou a ser
desmistificado no in’cio da dŽcada
de 1990 com a cria�‹o do cursos de mestrado em Cadastro TŽcnico
Multifinalit‡rio.
Na verdade o curso de mestrado em si n‹o resolve a
quest‹o do dŽficit de forma�‹o de pessoal num determinado campo, principalmente
num pa’s com dimens›es continentais como Ž o caso do Brasil. Para exemplificar
o fato, nestes 15 anos de exist6encia do curso se formou aproximadamente 100
mestres e 10 doutores neste campo,
o que Ž absolutamente insignificante para suprir o mercado.
O mestre e/ou doutor na sua grande maioria Ž absorvido
nas Universidades ou Institui�›es de pesquisa, ou ainda nas Institui�›es
pœblicas que atuam neste campo do conhecimento. No entanto Institui�›es
pœblicas federais, estaduais e municipais est‹o precisando de profissionais
para suprir a demanda de trabalhos nesta ‡rea.
Considerando que o curso Ž de Cadastro TŽcnico
Multifinalit‡rio e Gest‹o Territorial, a forma�‹o dos candidatos ingressos Ž
bem diversificada, tais como engenheiros
agrimensores, cart—grafos, civis, florestais, agr™nomos, alŽm de
arquitetos, ge—grafos, ge—logos, administrados, analistas de sistemas e advogados.
Observando a gama de profissionais que se formaram no
curso mostra que nem todos tem forma�‹o para a medi�‹o da propriedade, o que Ž
coerente, pois o Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio envolve a parte de medi�‹o,
a legisla�‹o e a parte econ™mica da propriedade.
Na gest‹o do sistema cadastral, seja numa Institui�‹o
pœblica que atue na ‡rea, ou mesmo em sistemas privados, onde Ž necess‡rio
profissionais desde a coleta de dados, aqueles que estruturam o sistema cadastral e finalmente aqueles que o
gerenciam e se beneficiam de seus dados.
Com este exposto fica evidente que todos precisam de
uma forma�‹o m’nima para compreender a necessidade da medi�‹o com precis‹o
coerente com a caracter’stica local, o potencial de ferramentas computacionais de
estrutura�‹o dos dados bem como saber que tudo Ž din‰mico em termos f’sicos,
exigindo-se atualiza�›es sucessivas.
Dado esta avalia�‹o da realidade brasileira,
considerando a forma�‹o de profissionais que atualmente atuam neste campo,
fica cada vez mais evidente que Ž
necess‡rio a cria�‹o de um curso de gradua�‹o para que se possa efetivamente
suprir este mercado com tŽcnicos que podem realmente atender suas necessidades.
9- Referencias Bibliogr‡ficas
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