A Realidade do Cadastro Tcnico Multifinalitrio no Brasil

 

Autor: Prof. Dr. Carlos Loch

           Grupo de Pesquisa em Cadastro Tcnico Multifinalitrio e Gesto Territorial

           Laboratrio de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

           Departamento de Engenharia Civil

           Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC

           88040-900 Florianpolis, SC, Brazil

 

 

 

Sumrio

1- Introduo

2 – A deficincia Cartogrfica Brasileira

2.1 – A Cultura Cartogrfica

2.2 – As dimenses continentais do pas

2.2.1- Dimenses do Estado de Minas Gerais (MG)

2.2.2- Microregies em Minas Gerais

3- Cadastro Tcnico Rural

3.1 - Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria – INCRA

3.1.1 – Misso do INCRA

3.1.2 – Evoluo  Histrica do Instituto de Colonizao e reforma Agrria

3.2- Cadastro de base referencial  nica, coordenado  pelo INCRA

3.3 - Georreferenciamento de imveis Rurais

3.4 - Projetos Internacionais

3.5 - Tributao da propriedade rural

4 - Cadastro Tcnico Urbano

4.1 – Evoluo histrica das cidades brasileiras

4.2 - Programas de Modernizao do poder Pblico Municipal

4.3 - Falta de legislao Cadastral Urbana

4.4 – Ministrio das Cidades

4.5 - Tributao da propriedade urbana

5- O Cadastro Tcnico Multifinalitrio – CTM

5.1 - A criao de cultura Cadastral

5.2 - A criao do Curso de mestrado e doutorado em Cadastro Tcnico Multifinalitrio

5..2.1 – Criao do Mestrado em 1990

5.2.2 Criao do Doutoramento em 2000

5.3 – A estruturao de Congressos nacionais em Cadastro Tcnico Multifinalitrio  e Gesto Territorial.

6- O cadastro e o Registro Pblico

7 – A necessidade de CTM  e SIG, como base para a Gesto Territorial e Ambiental

8 - Formao de pessoal para atuar em Cadastro

9- Referencias Bibliogrficas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Roma,

 Fevereiro de 2006.

 

 

 

 

 

1- Introduo

 

O  cadastro  tcnico no Brasil  de uma forma desestruturada existe mais de um  sculo, uma vez que desde os primrdios da colonizao brasileira j se mediam as sesmarias e posteriormente as posses dos ocupantes.

Somente em 1850, com a lei 601, conhecida como a lei de terras, onde se passou a discriminar as terras pblicas e as privadas, quando iniciou-se a preocupao com o registro pblico das terras .

Com certeza a Lei 601 de 1850 foi o marco inicial do cadastro. No entanto no recebeu  nenhuma meno como cadastro Tcnico, o que somente veio a acontecer em 1964 com a criao do Estatuto da Terra, Lei 4.504 de novembro de 1964.

A lei 4.504 foi considerada uma das leis de Terras mais modernas  e reconhecidas mundial referente a questo de terras, dando nfase ao valor da terra como funo social ao Cidado. Esta lei regula os direitos e obrigaes concernentes aos bens imveis rurais para fins de execuo de reforma Agrria e promoo de polticas Agrcolas.

De acordo com Brasil (1983), foi em 1964 em que primeira vez surgiu a necessidade do governo executar o levantamento de todas as terras para fins de reforma agrria. No entanto, considerando-se as dimenses continentais do Brasil, esta obrigao legal foi somente parcialmente cumprida, ficando grandes extenses, montantes de terras que foram ocupadas e j mais foram medidas segundo as exigncias do cadastro e do Registro Pblico.

Para a execuo e controle das propriedades rurais brasileiras de todo territrio nacional foi criado o Instituto Nacional de Reforma Agrria – INCRA, com sede em Braslia e uma superintendncia  regional em cada estado da Federao.

Surgiram dois problemas srios  a partir de meados do sculo XX, que foi a a fragilidade do INCRA que no tinha e at o momento no tem profissionais suficientes para a medio e a avaliao das mudanas quanto a ocupao do territrio nacional., alm do fato qu este rgo jamais se preocupou com a questo do ttulos de registro de imveis.

Considerando que o INCRA no se preocupou com os ttulos de registro de imveis, estes passaram a ser de responsabilidade exclusiva dos cartrios de registro de imveis, que por sculos foram concesses que ento passaram a ser de direito hereditrio.

Estes cartrios jamais exigiram as medies dos imveis para a sua titulao no registro de imveis, o que passou a ser a maior fonte de fraudes de terras no Brasil.

No final do sculo que surgiu o Instituto de Registro Pblico de Imveis Brasileiros- IRIB, o qual passou a se preocupar com a necessidade de medies das terras para dar consistncia aos ttulos, tema que passou a ser um  ponto de grandes discusses nacionais envolvendo algumas das grandes Universidades Federais que tem cursos na rea de cartografia e cadastro.

Em 1972 foi em fim criada a lei de cadastro de terras rurais a qual regulamentava a preciso das medidas cadastrais, sendo que o erro de fechamento  das poligonais no poderia ser superior a 5% do valor global da rea do imvel.

Em outubro de 2001 que o Brasil deu mais um passo decisivo na rea de cadastro rural, quando foi institudo, a Lei de georreferenciamento dos imveis rurais, exigindo-se que a preciso na medida de todos os vrtices dos imveis fosse igual ou superior a 50 centmetros.

Percebe-se que a rea rural brasileira, por mais que seja enorme, sempre foi alvo de preocupaes tcnicas e jurdicas nacionais, o que no vem acontecendo com a a rea urbana.

Pode-se afirmar que as cidades brasileiras somente comearam a ter expresso no comeo do sculo XX. No entanto foi a partir de meados do sculo XX que as cidades passaram a crescer de uma forma  muito rpida,  onde a percentagem 80 % da populao que vivia no campo at na dcada de 1950, e logo na dcada de 1990 passou a ser de mais de 80 % da populao vivendo nas cidades, o que causou um xodo rural sem precedentes.

Em 2003 com a criao do Ministrio das Cidades que passou a haver maior preocupao com a avaliao e a sustentabilidade  das cidades, onde surgiu uma forte interao do Ministrio com as Universidades que oferecem cursos na rea de cadastro  Tcnico.

 

 

2 - A deficincia Cartogrfica Brasileira

2.1 - A Cultura Cartogrfica

 

O Brasil tem no momento 10 escolas que tem cursos superiores em Engenharia de Agrimensura e 6 que tem cursos superiores em Engenharia cartogrfica,  alm de alguns centros de tecnologias que que formam tecnlogos neste mesmo campo, o  que mostra-se como um nmero muito pequeno para um pas com 26 estados  da federao com um total de 5700 municpios, numa rea de 8.547.403 quilmetros quadrados.

Considerando o dinamismo da antropizao, o aumento populacional brasileiro, o fato de que cada umas destas Universidades formam um nmero pequeno de profissionais anualmente, aproximadamente 300, percebe-se que dado todo o mercado existente para este campo, o nmero global de profissionais seria insignificante,  Isto se d basicamente porque no existe uma conscientizao quanto a necessidade deste tipo de profissional para a gesto do territrio, a busca de novas alternativas de ocupao sustentvel, etc..

Desta forma  a cartografia sistemtica brasileira antiga, de meados do sculo XX, a qual foi gerada em escala 1/50.000 ou 1/100.0000, o que evidentemente inadequada para suportar avaliaes em projetos de gesto territorial  regional e local, considerando-se uma estrutura fundiria de minifndios, at porque esta estas escalas no so adequadas se quer para avaliao intra propriedade em latifndios..

Considerando que no perodo de 55 anos  de 1950 at os nossos dias a grande maioria da populao migrou do meio rural para as cidades, isto mostra que a ocupao das terras se alterou consideravelmente, o que deveria de exigir novos mapas temticos  em escala adequada  que permitissem identificar onde foi esta populao. Para as 5700 cidades e como ficou a parte rural do territrio brasileiro

A cultura cartogrfica brasileira ficou muito atrelada a questo da preciso necessria aos mapas, sem haver uma preocupao com a necessidade de mapas temticos  que retratem a realidade ocupacional  do territrio desde  o nvel federal, estadual e principalmente dos municpios.

Portanto o Brasil precisa investir na reavaliao da cartografia cadastral para as reas rurais, e ainda definir leis e critrios com padres mnimos para a  cartografia e o cadastro de reas urbanas

O grupo de pesquisa em Cadastro da UFSC tem investido na integrao com Ministrios como:

a- Mistrio da reforma agrria, onde obteve-se xito com a nova lei de georreferenciamento e registro pblico, faltando ainda mais investimentos em cartografia cadastral, visando a gesto do territrio;

b- Ministrio das Cidades, onde se deu uma srie de cursos de treinamento, obtendo-se xito  a tal ponto que ficou evidente que necessrio a disponibilidade de um sistema cadastral em todo o municpio, para que se possa estabelecer uma proposta de plano Diretor  de forma eficiente e moderna.

c- Ministrio do Planejamento,  conseguiu-se participar da comisso de cartografia nacional, tendo como meta a discusso de critrios e normas gerais para a cartografia cadastral de forma sistemtica

, 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2.2 – As dimenses continentais do pas

 

 

reas territoriais

Estaduais

 indicadas em

 quilometro quadrado

Fonte IBGE/2002

 

 

 

 

 

 

Fonte: Oliveira, M. (2004).

 

 

2.2.1 - Dimenses do Estado de Minas Gerais (MG)

 

rea Territorial = 588.383 km2

 

rea Cadastrada = 418.363 km2

N Imveis Cadastrados = 617.371

 

rea Posse = 37.439 km2

N de Posse = 108.731

 

 

 

Fonte Oliveira (2004)

 

A subdiviso na figura representa a dimenso dos municpios do estado

Fica evidente que no Sul do estado  se concentra o maior nmero de municpios, o que  coincide com a regio mais rica do Estado

Estas caractersticas se repetem em praticamente todos os estados brasileiros, o que pode ser verificado na pagina www.incra.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.2- Microregies em Minas Gerais

 

 

 

 

Fonte Oliveira 2004

 

Esta figura evidencia que no Sul do estado se concentra o maior nmero de municpios, que por sua vez ainda  se associam em diversas de  associaes  regionais de municpios, o que pode acontecer por interesses polticos, econmicos e mesmo geogrficos

 

 

 

 

3- Cadastro Tcnico Rural

3.1 - Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria – INCRA

3.1.1 – Misso do INCRA

 

 

Fonte: www.incra.gov.br

 

3.1.2 – Evoluo  Histrica do Instituto de Colonizao e reforma Agrria

Da web www.incra.gov.br, tem-se a sntese da evoluo poltica do Instituto. O problema fundirio do pas remonta a 1530, com a criao das capitanias hereditrias e do sistema de sesmarias quando grandes glebas foram distribudas pela Coroa portuguesa a quem se dispusesse a cultiv-las dando em troca de um sexto da produo.

Nascia o latifndio. A Independncia, em 1822, piorou o quadro, pois  a inevitvel troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a grande violncia. Os conflitos, ento, no envolviam trabalhadores rurais - praticamente todos eram escravos -, mas proprietrios e grileiros apoiados por bandos armados. S em 1850 o Imprio tentou colocar ordem no campo, editando a Lei das Terras. Contudo, um de seus dispositivos - proibindo a ocupao de reas pblicas e determinando que a aquisio de terras s era possvel mediante pagamento em dinheiro,  reforando o poder dos latifundirios ao tornar as posses de pequenos produtores de forma ilegal.

O advento da Repblica, em 1889, um ano e meio aps a libertao dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da distribuio de terras. O poder poltico continuou nas mos dos latifundirios, conhecidos como os coronis do interior. Apenas no final dos anos 1950 e incio dos anos 1960, com a industrializao do pas, a questo fundiria comeou a ser debatida pela sociedade, que ento se urbanizava rapidamente.

Surgiram no Nordeste as Ligas Camponesas e o Governo Federal criou a Superintendncia de Reforma Agrria (Supra). Ambas foram duramente combatidas, dentro do quadro que resultou no golpe militar de 1964. Contraditoriamente, logo no incio o regime militar  se deu o primeiro passo para a realizao da reforma agrria no pas, editando-se  o Estatuto da Terra (Lei n 4.504, de 1964) e criando-se  o Instituto Brasileiro de Reforma Agrria (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrrio (Inda), em substituio Supra. Em 4 de novembro de 1966, o Decreto n 59.456 instituiu o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrria. No saiu do papel. Em 9 de julho de 1970, o Decreto n 1.110 criou o Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra), resultado da fuso do Ibra com o Inda.

Muito mais do que reforma agrria, o que se tentou fazer na poca foi a colonizao da Amaznia. Levas de migrantes nordestinos foram levadas a ocupar as margens da estrada Transamaznica e empresas de variados ramos receberam incentivos fiscais para grandes projetos agropecurios. A experincia no foi bem sucedida. A redemocratizao, em 1984, trouxe de volta o tema da reforma agrria. O Decreto n 97.766, de 10 de outubro de 1985, instituiu novo Plano Nacional de Reforma Agrria, com a meta utpica de destinar 43 milhes de hectares para o assentamento de 1,4 milhes de famlias at 1989. Criou-se para isso o Ministrio Extraordinrio para o Desenvolvimento e a Reforma Agrria (Mirad), mas quatro anos depois os nmeros alcanados eram muito mais modestos: 82.689 famlias assentadas em pouco menos de 4,5 milhes de hectares.

Esses nmeros refletiam o intenso debate poltico e ideolgico em torno da reforma agrria na Assemblia Nacional Constituinte. Do embate resultou a extino do Incra, em 1987, e a do prprio Mirad, em 1989. A responsabilidade pela reforma agrria passou para o Ministrio da Agricultura. Em 29 de maro de 1989 o Congresso Nacional recriou o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas a falta de respaldo poltico e a pobreza oramentria mantiveram a reforma agrria semi-paralisada.

A questo foi vinculada diretamente Presidncia da Repblica com a criao, em 29 de abril de 1996, do Ministrio Extraordinrio de Poltica Fundiria, ao qual imediatamente se incorporou o Incra.

Em 14 de janeiro de 2000, o Decreto n 3.338, criou o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio.

 

 

3.2- Cadastro de base referencial  nica, coordenado  pelo INCRA

 

Considerando que o INCRA o responsvel pelo Cadastro Tcnico Rural Brasileiro de uma forma geral, importante conhecer o que eles desenvolvem depois de dcadas de experincias.

 

Numa parceria entre o grupo de pesquisa em Cadastro Tcnico Multifinalitrio e gesto territorial da UFSC com o INCRA,  desenvolveu=se a dissertao do Engenheiro Dalton Guilherme da Costa, (2004),  Uma Proposta de Cadastro Tcnico Multifinalitrio Rural nico – Avaliao Do Sncr, profissional com larga experincia no rgo, de onde se extraiu

O INCRA atualmente coleta essas informaes atravs da Declarao para Cadastro de Imveis Rurais, compostos por trs tipos de formulrios, Dados da Estrutura, Dados Sobre Uso, Pessoas e Relacionamentos e plantas dos limites, uso e aptido, todos  armazenados em sistema de banco de dados, o qual est passando por uma reformulao, tendo como uma das principais transformaes a incorporao de informaes grfica ao SNCR.

Quanto questo do tributo, ou seja, a cobrana do Imposto Territorial Rural est sob a responsabilidade da Receita Federal e regida pela lei n8.847, de 28/01/94 e lei n9.393, de 19/12/96.

O IBAMA o responsvel pelas questes ambientais do pas, inclusive da rea rural, e de acordo com o publicado no site da instituio, www.ibama.gov.br, so 14 os objetivos do IBAMA definidos para o cumprimento de sua misso institucional:

a) reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilizao de agentes e produtos agrotxicos, seus componentes e afins, bem como seus resduos;

b) promover a adoo de medidas de controle de produo, utilizao, comercializao, movimentao e destinao de substncias qumicas e resduos potencialmente perigosos;

c) executar o controle e a fiscalizao ambiental nos mbitos regional e nacional;

d) intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos mbitos regional e nacional;

e) monitorar as transformaes do meio ambiente e dos recursos naturais;

f) executar aes de gesto, proteo e controle da qualidade dos recursos hdricos;

h) manter a integridade das reas de preservao permanentes e das reservas legais;

i) ordenar o uso dos recursos pesqueiros em guas sob domnio da Unio;

j) ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;

k) monitorar o status da conservao dos ecossistemas, das espcies e do patrimnio gentico natural, visando ampliao da representao ecolgica;

l) executar aes de proteo e de manejo de espcies da fauna e da flora brasileiras;

m) promover a pesquisa, a difuso e o desenvolvimento tcnico-cientfico voltados para a gesto ambiental;

 n) promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e

o) desenvolver estudos analticos, prospectivos e situacionais verificando tendncias e cenrios, com vistas ao planejamento ambiental.

O Governo Federal no fim dos anos 90 em articulaes com alguns Institutos de Terras Estaduais, propem mudanas na legislao relacionadas com o meio rural, quando tem se a criao da Lei 10.267, de 28/08/2001. O governo com essa nova lei coloca sob a responsabilidade do INCRA e da Secretaria da Receita Federal a organizao e a coordenao da informao rural, por entender que essas duas instituies tem estruturas tcnicas com conhecimentos na rea cadastral.

A Lei 10.267, de 28/08/2001, no pargrafo 2, do artigo 2, cria o Cadastro Nacional de Imveis Rurais - CNIR, que ter base comum de informaes, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituies pblicas federais e estaduais produtoras e usurias de informaes sobre o meio rural brasileiro.

No pargrafo 3, artigo 1 da mesma lei, determinado que a base comum do CNIR adotar cdigo nico, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificao e o compartilhamento das informaes entre as instituies participantes. J no pargrafo 4, do mesmo artigo, determina, tambm, que integraro o CNIR as bases prprias de informaes produzidas e gerenciadas pelas instituies participantes, constitudas por dados especficos de seus interesses, que podero por elas ser compartilhadas, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.

A referida Lei cria, tambm, um novo relacionamento entre o INCRA e os Servios de Registro de Imveis, assim como determina a obrigatoriedade do georreferenciamento dos limites dos imveis rurais ao Sistema Geodsico Brasileiro.

O Decreto 4.449, de 30/10/2002, que regulamenta a Lei 10.267, determina dentre outros, que o INCRA a instituio responsvel pela certificao do georreferenciamento do imvel rural.

Esse Decreto determina em seus artigos 7 e 8 as seguintes orientaes:

Art. 7o  Os critrios tcnicos para implementao, gerenciamento e alimentao do Cadastro Nacional de Imveis Rurais - CNIR sero fixados em ato normativo conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal.

 1o  A base mnima de dados comum do CNIR contemplar as informaes de natureza estrutural que vierem a ser fixadas no ato normativo referido no caput e as de interesse substancial das instituies dele gerenciadoras, bem como os dados informativos do 6o do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966.

 2o  So informaes de natureza estrutural obrigatrias as relativas aos dados sobre identificao, localizao, dimenso, titularidade e situao jurdica do imvel, independentemente de estarem ou no acompanhadas de associaes grficas.

 3o  Alm do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, todos os demais rgos da Administrao Pblica Federal sero obrigatoriamente produtores, alimentadores e usurios da base de informaes do CNIR.

 4o  As instituies gerenciadoras do CNIR podero firmar convnios especficos para o estabelecimento de interatividade dele com as bases de dados das Administraes Pblicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

 5o  As instituies gerenciadoras do CNIR devero convidar e incentivar a participao de entidades da sociedade civil detentoras de bases de dados cadastrais correlatos, para interagirem com o esforo de alimentao e gerenciamento do CNIR.

 6o  O cdigo nico do CNIR ser o cdigo que o INCRA houver atribudo ao imvel no CCIR, e dever ser mencionado nos atos notariais e registrais de que tratam os 6o e 7o do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966, e a alnea "a" do item 3 do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973.

 7o  O ato normativo conjunto previsto no caput estabelecer as normas para compartilhamento e sistema de senhas e nveis de acesso s informaes constantes do CNIR, de modo a no restringir o acesso das entidades componentes da rede de interao desse Cadastro aos informes de natureza pblica irrestrita, sem, contudo, permitir acesso indiscriminado a dados de natureza sigilosa, privilegiada, de divulgao expressa ou implicitamente vedada em lei, ou potencialmente vulneradores do direito privacidade.

Art. 8o  Os custos financeiros de que tratam o 3o do art. 176 e o 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, compreendem os servios tcnicos necessrios identificao do imvel, garantida a iseno ao proprietrio de imvel rural cujo somatrio das reas no exceda a quatro mdulos fiscais.

 1o  A iseno de que trata este artigo abrange a identificao do imvel rural, nos casos de transmisso de domnio da rea total cujo somatrio no exceda a quatro mdulos fiscais, na forma e nos prazos previstos no art. 10.

 2o  O INCRA proporcionar os meios necessrios para a identificao do imvel rural, devendo o ato normativo conjunto de que trata o art. 7o deste Decreto estabelecer os critrios tcnicos e procedimentos para a execuo da medio dos imveis para fim de registro imobilirio, podendo, inclusive, firmar convnio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a intervenincia dos respectivos rgos de terra.

 3o  Para beneficiar-se da iseno prevista neste artigo, o proprietrio declarar ao rgo responsvel pelo levantamento que preenche os requisitos do caput deste artigo, de acordo com as regras a serem estabelecidas em ato normativo do INCRA.

 4o  A iseno prevista neste Decreto no obsta que o interessado promova, a suas expensas, a medio de sua propriedade, desde que atenda aos requisitos tcnicos fixados no art. 9o.

Observa-se que o INCRA vem trabalhando no sentido de trazer todas as instituies publicas e privadas envolvidas com o meio rural, direta ou indiretamente, para participarem na unificao das informaes do meio rural, ou seja, buscar o cumprimento de um dos maiores preceitos emanado da Lei 10.267, que o cadastro nico.

 

3.3 - Georreferenciamento de imveis Rurais

 

A Norma de georreferenciamento,  tem o propsito de orientar os profissionais que atuam no mercado de demarcao, medio e georreferenciamento de imveis rurais visando o atendimento da Lei 10.267, de 28.08.01, e foram elaboradas tomando como base o Manual Tcnico de Cartografia Fundiria do INCRA, aprovado pela Portaria Ministerial N 547, de 26/04/1988.

Vrios trechos da Norma de Georreferenciamento foram integralmente extrados do capitulo 3 - Normas Tcnicas para Levantamentos Topogrficos, constante do citado Manual e aprovadas pelo INCRA em 14 de setembro de 2001, atravs da OS/INCRA/SD/N 014/01, de 28 de setembro de 2001;

Foram includos alguns tpicos especficos, fruto do desenvolvimento tecnolgico e da utilizao disseminada dos Sistema de Informaes Geogrficas - SIG, na moderna gesto de recursos da terra e que dizem respeito s novas ferramentas de  georreferenciamento das demarcaes imobilirias e das feies naturais e culturais, com seus respectivos atributos e capacidade de integrao destas aos SIGs.

Particularmente com respeito aos sistemas de posicionamento atravs de satlites artificiais, um salto gigantesco foi dado com a introduo do NAVSTAR- GPS. No mbito da presente Norma, foi abrangida a maioria das tcnicas existentes apoiadas no NAVSTAR - GPS.  

 

A Norma  tem os seguintes objetivos:

 

a- Estabelecer os preceitos gerais e especficos aplicveis aos servios que visam a caracterizao e o georreferenciamento de imveis rurais, pelo levantamento e materializao de seus limites legais, feies e atributos associados.

b- Proporcionar aos profissionais que atuam nesta rea, padres claros de preciso e acurcia para a execuo de levantamentos topogrficos voltados para o georreferenciamento de imveis rurais.

c- Assegurar a homogeneidade e a sistematizao das operaes geodsicas, topogrficas e cadastrais bem como as representaes cartogrficas decorrentes desta atividade permitindo a insero desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imveis Rurais - CNIR.

d- Garantir ao proprietrio confiabilidade na geometria descritiva do imvel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposio de limites dos imveis lindeiros.

 

Podes afirmar que o ponto crtico da norma, que  evidencia muito as potencialidades da Tecnologia GPS  para o georreferenciamento dos vrtices das propriedades rurais, omitindo-se outras possibilidades, como a Fotogrametria e mesmo o levantamento com Estaes totais, entre outros.

Em experincias que se desenvolveu em percias, utilizando-se de produtos cartogrficos gerados a partir de um filme fotogramtrico de um vo 1/8000, escanerizado com uma resoluo geomtrica e 5 microns,  consegue-se a medio de pontos na superfcie terrestre com preciso espacial melhor que 50 centmetros.  No caso da percia a definio de um ponto pelo mtodo fotogramtrico  passa a ter maior valor do que aquele levantado por GPS, uma vez que possvel fazer uma srie de associaes de vizinhana ao ponto de interesse.

 

 

3.4 - Projetos Internacionais

 

At o Momento teve-se uma srie de projetos internacionais que deram apoio e sustentao ao cadastro Rural, em diversas regies brasileiras, com destaque no estado do Paran e no estado de Pernambuco,  sendo que 1984  houve um grande congresso Internacional na Cidade de salvador, fruto de parcerias Internacionais do Incra, onde foi discutido a questo das necessidades do cadastro  rural brasileiro, dando-se nfase principal integrao da parte tcnica com a jurdica

O estado do Paran, teve uma longa parceria com o Estado de Badem-Wrtemberg, da Alemanha, o qual implantou  o cadastro Tcnico rural numa srie de municpios  do Sul daquele estado. Os alemes mostraram a necessidade de integrar os recursos da Geodsia, da Topografia e da Fotogrametria para a gerao da parte tcnica do sistema cadastral, que obrigatoriamente deve ser integrada parte jurdica.

Da parte das Universidades houve  vrios convnios de Universidades Brasileiras, como a UFSC, UFPE e a UFPR,  com diversas Universidades alemes tais como Karlsruhe, Hannover e Aachen e Stuttgart, os quais permitiram o desenvolvimento de grande  avano em termos cientficos e  tecnolgicos e principalmente na criao de uma mentalidade cadastral do lado brasileiro.

A parceria com os alemes nas Universidades permitiu que todas estas Instituies criassem cursos de mestrado e de doutorado nesta rea na qual os alemes tem longa tradio, com projetos em diversos pases de diversos continente.

 

 

3.5 - Tributao da propriedade rural

 

A tributao da propriedade rural passou por uma srie de mudanas, tendo como enfoque principal, que o tributo sempre foi cobrado em funo de  um sistema declaratrio de total responsabilidade do proprietrio ou ocupante da terra.

Em meados do sculo XX o trbuto chegou passar total para a responsabilidade dos municpios, o mais tarde foi alterado por alegao da total incapacidade dos municpios  avaliar as propriedades rurais

Com esta deciso quanto ao despreparo dos municpios, o controle o a gerao do sistema de arrecadao tributrio passou totalmente Unio que repassava 50% dos valor arrecadado para os municpios.

Em 2004  dado a criao da Lei 10257/01 que passou a responsabilizar o municpio pelo planejamento e gesto de todo o territrio municipal, foi onde um grande nmero destes passou a reivindicar a volta do tributo para eles. Foi assim que se revogou a lei, passando o direito ao municpio cobrar o tributo imobilirio de toda a rea municipal, desde que tivesse capacidade tcnica comprovada para tanto.

evidente que a cobrana do tributo imobilirio de toda a rea municipal pelo prprio municpio  em tese muito mais adequado, uma vez que no se pode dissociar o planejamento desta unidade administrativa, entre a gesto rural por  um organismo federal e a parte urbana pelo administrao local

 

4 - Cadastro Tcnico Urbano

 

4.1 – Evoluo histrica das cidades brasileiras

Segundo Rodrigues (2002), a cidade espao onde vidas humanas se realizam, onde a felicidade buscada, onde o sonho de uma sociedade feliz se expressa fortemente nas lutas do povo, nas lutas de classes; onde se expressam, tambm, com vigor as desigualdades scio-espaciais e ambientais. A cidade deve ser apreendida em duas dimenses indissociveis: como um espao uno e dividido. uno porque uma totalidade. dividido, porque se expressa material e imaterialmente, e porque fsica e socialmente desigual. Materialmente, tridimensionalmente, na paisagem arquitetnica ou natural; espao tangvel. Enquanto dimenso imaterial espao de relaes scio-culturais que se realizam no seu prprio espao fsico ou em circuitos que o extrapolam mas o influenciam: relaes sociais de produo, relaes polticas, artsticas, etc. Nesse sentido, cada prdio, cada praa, cada via pavimentada, a existncia ou no de um prdio escolar, de uma unidade de sade em determinados locais; a existncia ou ausncia de uma rede fsica de fornecimento de gua potvel, so resultados de relaes humanas, que no capitalismo so relaes orientadas pela lgica do lucro, e nesse sentido, esto submetidas ao processo de produo e reproduo de desigualdades sociais. A lgica do lucro realiza um processo desigual e combinado de desenvolvimento do qual a cidade expresso local. Portanto, a cidade ao mesmo tempo uma,  mas tambm  diversa. uma esfinge que deve ser aprendida, apreendida, se pretende-se,  pensar um projeto alternativo de futuro para a prpria cidade, revalorizando-a  para a igualdade, para a justia e para a democracia, enfim, para o perodo popular da histria da humanidade.

Mas a cidade no uma "ilha", que possa ser isolada, apartada, da estrutura social na qual est inserida, submetida, no caso, o modo de produo capitalista. As cidades so diferentes umas das outras, elas tm especificidades, caractersticas tanto fsicas quanto culturais peculiares; o tipo de paisagem natural, as formas de relao do homem com o meio natural onde vive, as formas urbanas construdas, um conjunto de valores e manifestaes culturais, inclusive a maior ou menor tradio de organizao poltica, experincias de lutas entre as classes, maior ou menor conscincia de direitos, do feies prprias a cada cidade. Ao mesmo tempo, a cidade palco privilegiado para a percepo da sociedade como totalidade; o grau de internacionalizao da economia e seus setores hegemnicos, a dinmica das transformaes cientficas, tecnolgicas e das linguagens artsticas,  as representaes do poder poltico, etc. As peculiaridades de cada local, em constante processo de re-significao, so evocaes de uma histria e uma dinmica cultural prprias. Essas identidades locais esto subsumidas dialeticamente a estruturas regionais, nacionais e internacionais, o que lhes inserem numa esfera cosmopolita. Nesse sentido, ainda que estejamos num mesmo pas; ainda que esse seja dependente econmica, poltica, cultural e tecnologicamente; ainda que esteja submetido a lgica global de dominao capitalista, a cidade nem por isso deixa de ser um espao fundamental para o exerccio, a prtica, o experimento, da possibilidade da construo de um futuro diferente (Rodrigues, 2002).

Conforme Rodrigues (2005), a segunda metade da dcada de 1950, no Brasil foi marcante na consolidao da feio de um modelo de desenvolvimento que viria cimentar as bases para a estrutura da rede urbana hoje existente, transformando o territrio nacional no palco de construo de um espao voltado a atender s necessidades de reproduo de um modelo de desenvolvimento perversamente estruturado para fortalecer o desequilbrio de um padro de acumulao que vai manter e reproduzir a dependncia econmica do pas e exacerbar os desequilbrios inter e intrarregionais.

O projeto desenvolvimentista do governo federal de Juscelino Kubitschek (1955-1959), teve incidncia significativa no processo de reestruturao do espao urbano e regional do modo como se desenvolve desde ento.

A ditadura militar instalada em 1964 manteve e aprofundou a lgica da monopolizao com base no tipo de modernizao conservadora. O Planejamento urbano realizado nesse perodo, seguiu a lgica do padro de acumulao, implementado desde Jucelino Kubicheck. A indstria automobilstica e de outros bens durveis consolidariam uma cultura rodoviarista altamente perversa para a estrutura urbana nacional.

Considerando as experincias municipais apresentadas por Rodrigues, que foi prefeito da Cidade de Belm do par, uma cidade com aproximadamente 1,5 milhes de habitantes,  tendo formao como arquiteto, mostrou de uma forma clara a caracterizao dos problemas urbanos.

Quando o Rodrigues foi prefeito de Belm,teve-se a oportunidade de estruturar uma proposta de mudana do paradigma de gesto municipal desta cidade, implantando-se uma proposta de cadastro tcnico multifinalitrio, que passou a ser a referncia brasileira para a modernizao do poder pblico municipal, tendo-se o apoio total do poder pblico local e o financiamento do Banco Nacional de desenvolvimento econmico e Social – BNDES.

De acordo com Souza (1988), as coletividades municipais precisam encontrar os recursos para resolver os problemas que no foram gerados por elas prprias,  necessitando igualmente que tais recursos possam ser aplicados sem que sua administrao contribua para aumentar ou agravar descoroes existentes,  sem abalar a autonomia municipal, atendendo o envolvimento do cidado no governo, preservando a necessidade da ateno do governo s peculiaridades locais.

Conforme  Brasil (1998) , o art. 18 da Constituio Brasileira de  1988, inseriu o Municpio na organizao poltico-administrativa da Republica Federativa do Brasil, exigindo com que ele viesse a formar a terceira esfera da autonomia, alterando radicalmente nossa tradio dual de federalismo. O Art. 30 da Constituio discrimina a matria de competncia dos municpios, qu era  desconhecida aos textos antecedentes de nosso constitucionalismo. A Constituio produziu e institucionalizou um federalismo tridimensional, a administrao autnoma do municpio, recebe uma proteo constitucional que faria inadmissveis e nulos atos legislativos, no importando de que natureza, ordinria ou constituinte, praticados na esfera do poder do estado-membro, com violao em qualquer sentido da autonomia dos municpios.

4.2 - Programas de Modernizao do poder Pblico Municipal

O governo Brasileiro tem investido fortemente na modernizao dom poder pblico municipal, onde o Ministrio das Cidades  integrado com o Ministrio da fazenda,  criaram dois programs especficos para esta Finalidade:

a- Programa de Modernizao administrativa e tributria dos Municpios – PMAT, onde os recursos esto disponveis no Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social – BNDES, o que pode ser avaliado na pagina WEB     www.bndes.gov.br/., fianlmente so gerenciados pelo Banco do Brasil.

 Este programa destina-se modernizao da administrao tributria e melhoria da qualidade do gasto pblico dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos municpios brasileiros possibilidades de atuar na obteno de mais recursos estveis e no inflacionrios e na melhoria da qualidade e reduo do custo praticado na prestao de servios nas reas de administrao geral, assistncia criana e jovens, sade, educao e de gerao de oportunidades de trabalho e renda, atravs das seguintes aes;

b-Programa Nacional de Apoio Gesto Administrativa e Fiscal dos Municpios Brasileiros – PNAFM, onde os recursos esto no Ministrio da fazenda e os recursos so gerenciados pelo banco Caixa Econmica Federal, o qual poder ser avaliado na pagina www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm/  ou ainda http://www1.caixa.gov.br/cidade/asp/personaliza/ipaginaredesenho.asp?pagina=4560000302&produto=1

O PNAFM contempla aes que visem a modernizao da gesto administrativa e fiscal, tais como capacitao de tcnicos e gestores municipais, implementao de aes e sistemas destinados ao controle da arrecadao, atendimento ao cidado, comunicao de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias , aquisio de equipamentos de informtica, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao municpio, a elaborao e implementao de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitrio e Planta Genrica de Valores. 

 

 

4.3 - Falta de legislao Cadastral Urbana

 

Conforme mencionado na introduo do trabalho, a parte do cadastro urbano se recente da faltade leis cadastrais que possam direcionar e impor linhas de ao mnima para a implantao e atualizao de projetos cadastrais.

Quando se atua no assessoramento de projetos cadastrais nos municpios brasileiros, antes da falta de legislao, normalmente se encontram os seguintes problemas:

a-  Falta de pessoal nas equipes de Cartografia, Cadastro e geoprocessamento;

b-  Falta de recursos em termos de hardware e software para  a gesto da informao;

c- Falta de harmonia e de integrao entre as equipes de gesto e de coleta de informaes;

d- Demora para a realizao dos projetos devido a entraves burocrticos;

e-  Insuficincia de dados de qualidade para a gesto do territrio visando a Gerao de Planos Diretores;

 

Considerando o grupo de pesquisa em cadastro da UFSC  tem se envolvido diretamente na estruturao das leis de cadastro Rural, mantendo forte integrao com o MDA e INCRA, associado a parceria de outras universidades, apoio de projetos internacionais, foi o que nos levou a uma parceria cada vez mais com o Ministrio das cidades, visando a estruturao e criao  de polticas cadastrais urbanas, chegando uma lei de cadastro urbano

 

4.4 – Ministrio das Cidades

O Ministrio das Cidades foi criado para Combater as desigualdades sociais, transformando as cidades em espaos mais humanizados, ampliando o acesso da populao moradia, ao saneamento e ao transporte. Esta a misso do Ministrio das Cidades, criado pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva em 1 de janeiro de 2003, contemplando uma antiga reivindicao dos movimentos sociais de luta pela reforma urbana.

Ao Ministrio compete tratar da poltica de desenvolvimento urbano e das polticas setoriais de habitao, saneamento ambiental, transporte urbano e trnsito. Atravs da Caixa Econmica Federal, operadora dos recursos, o Ministrio trabalha de forma articulada e solidria com os estados e municpios, alm dos movimentos sociais, organizaes no governamentais, setores privados e demais segmentos da sociedade.

As cidades brasileiras abrigavam, h menos de um sculo, 10% da populao nacional. Atualmente so 82%. Incharam, num processo perverso de excluso e de desigualdade. Como resultado, 6,6 milhes de famlias no possuem moradia, 11% dos domiclios urbanos no tm acesso ao sistema de abastecimento de gua potvel e quase 50% no esto ligados s redes coletoras de esgotamento sanitrio. Em municpios de todos os portes, multiplicam-se favelas. A evidente prioridade conferida ao transporte individual em detrimento do coletivo tem resultado em cidades congestionadas de trfego e em prejuzos estimados em centenas de milhes de reais.

Portanto, a tarefa de transformar a realidade resultante dessa herana, assegurando o direito cidade - garantindo que cada moradia receba gua tratada, coleta de esgoto e de lixo, que cada habitao tenha em seus arredores escolas, comrcio, praas e acesso ao transporte pblico - muito maior do que a capacidade que tem isoladamente cada uma das esferas de governo. E tambm maior do que a capacidade que possuem, em conjunto, os governos federal, estadual e municipal. Mas no maior do que todas as energias da sociedade brasileira que queremos mobilizar, transformando as cidades em ambientes saudveis e produtivos. Por isso, o Ministrio das Cidades uma conquista da cidadania brasileira.

O planejamento territorial foi intensamente renovado no Brasil nos ltimos anos: a Constituio Federal e o Estatuto da Cidade estabeleceram novas regras e instrumentos que devem ser implementados. Em 2003, foi criado o Ministrio das Cidades, significando o fortalecimento da idia de que os assuntos de poltica urbana e territorial local devem ser tratados de forma prioritria no pas.

Os novos marcos do planejamento so a incluso e a participao. O planejamento passa a ser inclusivo, pois deve incidir sobre todos os segmentos da sociedade trazendo justia social, efetivando direitos e superando o simples estabelecimento de parmetros. E ele participativo porque pressupe o envolvimento dos diferentes grupos sociais na construo das polticas, produzindo pactos compartilhados entre o Estado e os segmentos da sociedade que comparecem para essa construo, principalmente os setores populares, que, pela primeira vez, tm poder de deciso sobre os rumos das polticas de planejamento no pas. Tambm em 2003, a Conferncia das Cidades instituiu o Conselho Nacional das Cidades, instncia de participao que faz parte das principais aes do Ministrio. A partir dessa estrutura, busca-se a criao de espaos de participao para o planejamento territorial nos nveis estadual e municipal.

Mais informaes podem ser exploradas na pagina www.cidades.gov.br

 

 

 

 

4.4 - Tributao da propriedade urbana

Para Averbeck (2005), a tributao da propriedade urbana deve levar em considerao uma srie de elementos:

 

a-  A velocidade de urbanizao, o crescimento desordenado e o irreversvel processo

   de descentralizao exigem dos municpios novos instrumentos e modelos de gesto;

b-    Os municpios no esto conseguindo manter atualizado os cadastros imobilirios e as plantas de valores, para o planejamento urbano e a poltica tributria local;

c-    A cidade informal possui baixo ndice de registro legal, de cadastro nos rgos pblicos, agravando a desigualdade social;

d-    As polticas pblicas e leis de planejamento urbano tm dificuldade de atendimento s demandas das classes mais desfavorecidas;

e-    A conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade) trouxe instrumentos de interveno no territrio favorecendo aes para seu melhor ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local;

f-       A LRF e os TCE exigem dos administradores pblicos maior responsabilidade na gesto dos recursos

g-    A desatualizao dos cadastros e plantas de valores elevada e provoca baixa arrecadao;

h-     A poltica tributria fica prejudicada, com forte componente de injustia fiscal;

i-      Municpios com mais de 20 mil habitantes devero ter Plano Diretor at out/2006;

j-      Municpios de regies metropolitanas precisam de Plano Diretor at out/2006;

k-    Existem recursos disponveis na CAIXA para a modernizao da gesto pblica.

 

A questo da tributao da propriedade urbana  tem evoludo substancialmente nestes ltimos anos, fruto da conscientizao do governo  quando criou programas como o PNAFM e o PMAT,  tendo parcerias dos Bancos como Brasil e Caixa Econmica e a parceria de de algumas Universidades, com o fornecimento de cursos de treinamento e formao de tcnicos.

5- O Cadastro Tcnico Multifinalitrio – CTM

5.1 - A criao de cultura Cadastral

 

De acordo com Loch (2005), a criao de cultura cadastral teve que passar por uma srie de cursos de formao  de profissionais em diversos nveis, seja em cursos paralelos em diversos congressos cientficos nacionais, treinamentos de tcnicos de Instituies pblicas federais, estaduais e municipais, at a formao de mestres e doutores neste campo do conhecimento.

A criao da cultura cadastral no teria xito se no tivesse uma forte parceria com o setor produtivo, onde empresas executoras de sistemas cadastrais trouxeram seus problemas encontrados em seus projetos.

Para exemplificar, usava-se predominantemente o levantamento das medidas cadastrais urbanas a base da trena, o que passou para a  coleta ou levantamento dos dados descritivos  realizado por meio de um equipamento eletrnico (palmtop) que possibilita o armazenamento em digital dos dados que so tomados diretamente no local. O programa de entrada de dados foi desenvolvido de maneira a evitar erros de digitao ou incoerncia entre os dados que vo sendo armazenados. Desta forma, algumas etapas do processo tradicional de recadastramento dos imveis foram vencidas, o que, indubitavelmente, induz a obteno de um banco de dados mais preciso. Sendo assim, o preenchimento do boletim (papel), a passagem do mesmo, por digitao, para o meio digital e a conferncia da digitao (validao dos dados) so procedimentos que devero sair do cotidiano de um setor cadastral.

Outro exemplo est na estruturao dos sistemas cadastrais, os quais devem ser desenvolvidos para dar suporte s atividades de levantamento dos dados cadastrais contratados pela Prefeitura. Considerando  que a pesquisa  do sistema ocorre paralelamente ao levantamento de informaes, possvel realizar as implementaes necessrias aos propsitos  estabelecidos.

recomendvel que o sistema cadastral seja desenvolvido em linguagem e banco de dados que possibilitam uma boa integridade dos dados e performance adequada ao trato de uma grande massa de dados. Preferencialmente a entrada de dados  deve ter a opo de ser feito tanto via teclado quando por descarga de coletores eletrnicos (ex.: palmtop 0

Atualmente se tem uma srie de profissionais  provenientes do curso de Mestrado e doutorado que atuam em diversas Universidades brasileiras e sul americanas, bem como  um grande nmero que est inserido no mercado de trabalho, pblico e privado.

 

 

5.2 - A criao do Curso de mestrado e doutorado em Cadastro Tcnico Multifinalitrio

 

5..2.1 – Criao do Mestrado em 1990

 No final da dcada de 80, quando professores do departamento de Engenharia da Universidade Federal de Santa Catarina  voltavam do doutorado, que surgiu a primeira proposta de uma rea de concentrao de mestrado em Cadastro Tcnico Multifinalitrio  no Brasil, o que ainda era uma rea indita de pesquisa a nvel de ps graduao em toda a Amrica Latina, alis o que permanece at hoje.

Inicialmente enfrentou-se uma grande resistncia da prpria Universidade porque ningum conhecia esta rea de conhecimento  no meio cientfico. At ento o mercado de trabalho apenas conhecia o cadastro tcnico imobilirio, o qual tinha como nica misso a delimitao das propriedades.

O Centro Tecnolgico da UFSC, que tem cursos de ps graduao a nvel de mestrado e de doutorado em vrias reas do conhecimento, sempre se caracterizou pela forte integrao entre todas as reas do conhecimento, o que de imediato facilitou o fortalecimento desta rea nova, permitindo a busca de disciplinas que  atendessem as necessidades de uma rea interdisciplinar com lastros amplos quanto o Cadastro Tcnico Multifinalitrio.

A rea de concentrao do mestrado em Engenharia Civil da UFSC, intitulada Cadastro Tcnico Multifinalitrio  gerou uma verdadeira revoluo  na forma de pensar dos profissionais que atuavam no meio cartogrfico, imobilirio, tributrio, empresas concessionrias pblicas  e tantos outros setores  de servios.

At  a dcada de 1980 qualquer  concessionria pblica, prefeitura, ou outra empresa pblica no se preocupava em contratar o seus servios independente do preo, etc., atualmente  com a viso do cadastro tcnico multifinalitrio, estas empresas esto buscando parcerias para otimizar os custos individuais. Em alguns casos estas empresas esto buscando as parcerias como a nica forma para se chegar a produtos de melhor qualidade que sirvam para todos simultneamente e ainda podendo estabelecer parcerias para a verificao de sonegaes   dos valores  dos servios prestados, etc.

Nos primeiros anos de funcionamento do curso havia falta de professores e principalmente de recursos laboratoriais e todo tipo de infra-estrutura. Atravs dos projetos de pesquisa do corpo docente do curso foi possvel inicialmente obter o financiamento de projetos integrados CNPq, e na seqncia conseguiu-se trazer as parcerias internacionais com a vinda de alguns pesquisadores  de renome.

Considerando que a Alemanha um dos pases mais desenvolvidos na rea de Cadastro  Tcnico, e o fato de alguns dos nossos professores terem formaes ligadas aos alemes, tornou-se mais fcil estabelecer projetos de pesquisas bilateral, seja financiada pelo CNPq, pela CAPES, GTZ, e  DFG.

Estes projetos bilaterais  esto possibilitando a ida regular dos nossos pesquisadores  para aquele pas, bem como nossos alunos de doutorado, orientados em cursos afins na UFSC,  tenham facilidades para desenvolverem os seus  cursos Sandwich  nas Universidades Alems.

O corpo docente da rea de concentrao em Cadastro Tcnico Multifinalitrio  tem dois laboratrios como suporte, um em Cincia Geodsicas e outro em Fotogrametria Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento,  com equipamentos e softwares  de ltima gerao para as pesquisas de nossos mestrandos, doutorandos e alunos de graduao.

           

5.2.2 Criao do Doutoramento em 2000

 

 A necessidade da criao do curso  em nvel de doutorado vem sendo solicitado  a muitos  anos  por docentes de vrias Universidades brasileiras e mesmo daquelas do Mercosul, uma vez que a problemtica que o Cadastro Tcnico Multifinalitrio  analisa no seu escopo de pesquisa, de interesse  a todos estes pases. Portanto esta rea de pesquisa no de interesse somente regional, mas sim nacional e tambm dos nossos pases vizinhos.

Professores do nosso corpo docente vm participando de vrios programas a nvel internacional, chegando-se a orientar teses de doutorado em reas afins ao Cadastro Tcnico Multifinalitrio, como o caso do curso de Doutorado em Engenharia de Agrimensura da Universidade de Catamarca da Argentina onde se orienta duas teses de doutorado.

O Cadastro Tcnico Multifinalitrio atravs da anlise e correlao de diferentes mapas temticos, permite o estabelecimento ou a gerao de mapas de aptido do solo seja para a ocupao do solo para fins agrcolas ou ento para fins urbanos. Este campo do conhecimento praticamente no conhecido no Brasil, mesmo que seja antigo em outros pases.

Na pesquisa agrcola ainda existe algum conhecimento difundido neste campo do conhecimento. No entanto, nas pesquisas  voltadas a problemtica urbana, a maioria dos pesquisadores julgam que a aptido do solo um termo aplicvel apenas no setor rural, especialmente ligado questo do plantio de gros. preciso esclarecer que a aptido do solo urbano trata exatamente da definio  das zonas urbanas, elemento bsico que deveria ser analisado na discusso de um plano diretor urbano.

 Muito se fala em meio ambiente no Brasil, sem que haja uma preocupao com o proprietrio ou ocupante  da terra que   o responsvel pelo dano ambiental. Desta forma mostra-se a importncia da pesquisa do Cadastro Tcnico Multifinalitrio  como uma forma inovadora para a pesquisa ambiental no Brasil. 

Quando se mostra a aplicabilidade do Cadastro Tcnico Multifinalitrio  na questo da gesto territorial rural e urbana, avaliando a ambiental mais uma vez justifica-se a razo desta rea do conhecimento se enquadrar em reas multidisciplinares.

Analisando os pases desenvolvidos percebe-se que o Cadastro Tcnico tem tradio de alguns sculos, podendo-se citar o caso da Alemanha que no teve maiores problemas para reconstruir a sua estrutura fundiria aps a segunda guerra mundial, isto, porque tinha um sistema cadastral muito bem definido que possibilitou devolver a cada proprietrio exatamente o que lhe era de direito

Quando se analisa os exemplos apresentados, percebe-se que de fundamental importncia mencionar que no Brasil no existe tradio de pesquisa integrada entre as reas de Engenharia que dominam o conhecimento em termos de medidas espaciais e temticas com aquelas do direito de propriedade. Este fato permite que ainda vigorem leis estranhas, como por exemplo, o nosso cdigo civil permite erros de avaliao de uma rea de at 10%.O que um absurdo quando se considera os recursos tecnolgicos atualmente disponveis no campo de conhecimento das Engenharias.

Fatos como estes justificam a criao de reas de pesquisa interdisciplinar como o Cadastro Tcnico Multifinalitrio no Brasil, talvez mais do que naqueles pases onde existe uma cultura enraizada na populao, fruto de uma tradio de alguns sculos ou milnios.

Quando se atua no campo da percia, normalmente o profissional da Engenharia precisa discutir com advogados ou juizes quanto legislao pertinente ao tema em questo, onde normalmente se tem srios conflitos porque os envolvidos no se entendem. A maioria da legislao brasileira no teve a participao de profissionais da rea tecnolgica para avaliar a sua aplicabilidade.

            Como um exemplo  gritante da dificuldade de cumprir a legislao vigente a questo das terras de marinha que se reportam  a preamar mdia de 1831. Este  elemento no foi mapeado naquela poca, tornando-se  ainda mais complicado fazer um trabalho srio por mera falta de dados que permitam  aquele delineamento.

 

 

 

 

5.3 – A estruturao de Congressos nacionais em Cadastro Tcnico Multifinalitrio  e Gesto Territorial

 

O grupo de pesquisa em . Cadastro Tcnico Multifinalitrio  e Gesto Territorial criou o primeiro congresso neste campo em 1993, onde conseguiu reunir uma srie de pesquisadores interessados no tema, atraindo algumas Instituies pblicas e privadas para o evento. Neste evento ficou evidente que seria necessrio a continuao de eventos neste tema, procurando a integrao com ncleos de pesquisa e Instituies  estrangeiras para que o debate fosse levado a nveis mundiais.

Em 1994 o grupo de pesquisa em Cadastro Tcnico Multifinalitrio  e Gesto Territorial

- GT cadastro, incentivado pelos resultados de 1993, criou o congresso nacional em Cadastro Tcnico Multifinalitrio  e Gesto Territorial intitulado a partir de ento como COBRAC. Neste evento pode-se contar como uma srie de pesquisadores  internacionais  europeus e norte americanos, alm de profissionais de Instituies latino Americanas

A aprtide de 1994, o evento passou a ser bi-anual onde apenas se acrescentou o ano do evento. Portanto at 2004 se teve 6 eventos, com uma mdia de 200 artigos cientficos publicados em cada um dos seus anais, totalizando mais de 1000 artigos gerados at 2004.

Em outro de 2006 est acontecendo o stimo COBRAC, sendo que maiores informaes podem ser obtidas na pagina www.cobrac.ufsc.br

 

Estes congressos tem atrado grande nmero de pesquisadores e cada vez mais profissionais proveneites de empresas executoras de cadastro, fornecedores de tecnologias e sistemas  com aplicao no cadastro, somado ao gradde nmero de profissionais que vem das empresas pblicas federais, estaduais e municipais.

O evento ocorre sempre em Florianpolis considerando que nesta cidade que existe o nico curso de mestrado e de doutorado nesta rea do conhecimento, o que d a sustentao cientfica ao evento

 

 

6- O cadastro e o Registro Pblico

 

 

De acordo com Carneiro (2005), a Integrao entre cadastro imobilirio e registro de imveis, fornece a possibilidade de compartilhamento e intercmbio de Informaes e processos entre a parte tcnica e a a parte jurdica, conforme mostrado na figura seguir.

 

 

 Fonte Carneiro (2005)

Conforme Carneiro; Loch : Jacomino (2000), o controle administrativo em separado das funes do registro imobilirio e levantamento cadastral tem sido uma das maiores barreiras nos processos de reforma cadastral. muito importante considerar, no entanto, que decises sobre sistemas de registro e cadastro devem considerar os contextos sociais, culturais e polticos locais.

Daz afirma que evidente que deve haver uma coordenao entre o Registro e o Cadastro, mas uma coisa a coordenao e outra coisa a confuso das duas instituies. O registro contm todas as modificaes jurdicas das propriedades e o Cadastro contm as suas caractersticas fsicas. Para implantar um bom Registro, especialmente se esta implantao pode ser feita a um custo relativamente baixo, no necessria a implantao de um bom Cadastro. A implantao de um bom Cadastro importante, porm muito cara e lenta. O autor cita o exemplo do sistema de registro espanhol, considerado eficiente, em que apenas nos ltimos anos iniciou-se a coordenao entre os dois sistemas, por ocasio do aperfeioamento do Cadastro. Essa coordenao, no entanto, ser obtida paulatinamente, medida que este atenda s necessidades do Registro.

A falta de integrao de informaes entre os sistemas faz com que as informaes cadastrais no reflitam a realidade no tocante ao domnio territorial, prejudicando as possibilidades de aproveitamento mais racional dos dados, considerando o seu aspecto multifinalitrio. Os dados cadastrais, tradicionalmente implementados para apoiar a cobrana de impostos, privilegiam a identificao do usurio do imvel, informao esta que muitas vezes no corresponde ao titular do direito sobre ele. A falta de comunicao entre os dados fsicos e legais dificulta a identificao deste tipo de problema.

A utilizao pelo Registro Imobilirio das informaes advindas do Cadastro, por sua vez, possibilitaria o aperfeioamento da descrio do imvel, proporcionando a garantia dos limites da propriedade, alm de evitar a superposio de reas. O Cadastro, para ser til ao Registro Imobilirio, deve responder s questes onde (localizao da propriedade) e quanto (tamanho, valor). Para tanto, o Cadastro deve necessariamente estar baseado em um sistema de referncia geodsico nico.

Verifica-se em muitos pases a escassez de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento e aperfeioamento de sistemas cadastrais. A Amrica do Norte tem, atualmente, vrios milhares de tcnicos, entretanto faltam cerca de mil nas indstrias geogrfica e de levantamento. Na Austrlia faltam, provavelmente, mil tcnicos e vrias centenas de graduados. O efetivo gerenciamento de recurso atravs do desenvolvimento e integrao de conjunto de dados num tempo razovel no possvel nestas condies.

O setor pblico, que tem sido historicamente a principal fonte de treinamento, est perdendo os seus funcionrios qualificados numa velocidade inaceitvel. Enquanto um programa de treinamento especfico no ocorre, o meio mais satisfatrio de resolver o problema da falta de funcionrios qualificados concentrar os recursos intelectuais, o que garante a economia e os benefcios derivados da explorao de tal massa crtica.

A disposio histrica das instituies cadastrais exigia pouca qualificao. Atualmente, como os atributos do cadastro possuem mais recursos, dirigidos a novos nveis de informao, outras demandas esto sendo dirigidas quelas instituies cadastrais. Essas demandas exigiro novos mtodos de treinamento. Organizaes educacionais podem desenvolver rapidamente pacotes de treinamento. Medidas devem ser tomadas para evitar duplicao de pesquisa, desenvolvimento de sistemas e a aplicao de recursos humanos.

O Brasil dispe atualmente de dois cursos superiores distintos na rea geodsica: Engenharia de Agrimensura (13 instituies) e Engenharia Cartogrfica (06 instituies); destes, 03 oferecem cursos de mestrado e 02 oferecem doutoramento. Alm destes, o mestrado em Engenharia Civil da UFSC possui uma rea de concentrao em Cadastro Multifinalitrio e a USP oferece o mestrado em Geoprocessamento.

No nvel mdio, as escolas tcnicas dispem dos cursos de Tcnico em Agrimensura. Essas escolas so, no entanto, insuficientes para atender demanda dos servios cadastrais no pas, o que acarreta na execuo desses servios por profissionais de reas afins, sem uma qualificao adequada para trabalhar com cartografia.

 

 

 

 

7 – A necessidade de CTM  e SIG, como base para a Gesto Territorial e Ambiental

 

Conforme  Loch (2005a), a gesto territorial precisa obrigatoriamente de um referencial geodsico e cartogrfico que permita que todos os demais produtos, pregressos e/ou futuros possam ser a ele correlacionados, por exemplo, atravs de software SIG.

Dado que at o momento os produtos cartogrficos Brasileiros, foram relacionados diversos referenciais: Hayford, Sad 69, tendo mapas que no correlacionam.

Considerando que o Governo Brasileiro adotou  o Sistema Geodsico Referencial Latino Americano – SIRGAS, fica claro que a Itaipu no pode se furtar de atender esta exigncia nacional.

Na Lei 10267/01 Cada vrtice de propriedade deve ter suas coordenadas  referenciadas ao sistema SIRGAS, com preciso  no inferior a 50 centmetros, sendo preciso criar uma lei que  rege o cadastro urbano que imponha n centmetros, o que deve ser algo em torno de n= 5. .

Tendo-se estas coordenadas dos vrtices que definem todas as propriedades de forma sistemtica em nvel de espao urbano, todos os dados coletados neste mesmo territrio podem e devem ser obrigatoriamente referenciados ao mesmo sistema,.

A garantia de preciso  de cada vrtice permitir que todos os projetos possam ser correlacionados a este referencial, alm de permitir anlises globais com aquelas intra-imveis.

 

CTM por conceito embasado em medies de preciso em nvel de propriedades, a legislao que rege a ocupao do solo e a anlise econmica desta ocupao do solo; mostrando os critrios  de sustentabilidade.

Tendo-se os diferentes mapas que caracterizam um espao, coordenadas que identificam todas as propriedades, fica evidente uma ferramenta indiscutvel em termos de respostas globais at as necessidades pontuais.

Dado que a natureza muda  com o decorrer do tempo, fica difcil se comparar esta rea sem as coordenadas que a caracterizam no tempo

Dado que a prefeitura vem sofrendo constantes processos jurdicos quanto a validade dos limites das reas de cada propriedade, diante dos seus confrontantes, deve ficar claro, que os limites fsicos no mudam com a adoo de um  novo referencial geodsico, mesmo que os valores numricos sejam diferentes.

Considerando a existncia de produtos  fotogramtricos de algumas datas, percebe-se a facilidade para avaliar as tentativas de invaso nas reas pblicas e privadas, tornando-se de vital importncia a busca de solues em termos de imagens com resoluo compatvel que registrem a realidade fsico espacial atual

 

 

 

 

 

8 - Formao de pessoal para atuar em Cadastro

 

Inicialmente preciso afirmar que o tema no mereceu ateno por vrios sculos,  inicialmente porque se julgava que Cadastro Tcnico Multifinalitrio era sinnimo de  Cadastro imobilirio e isto os Engenheiros Agrimensores e Cartgrafos j tinham formao suficiente,  o que somente comeou a ser desmistificado no incio  da dcada de 1990 com a criao do cursos de mestrado em Cadastro Tcnico Multifinalitrio.

Na verdade o curso de mestrado em si no resolve a questo do dficit de formao de pessoal num determinado campo, principalmente num pas com dimenses continentais como o caso do Brasil. Para exemplificar o fato, nestes 15 anos de exist6encia do curso se formou aproximadamente 100 mestres  e 10 doutores neste campo, o que absolutamente insignificante para suprir o mercado.

O mestre e/ou doutor na sua grande maioria absorvido nas Universidades ou Instituies de pesquisa, ou ainda nas Instituies pblicas que atuam neste campo do conhecimento. No entanto Instituies pblicas federais, estaduais e municipais esto precisando de profissionais para suprir a demanda de trabalhos nesta rea.

Considerando que o curso de Cadastro Tcnico Multifinalitrio e Gesto Territorial, a formao dos candidatos ingressos bem diversificada, tais como engenheiros  agrimensores, cartgrafos, civis, florestais, agrnomos, alm de arquitetos, gegrafos, gelogos, administrados, analistas de sistemas  e advogados.

Observando a gama de profissionais que se formaram no curso mostra que nem todos tem formao para a medio da propriedade, o que coerente, pois o Cadastro Tcnico Multifinalitrio envolve a parte de medio, a legislao e a parte econmica da propriedade.

Na gesto do sistema cadastral, seja numa Instituio pblica que atue na rea, ou mesmo em sistemas privados, onde necessrio profissionais desde a coleta de dados, aqueles que estruturam o sistema  cadastral e finalmente aqueles que o gerenciam e se beneficiam de seus dados.

Com este exposto fica evidente que todos precisam de uma formao mnima para compreender a necessidade da medio com preciso coerente com a caracterstica local, o potencial de ferramentas computacionais de estruturao dos dados bem como saber que tudo dinmico em termos fsicos, exigindo-se atualizaes sucessivas.

Dado esta avaliao da realidade brasileira, considerando a formao de profissionais que atualmente atuam neste campo, fica  cada vez mais evidente que necessrio a criao de um curso de graduao para que se possa efetivamente suprir este mercado com tcnicos que podem  realmente atender suas necessidades.  

 

9- Referencias Bibliogrficas

 

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