A Realidade do Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio no Brasil

 

Autor: Prof. Dr. Carlos Loch

           Grupo de Pesquisa em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio e Gest‹o Territorial

           Laborat—rio de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

           Departamento de Engenharia Civil

           Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC

           88040-900 Florian—polis, SC, Brazil

 

 

 

Sum‡rio

1- Introdu�‹o

2 – A defici�ncia Cartogr‡fica Brasileira

2.1 – A Cultura Cartogr‡fica

2.2 – As dimens›es continentais do pa’s

2.2.1- Dimens›es do Estado de Minas Gerais (MG)

2.2.2- Microregi›es em Minas Gerais

3- Cadastro TŽcnico Rural

3.1 - Instituto Nacional de Coloniza�‹o e Reforma Agr‡ria – INCRA

3.1.1 – Miss‹o do INCRA

3.1.2 – Evolu�‹o  Hist—rica do Instituto de Coloniza�‹o e reforma Agr‡ria

3.2- Cadastro de base referencial  œnica, coordenado  pelo INCRA

3.3 - Georreferenciamento de im—veis Rurais

3.4 - Projetos Internacionais

3.5 - Tributa�‹o da propriedade rural

4 - Cadastro TŽcnico Urbano

4.1 – Evolu�‹o hist—rica das cidades brasileiras

4.2 - Programas de Moderniza�‹o do poder Pœblico Municipal

4.3 - Falta de legisla�‹o Cadastral Urbana

4.4 – MinistŽrio das Cidades

4.5 - Tributa�‹o da propriedade urbana

5- O Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio – CTM

5.1 - A cria�‹o de cultura Cadastral

5.2 - A cria�‹o do Curso de mestrado e doutorado em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio

5..2.1 – Cria�‹o do Mestrado em 1990

5.2.2 Cria�‹o do Doutoramento em 2000

5.3 – A estrutura�‹o de Congressos nacionais em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  e Gest‹o Territorial.

6- O cadastro e o Registro Pœblico

7 – A necessidade de CTM  e SIG, como base para a Gest‹o Territorial e Ambiental

8 - Forma�‹o de pessoal para atuar em Cadastro

9- Referencias Bibliogr‡ficas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Roma,

 Fevereiro de 2006.

 

 

 

 

 

1- Introdu�‹o

 

O  cadastro  tŽcnico no Brasil  de uma forma desestruturada existe ˆ mais de um  sŽculo, uma vez que desde os prim—rdios da coloniza�‹o brasileira j‡ se mediam as sesmarias e posteriormente as posses dos ocupantes.

Somente em 1850, com a lei 601, conhecida como a lei de terras, onde se passou a discriminar as terras pœblicas e as privadas, quando iniciou-se a preocupa�‹o com o registro pœblico das terras .

Com certeza a Lei 601 de 1850 foi o marco inicial do cadastro. No entanto n‹o recebeu  nenhuma men�‹o como cadastro TŽcnico, o que somente veio a acontecer em 1964 com a cria�‹o do Estatuto da Terra, Lei 4.504 de novembro de 1964.

A lei 4.504 foi considerada uma das leis de Terras mais modernas  e reconhecidas mundial referente a quest‹o de terras, dando �nfase ao valor da terra como fun�‹o social ao Cidad‹o. Esta lei regula os direitos e obriga�›es concernentes aos bens im—veis rurais para fins de execu�‹o de reforma Agr‡ria e promo�‹o de pol’ticas Agr’colas.

De acordo com Brasil (1983), foi em 1964 em que primeira vez surgiu a necessidade do governo executar o levantamento de todas as terras para fins de reforma agr‡ria. No entanto, considerando-se as dimens›es continentais do Brasil, esta obriga�‹o legal foi somente parcialmente cumprida, ficando grandes extens›es, montantes de terras que foram ocupadas e j‡ mais foram medidas segundo as exig�ncias do cadastro e do Registro Pœblico.

Para a execu�‹o e controle das propriedades rurais brasileiras de todo territ—rio nacional foi criado o Instituto Nacional de Reforma Agr‡ria – INCRA, com sede em Bras’lia e uma superintend�ncia  regional em cada estado da Federa�‹o.

Surgiram dois problemas sŽrios  a partir de meados do sŽculo XX, que foi a a fragilidade do INCRA que n‹o tinha e atŽ o momento n‹o tem profissionais suficientes para a medi�‹o e a avalia�‹o das mudan�as quanto a ocupa�‹o do territ—rio nacional., alŽm do fato qu este —rg‹o jamais se preocupou com a quest‹o do t’tulos de registro de im—veis.

Considerando que o INCRA n‹o se preocupou com os t’tulos de registro de im—veis, estes passaram a ser de responsabilidade exclusiva dos cart—rios de registro de im—veis, que por sŽculos foram concess›es que ent‹o passaram a ser de direito heredit‡rio.

Estes cart—rios jamais exigiram as medi�›es dos im—veis para a sua titula�‹o no registro de im—veis, o que passou a ser a maior fonte de fraudes de terras no Brasil.

No final do sŽculo Ž que surgiu o Instituto de Registro Pœblico de Im—veis Brasileiros- IRIB, o qual passou a se preocupar com a necessidade de medi�›es das terras para dar consist�ncia aos t’tulos, tema que passou a ser um  ponto de grandes discuss›es nacionais envolvendo algumas das grandes Universidades Federais que tem cursos na ‡rea de cartografia e cadastro.

Em 1972 foi em fim criada a lei de cadastro de terras rurais a qual regulamentava a precis‹o das medidas cadastrais, sendo que o erro de fechamento  das poligonais n‹o poderia ser superior a 5% do valor global da ‡rea do im—vel.

Em outubro de 2001 Ž que o Brasil deu mais um passo decisivo na ‡rea de cadastro rural, quando foi institu’do, a Lei de georreferenciamento dos im—veis rurais, exigindo-se que a precis‹o na medida de todos os vŽrtices dos im—veis fosse igual ou superior a 50 cent’metros.

Percebe-se que a ‡rea rural brasileira, por mais que seja enorme, sempre foi alvo de preocupa�›es tŽcnicas e jur’dicas nacionais, o que n‹o vem acontecendo com a a ‡rea urbana.

Pode-se afirmar que as cidades brasileiras somente come�aram a ter express‹o no come�o do sŽculo XX. No entanto foi a partir de meados do sŽculo XX que as cidades passaram a crescer de uma forma  muito r‡pida,  onde a percentagem 80 % da popula�‹o que vivia no campo atŽ na dŽcada de 1950, e logo na dŽcada de 1990 passou a ser de mais de 80 % da popula�‹o vivendo nas cidades, o que causou um �xodo rural sem precedentes.

Em 2003 com a cria�‹o do MinistŽrio das Cidades Ž que passou a haver maior preocupa�‹o com a avalia�‹o e a sustentabilidade  das cidades, onde surgiu uma forte intera�‹o do MinistŽrio com as Universidades que oferecem cursos na ‡rea de cadastro  TŽcnico.

 

 

2 - A defici�ncia Cartogr‡fica Brasileira

2.1 - A Cultura Cartogr‡fica

 

O Brasil tem no momento 10 escolas que tem cursos superiores em Engenharia de Agrimensura e 6 que tem cursos superiores em Engenharia cartogr‡fica,  alŽm de alguns centros de tecnologias que que formam tecn—logos neste mesmo campo, o  que mostra-se como um nœmero muito pequeno para um pa’s com 26 estados  da federa�‹o com um total de 5700 munic’pios, numa ‡rea de 8.547.403 quil™metros quadrados.

Considerando o dinamismo da antropiza�ˆo, o aumento populacional brasileiro, o fato de que cada umas destas Universidades formam um nœmero pequeno de profissionais anualmente, aproximadamente 300, percebe-se que dado todo o mercado existente para este campo, o nœmero global de profissionais seria insignificante,  Isto se d‡ basicamente porque n‹o existe uma conscientiza�‹o quanto a necessidade deste tipo de profissional para a gest‹o do territ—rio, a busca de novas alternativas de ocupa�‹o sustent‡vel, etc..

Desta forma  a cartografia sistem‡tica brasileira Ž antiga, de meados do sŽculo XX, a qual foi gerada em escala 1/50.000 ou 1/100.0000, o que evidentemente Ž inadequada para suportar avalia�›es em projetos de gest‹o territorial  regional e local, considerando-se uma estrutura fundi‡ria de minifœndios, atŽ porque esta estas escalas n‹o s‹o adequadas se quer para avalia�‹o intra propriedade em latifœndios..

Considerando que no per’odo de 55 anos  de 1950 atŽ os nossos dias a grande maioria da popula�‹o migrou do meio rural para as cidades, isto mostra que a ocupa�‹o das terras se alterou consideravelmente, o que deveria de exigir novos mapas tem‡ticos  em escala adequada  que permitissem identificar onde foi esta popula�‹o. Para as 5700 cidades e como ficou a parte rural do territ—rio brasileiro

A cultura cartogr‡fica brasileira ficou muito atrelada a quest‹o da precis‹o necess‡ria aos mapas, sem haver uma preocupa�‹o com a necessidade de mapas tem‡ticos  que retratem a realidade ocupacional  do territ—rio desde  o n’vel federal, estadual e principalmente dos munic’pios.

Portanto o Brasil precisa investir na reavalia�‹o da cartografia cadastral para as ‡reas rurais, e ainda definir leis e critŽrios com padr›es m’nimos para a  cartografia e o cadastro de ‡reas urbanas

O grupo de pesquisa em Cadastro da UFSC tem investido na integra�‹o com MinistŽrios como:

a- MistŽrio da reforma agr‡ria, onde obteve-se �xito com a nova lei de georreferenciamento e registro pœblico, faltando ainda mais investimentos em cartografia cadastral, visando a gest‹o do territ—rio;

b- MinistŽrio das Cidades, onde se deu uma sŽrie de cursos de treinamento, obtendo-se �xito  a tal ponto que ficou evidente que Ž necess‡rio a disponibilidade de um sistema cadastral em todo o munic’pio, para que se possa estabelecer uma proposta de plano Diretor  de forma eficiente e moderna.

c- MinistŽrio do Planejamento,  conseguiu-se participar da comiss‹o de cartografia nacional, tendo como meta a discuss‹o de critŽrios e normas gerais para a cartografia cadastral de forma sistem‡tica

, 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2.2 – As dimens›es continentais do pa’s

 

 

çreas territoriais

Estaduais

 indicadas em

 quilometro quadrado

Fonte IBGE/2002

 

 

 

 

 

 

Fonte: Oliveira, M. (2004).

 

 

2.2.1 - Dimens›es do Estado de Minas Gerais (MG)

 

çrea Territorial = 588.383 km2

 

çrea Cadastrada = 418.363 km2

N¼ Im—veis Cadastrados = 617.371

 

çrea Posse = 37.439 km2

N¼ de Posse = 108.731

 

 

 

Fonte Oliveira (2004)

 

A subdivis‹o na figura representa a dimens‹o dos munic’pios do estado

Fica evidente que no Sul do estado  se concentra o maior nœmero de munic’pios, o que  coincide com a regi‹o mais rica do Estado

Estas caracter’sticas se repetem em praticamente todos os estados brasileiros, o que pode ser verificado na pagina www.incra.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.2- Microregi›es em Minas Gerais

 

 

 

 

Fonte Oliveira 2004

 

Esta figura evidencia que no Sul do estado se concentra o maior nœmero de munic’pios, que por sua vez ainda  se associam em diversas de  associa�›es  regionais de munic’pios, o que pode acontecer por interesses pol’ticos, econ™micos e mesmo geogr‡ficos

 

 

 

 

3- Cadastro TŽcnico Rural

3.1 - Instituto Nacional de Coloniza�‹o e Reforma Agr‡ria – INCRA

3.1.1 – Miss‹o do INCRA

 

 

Fonte: www.incra.gov.br

 

3.1.2 – Evolu�‹o  Hist—rica do Instituto de Coloniza�‹o e reforma Agr‡ria

Da web www.incra.gov.br, tem-se a s’ntese da evolu�‹o pol’tica do Instituto. O problema fundi‡rio do pa’s remonta a 1530, com a cria�‹o das capitanias heredit‡rias e do sistema de sesmarias quando grandes glebas foram distribu’das pela Coroa portuguesa a quem se dispusesse a cultiv‡-las dando em troca de um sexto da produ�‹o.

Nascia o latifœndio. A Independ�ncia, em 1822, piorou o quadro, pois  a inevit‡vel troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a grande viol�ncia. Os conflitos, ent‹o, n‹o envolviam trabalhadores rurais - praticamente todos eram escravos -, mas propriet‡rios e grileiros apoiados por bandos armados. S— em 1850 o ImpŽrio tentou colocar ordem no campo, editando a Lei das Terras. Contudo, um de seus dispositivos - proibindo a ocupa�‹o de ‡reas pœblicas e determinando que a aquisi�‹o de terras s— era poss’vel mediante pagamento em dinheiro,  refor�ando o poder dos latifundi‡rios ao tornar as posses de pequenos produtores de forma ilegal.

O advento da Repœblica, em 1889, um ano e meio ap—s a liberta�‹o dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da distribui�‹o de terras. O poder pol’tico continuou nas m‹os dos latifundi‡rios, conhecidos como os coronŽis do interior. Apenas no final dos anos 1950 e in’cio dos anos 1960, com a industrializa�‹o do pa’s, a quest‹o fundi‡ria come�ou a ser debatida pela sociedade, que ent‹o se urbanizava rapidamente.

Surgiram no Nordeste as Ligas Camponesas e o Governo Federal criou a Superintend�ncia de Reforma Agr‡ria (Supra). Ambas foram duramente combatidas, dentro do quadro que resultou no golpe militar de 1964. Contraditoriamente, logo no in’cio o regime militar  se deu o primeiro passo para a realiza�‹o da reforma agr‡ria no pa’s, editando-se  o Estatuto da Terra (Lei n¼ 4.504, de 1964) e criando-se  o Instituto Brasileiro de Reforma Agr‡ria (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agr‡rio (Inda), em substitui�‹o ˆ Supra. Em 4 de novembro de 1966, o Decreto n¼ 59.456 instituiu o primeiro Plano Nacional de Reforma Agr‡ria. N‹o saiu do papel. Em 9 de julho de 1970, o Decreto n¼ 1.110 criou o Instituto Nacional de Coloniza�‹o e Reforma Agr‡ria (Incra), resultado da fus‹o do Ibra com o Inda.

Muito mais do que reforma agr‡ria, o que se tentou fazer na Žpoca foi a coloniza�‹o da Amaz™nia. Levas de migrantes nordestinos foram levadas a ocupar as margens da estrada Transamaz™nica e empresas de variados ramos receberam incentivos fiscais para grandes projetos agropecu‡rios. A experi�ncia n‹o foi bem sucedida. A redemocratiza�‹o, em 1984, trouxe de volta o tema da reforma agr‡ria. O Decreto n¼ 97.766, de 10 de outubro de 1985, instituiu novo Plano Nacional de Reforma Agr‡ria, com a meta ut—pica de destinar 43 milh›es de hectares para o assentamento de 1,4 milh›es de fam’lias atŽ 1989. Criou-se para isso o MinistŽrio Extraordin‡rio para o Desenvolvimento e a Reforma Agr‡ria (Mirad), mas quatro anos depois os nœmeros alcan�ados eram muito mais modestos: 82.689 fam’lias assentadas em pouco menos de 4,5 milh›es de hectares.

Esses nœmeros refletiam o intenso debate pol’tico e ideol—gico em torno da reforma agr‡ria na AssemblŽia Nacional Constituinte. Do embate resultou a extin�‹o do Incra, em 1987, e a do pr—prio Mirad, em 1989. A responsabilidade pela reforma agr‡ria passou para o MinistŽrio da Agricultura. Em 29 de mar�o de 1989 o Congresso Nacional recriou o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas a falta de respaldo pol’tico e a pobreza or�ament‡ria mantiveram a reforma agr‡ria semi-paralisada.

A quest‹o foi vinculada diretamente ˆ Presid�ncia da Repœblica com a cria�‹o, em 29 de abril de 1996, do MinistŽrio Extraordin‡rio de Pol’tica Fundi‡ria, ao qual imediatamente se incorporou o Incra.

Em 14 de janeiro de 2000, o Decreto n¼ 3.338, criou o MinistŽrio do Desenvolvimento Agr‡rio.

 

 

3.2- Cadastro de base referencial  œnica, coordenado  pelo INCRA

 

Considerando que o INCRA Ž o respons‡vel pelo Cadastro TŽcnico Rural Brasileiro de uma forma geral, Ž importante conhecer o que eles desenvolvem depois de dŽcadas de experi�ncias.

 

Numa parceria entre o grupo de pesquisa em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio e gest‹o territorial da UFSC com o INCRA,  desenvolveu=se a disserta�‹o do Engenheiro Dalton Guilherme da Costa, (2004),  ÒUma Proposta de Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio Rural ònico – Avalia�‹o Do SncrÓ, profissional com larga experi�ncia no —rg‹o, de onde se extraiu

O INCRA atualmente coleta essas informa�›es atravŽs da Declara�‹o para Cadastro de Im—veis Rurais, compostos por tr�s tipos de formul‡rios, Dados da Estrutura, Dados Sobre Uso, Pessoas e Relacionamentos e plantas dos limites, uso e aptid‹o, todos  armazenados em sistema de banco de dados, o qual est‡ passando por uma reformula�‹o, tendo como uma das principais transforma�›es a incorpora�‹o de informa�›es gr‡fica ao SNCR.

Quanto ˆ quest‹o do tributo, ou seja, a cobran�a do Imposto Territorial Rural est‡ sob a responsabilidade da Receita Federal e Ž regida pela lei n¡8.847, de 28/01/94 e lei n¡9.393, de 19/12/96.

O IBAMA Ž o respons‡vel pelas quest›es ambientais do pa’s, inclusive da ‡rea rural, e de acordo com o publicado no site da institui�‹o, www.ibama.gov.br, s‹o 14 os objetivos do IBAMA definidos para o cumprimento de sua miss‹o institucional:

a) reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utiliza�‹o de agentes e produtos agrot—xicos, seus componentes e afins, bem como seus res’duos;

b) promover a ado�‹o de medidas de controle de produ�‹o, utiliza�‹o, comercializa�‹o, movimenta�‹o e destina�‹o de subst‰ncias qu’micas e res’duos potencialmente perigosos;

c) executar o controle e a fiscaliza�‹o ambiental nos ‰mbitos regional e nacional;

d) intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos ‰mbitos regional e nacional;

e) monitorar as transforma�›es do meio ambiente e dos recursos naturais;

f) executar a�›es de gest‹o, prote�‹o e controle da qualidade dos recursos h’dricos;

h) manter a integridade das ‡reas de preserva�‹o permanentes e das reservas legais;

i) ordenar o uso dos recursos pesqueiros em ‡guas sob dom’nio da Uni‹o;

j) ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;

k) monitorar o status da conserva�‹o dos ecossistemas, das espŽcies e do patrim™nio genŽtico natural, visando ˆ amplia�‹o da representa�‹o ecol—gica;

l) executar a�›es de prote�‹o e de manejo de espŽcies da fauna e da flora brasileiras;

m) promover a pesquisa, a difus‹o e o desenvolvimento tŽcnico-cient’fico voltados para a gest‹o ambiental;

 n) promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e

o) desenvolver estudos anal’ticos, prospectivos e situacionais verificando tend�ncias e cen‡rios, com vistas ao planejamento ambiental.

O Governo Federal no fim dos anos 90 em articula�›es com alguns Institutos de Terras Estaduais, prop›em mudan�as na legisla�‹o relacionadas com o meio rural, quando tem se a cria�‹o da Lei 10.267, de 28/08/2001. O governo com essa nova lei coloca sob a responsabilidade do INCRA e da Secretaria da Receita Federal a organiza�‹o e a coordena�‹o da informa�‹o rural, por entender que essas duas institui�›es tem estruturas tŽcnicas com conhecimentos na ‡rea cadastral.

A Lei 10.267, de 28/08/2001, no par‡grafo 2¡, do artigo 2¡, cria o Cadastro Nacional de Im—veis Rurais - CNIR, que ter‡ base comum de informa�›es, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas institui�›es pœblicas federais e estaduais produtoras e usu‡rias de informa�›es sobre o meio rural brasileiro.

No par‡grafo 3¼, artigo 1¼ da mesma lei, Ž determinado que a base comum do CNIR adotar‡ c—digo œnico, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os im—veis rurais cadastrados de forma a permitir sua identifica�‹o e o compartilhamento das informa�›es entre as institui�›es participantes. J‡ no par‡grafo 4¡, do mesmo artigo, determina, tambŽm, que integrar‹o o CNIR as bases pr—prias de informa�›es produzidas e gerenciadas pelas institui�›es participantes, constitu’das por dados espec’ficos de seus interesses, que poder‹o por elas ser compartilhadas, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.

A referida Lei cria, tambŽm, um novo relacionamento entre o INCRA e os Servi�os de Registro de Im—veis, assim como determina a obrigatoriedade do georreferenciamento dos limites dos im—veis rurais ao Sistema GeodŽsico Brasileiro.

O Decreto 4.449, de 30/10/2002, que regulamenta a Lei 10.267, determina dentre outros, que Ž o INCRA a institui�‹o respons‡vel pela certifica�‹o do georreferenciamento do im—vel rural.

Esse Decreto determina em seus artigos 7¡ e 8¡ as seguintes orienta�›es:

Art. 7o  Os critŽrios tŽcnicos para implementa�‹o, gerenciamento e alimenta�‹o do Cadastro Nacional de Im—veis Rurais - CNIR ser‹o fixados em ato normativo conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal.

¤ 1o  A base m’nima de dados comum do CNIR contemplar‡ as informa�›es de natureza estrutural que vierem a ser fixadas no ato normativo referido no caput e as de interesse substancial das institui�›es dele gerenciadoras, bem como os dados informativos do ¤ 6o do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966.

¤ 2o  S‹o informa�›es de natureza estrutural obrigat—rias as relativas aos dados sobre identifica�‹o, localiza�‹o, dimens‹o, titularidade e situa�‹o jur’dica do im—vel, independentemente de estarem ou n‹o acompanhadas de associa�›es gr‡ficas.

¤ 3o  AlŽm do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, todos os demais —rg‹os da Administra�‹o Pœblica Federal ser‹o obrigatoriamente produtores, alimentadores e usu‡rios da base de informa�›es do CNIR.

¤ 4o  As institui�›es gerenciadoras do CNIR poder‹o firmar conv�nios espec’ficos para o estabelecimento de interatividade dele com as bases de dados das Administra�›es Pœblicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic’pios.

¤ 5o  As institui�›es gerenciadoras do CNIR dever‹o convidar e incentivar a participa�‹o de entidades da sociedade civil detentoras de bases de dados cadastrais correlatos, para interagirem com o esfor�o de alimenta�‹o e gerenciamento do CNIR.

¤ 6o  O c—digo œnico do CNIR ser‡ o c—digo que o INCRA houver atribu’do ao im—vel no CCIR, e dever‡ ser mencionado nos atos notariais e registrais de que tratam os ¤¤ 6o e 7o do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966, e a al’nea "a" do item 3 do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973.

¤ 7o  O ato normativo conjunto previsto no caput estabelecer‡ as normas para compartilhamento e sistema de senhas e n’veis de acesso ˆs informa�›es constantes do CNIR, de modo a n‹o restringir o acesso das entidades componentes da rede de intera�‹o desse Cadastro aos informes de natureza pœblica irrestrita, sem, contudo, permitir acesso indiscriminado a dados de natureza sigilosa, privilegiada, de divulga�‹o expressa ou implicitamente vedada em lei, ou potencialmente vulneradores do direito ˆ privacidade.

Art. 8o  Os custos financeiros de que tratam o ¤ 3o do art. 176 e o ¤ 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, compreendem os servi�os tŽcnicos necess‡rios ˆ identifica�‹o do im—vel, garantida a isen�‹o ao propriet‡rio de im—vel rural cujo somat—rio das ‡reas n‹o exceda a quatro m—dulos fiscais.

¤ 1o  A isen�‹o de que trata este artigo abrange a identifica�‹o do im—vel rural, nos casos de transmiss‹o de dom’nio da ‡rea total cujo somat—rio n‹o exceda a quatro m—dulos fiscais, na forma e nos prazos previstos no art. 10.

¤ 2o  O INCRA proporcionar‡ os meios necess‡rios para a identifica�‹o do im—vel rural, devendo o ato normativo conjunto de que trata o art. 7o deste Decreto estabelecer os critŽrios tŽcnicos e procedimentos para a execu�‹o da medi�‹o dos im—veis para fim de registro imobili‡rio, podendo, inclusive, firmar conv�nio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a interveni�ncia dos respectivos —rg‹os de terra.

¤ 3o  Para beneficiar-se da isen�‹o prevista neste artigo, o propriet‡rio declarar‡ ao —rg‹o respons‡vel pelo levantamento que preenche os requisitos do caput deste artigo, de acordo com as regras a serem estabelecidas em ato normativo do INCRA.

¤ 4o  A isen�‹o prevista neste Decreto n‹o obsta que o interessado promova, a suas expensas, a medi�‹o de sua propriedade, desde que atenda aos requisitos tŽcnicos fixados no art. 9o.

Observa-se que o INCRA vem trabalhando no sentido de trazer todas as institui�›es publicas e privadas envolvidas com o meio rural, direta ou indiretamente, para participarem na unifica�‹o das informa�›es do meio rural, ou seja, buscar o cumprimento de um dos maiores preceitos emanado da Lei 10.267, que Ž o cadastro œnico.

 

3.3 - Georreferenciamento de im—veis Rurais

 

A Norma de georreferenciamento,  tem o prop—sito de orientar os profissionais que atuam no mercado de demarca�‹o, medi�‹o e georreferenciamento de im—veis rurais visando o atendimento da Lei 10.267, de 28.08.01, e foram elaboradas tomando como base o Manual TŽcnico de Cartografia Fundi‡ria do INCRA, aprovado pela Portaria Ministerial N¼ 547, de 26/04/1988.

V‡rios trechos da Norma de Georreferenciamento foram integralmente extra’dos do capitulo 3 - Normas TŽcnicas para Levantamentos Topogr‡ficos, constante do citado Manual e aprovadas pelo INCRA em 14 de setembro de 2001, atravŽs da OS/INCRA/SD/N¼ 014/01, de 28 de setembro de 2001;

Foram inclu’dos alguns t—picos espec’ficos, fruto do desenvolvimento tecnol—gico e da utiliza�‹o disseminada dos Sistema de Informa�›es Geogr‡ficas - SIG, na moderna gest‹o de recursos da terra e que dizem respeito ˆs novas ferramentas de  georreferenciamento das demarca�›es imobili‡rias e das fei�›es naturais e culturais, com seus respectivos atributos e ˆ capacidade de integra�‹o destas aos SIGs.

Particularmente com respeito aos sistemas de posicionamento atravŽs de satŽlites artificiais, um salto gigantesco foi dado com a introdu�‹o do NAVSTAR- GPS. No ‰mbito da presente Norma, foi abrangida a maioria das tŽcnicas existentes apoiadas no NAVSTAR - GPS.  

 

A Norma  tem os seguintes objetivos:

 

a- Estabelecer os preceitos gerais e espec’ficos aplic‡veis aos servi�os que visam a caracteriza�‹o e o georreferenciamento de im—veis rurais, pelo levantamento e materializa�‹o de seus limites legais, fei�›es e atributos associados.

b- Proporcionar aos profissionais que atuam nesta ‡rea, padr›es claros de precis‹o e acur‡cia para a execu�‹o de levantamentos topogr‡ficos voltados para o georreferenciamento de im—veis rurais.

c- Assegurar a homogeneidade e a sistematiza�‹o das opera�›es geodŽsicas, topogr‡ficas e cadastrais bem como as representa�›es cartogr‡ficas decorrentes desta atividade permitindo a inser�‹o desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR bem como no Cadastro Nacional de Im—veis Rurais - CNIR.

d- Garantir ao propriet‡rio confiabilidade na geometria descritiva do im—vel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposi�‹o de limites dos im—veis lindeiros.

 

Podes afirmar que o ponto cr’tico da norma, Ž que  evidencia muito as potencialidades da Tecnologia GPS  para o georreferenciamento dos vŽrtices das propriedades rurais, omitindo-se outras possibilidades, como a Fotogrametria e mesmo o levantamento com Esta�›es totais, entre outros.

Em experi�ncias que se desenvolveu em per’cias, utilizando-se de produtos cartogr‡ficos gerados a partir de um filme fotogramŽtrico de um v™o 1/8000, escanerizado com uma resolu�‹o geomŽtrica e 5 microns,  consegue-se a medi�‹o de pontos na superf’cie terrestre com precis‹o espacial melhor que 50 cent’metros.  No caso da per’cia a defini�‹o de um ponto pelo mŽtodo fotogramŽtrico  passa a ter maior valor do que aquele levantado por GPS, uma vez que Ž poss’vel fazer uma sŽrie de associa�›es de vizinhan�a ao ponto de interesse.

 

 

3.4 - Projetos Internacionais

 

AtŽ o Momento teve-se uma sŽrie de projetos internacionais que deram apoio e sustenta�‹o ao cadastro Rural, em diversas regi›es brasileiras, com destaque no estado do Paran‡ e no estado de Pernambuco,  sendo que 1984  houve um grande congresso Internacional na Cidade de salvador, fruto de parcerias Internacionais do Incra, onde foi discutido a quest‹o das necessidades do cadastro  rural brasileiro, dando-se �nfase principal ˆ integra�‹o da parte tŽcnica com a jur’dica

O estado do Paran‡, teve uma longa parceria com o Estado de Badem-WŸrtemberg, da Alemanha, o qual implantou  o cadastro TŽcnico rural numa sŽrie de munic’pios  do Sul daquele estado. Os alem‹es mostraram a necessidade de integrar os recursos da GeodŽsia, da Topografia e da Fotogrametria para a gera�‹o da parte tŽcnica do sistema cadastral, que obrigatoriamente deve ser integrada ˆ parte jur’dica.

Da parte das Universidades houve  v‡rios conv�nios de Universidades Brasileiras, como a UFSC, UFPE e a UFPR,  com diversas Universidades alem‹es tais como Karlsruhe, Hannover e Aachen e Stuttgart, os quais permitiram o desenvolvimento de grande  avan�o em termos cient’ficos e  tecnol—gicos e principalmente na cria�‹o de uma mentalidade cadastral do lado brasileiro.

A parceria com os alem‹es nas Universidades permitiu que todas estas Institui�›es criassem cursos de mestrado e de doutorado nesta ‡rea na qual os alem‹es tem longa tradi�‹o, com projetos em diversos pa’ses de diversos continente.

 

 

3.5 - Tributa�‹o da propriedade rural

 

A tributa�‹o da propriedade rural passou por uma sŽrie de mudan�as, tendo como enfoque principal, que o tributo sempre foi cobrado em fun�‹o de  um sistema declarat—rio de total responsabilidade do propriet‡rio ou ocupante da terra.

Em meados do sŽculo XX o trbuto chegou passar total para a responsabilidade dos munic’pios, o mais tarde foi alterado por alega�‹o da total incapacidade dos munic’pios  avaliar as propriedades rurais

Com esta decis‹o quanto ao despreparo dos munic’pios, o controle o a gera�‹o do sistema de arrecada�‹o tribut‡rio passou totalmente ˆ Uni‹o que repassava 50% dos valor arrecadado para os munic’pios.

Em 2004  dado a cria�‹o da Lei 10257/01 que passou a responsabilizar o munic’pio pelo planejamento e gest‹o de todo o territ—rio municipal, foi onde um grande nœmero destes passou a reivindicar a volta do tributo para eles. Foi assim que se revogou a lei, passando o direito ao munic’pio cobrar o tributo imobili‡rio de toda a ‡rea municipal, desde que tivesse capacidade tŽcnica comprovada para tanto.

ƒ evidente que a cobran�a do tributo imobili‡rio de toda a ‡rea municipal pelo pr—prio munic’pio  em tese Ž muito mais adequado, uma vez que n‹o se pode dissociar o planejamento desta unidade administrativa, entre a gest‹o rural por  um organismo federal e a parte urbana pelo administra�‹o local

 

4 - Cadastro TŽcnico Urbano

 

4.1 – Evolu�‹o hist—rica das cidades brasileiras

Segundo Rodrigues (2002), a cidade Ž espa�o onde vidas humanas se realizam, onde a felicidade Ž buscada, onde o sonho de uma sociedade feliz se expressa fortemente nas lutas do povo, nas lutas de classes; onde se expressam, tambŽm, com vigor as desigualdades s—cio-espaciais e ambientais. A cidade deve ser apreendida em duas dimens›es indissoci‡veis: como um espa�o uno e dividido. ƒ uno porque Ž uma totalidade. ƒ dividido, porque se expressa material e imaterialmente, e porque f’sica e socialmente Ž desigual. Materialmente, tridimensionalmente, na paisagem arquitet™nica ou natural; espa�o tang’vel. Enquanto dimens‹o imaterial Ž espa�o de rela�›es s—cio-culturais que se realizam no seu pr—prio espa�o f’sico ou em circuitos que o extrapolam mas o influenciam: rela�›es sociais de produ�‹o, rela�›es pol’ticas, art’sticas, etc. Nesse sentido, cada prŽdio, cada pra�a, cada via pavimentada, a exist�ncia ou n‹o de um prŽdio escolar, de uma unidade de saœde em determinados locais; a exist�ncia ou aus�ncia de uma rede f’sica de fornecimento de ‡gua pot‡vel, s‹o resultados de rela�›es humanas, que no capitalismo s‹o rela�›es orientadas pela l—gica do lucro, e nesse sentido, est‹o submetidas ao processo de produ�‹o e reprodu�‹o de desigualdades sociais. A l—gica do lucro realiza um processo desigual e combinado de desenvolvimento do qual a cidade Ž express‹o local. Portanto, a cidade Ž ao mesmo tempo uma,  mas tambŽm  diversa. ƒ uma esfinge que deve ser aprendida, apreendida, se pretende-se,  pensar um projeto alternativo de futuro para a pr—pria cidade, revalorizando-a  para a igualdade, para a justi�a e para a democracia, enfim, para o per’odo popular da hist—ria da humanidade.

Mas a cidade n‹o Ž uma "ilha", que possa ser isolada, apartada, da estrutura social na qual est‡ inserida, submetida, no caso, o modo de produ�‹o capitalista. As cidades s‹o diferentes umas das outras, elas t�m especificidades, caracter’sticas tanto f’sicas quanto culturais peculiares; o tipo de paisagem natural, as formas de rela�‹o do homem com o meio natural onde vive, as formas urbanas constru’das, um conjunto de valores e manifesta�›es culturais, inclusive a maior ou menor tradi�‹o de organiza�‹o pol’tica, experi�ncias de lutas entre as classes, maior ou menor consci�ncia de direitos, d‹o fei�›es pr—prias a cada cidade. Ao mesmo tempo, a cidade Ž palco privilegiado para a percep�‹o da sociedade como totalidade; o grau de internacionaliza�‹o da economia e seus setores hegem™nicos, a din‰mica das transforma�›es cient’ficas, tecnol—gicas e das linguagens art’sticas,  as representa�›es do poder pol’tico, etc. As peculiaridades de cada local, em constante processo de re-significa�‹o, s‹o evoca�›es de uma hist—ria e uma din‰mica cultural pr—prias. Essas identidades locais est‹o subsumidas dialeticamente a estruturas regionais, nacionais e internacionais, o que lhes inserem numa esfera cosmopolita. Nesse sentido, ainda que estejamos num mesmo pa’s; ainda que esse seja dependente econ™mica, pol’tica, cultural e tecnologicamente; ainda que esteja submetido a l—gica global de domina�‹o capitalista, a cidade nem por isso deixa de ser um espa�o fundamental para o exerc’cio, a pr‡tica, o experimento, da possibilidade da constru�‹o de um futuro diferente (Rodrigues, 2002).

Conforme Rodrigues (2005), a segunda metade da dŽcada de 1950, no Brasil foi marcante na consolida�‹o da fei�‹o de um modelo de desenvolvimento que viria cimentar as bases para a estrutura da rede urbana hoje existente, transformando o territ—rio nacional no palco de constru�‹o de um espa�o voltado a atender ˆs necessidades de reprodu�‹o de um modelo de desenvolvimento perversamente estruturado para fortalecer o desequil’brio de um padr‹o de acumula�‹o que vai manter e reproduzir a depend�ncia econ™mica do pa’s e exacerbar os desequil’brios inter e intrarregionais.

O projeto desenvolvimentista do governo federal de Juscelino Kubitschek (1955-1959), teve incid�ncia significativa no processo de reestrutura�‹o do espa�o urbano e regional do modo como se desenvolve desde ent‹o.

A ditadura militar instalada em 1964 manteve e aprofundou a l—gica da monopoliza�‹o com base no tipo de moderniza�‹o conservadora. O Planejamento urbano realizado nesse per’odo, seguiu a l—gica do padr‹o de acumula�‹o, implementado desde Jucelino Kubicheck. A indœstria automobil’stica e de outros bens dur‡veis consolidariam uma cultura rodoviarista altamente perversa para a estrutura urbana nacional.

Considerando as experi�ncias municipais apresentadas por Rodrigues, que foi prefeito da Cidade de BelŽm do par‡, uma cidade com aproximadamente 1,5 milh›es de habitantes,  tendo forma�‹o como arquiteto, mostrou de uma forma clara a caracteriza�‹o dos problemas urbanos.

Quando o Rodrigues foi prefeito de BelŽm,teve-se a oportunidade de estruturar uma proposta de mudan�a do paradigma de gest‹o municipal desta cidade, implantando-se uma proposta de cadastro tŽcnico multifinalit‡rio, que passou a ser a refer�ncia brasileira para a moderniza�‹o do poder pœblico municipal, tendo-se o apoio total do poder pœblico local e o financiamento do Banco Nacional de desenvolvimento econ™mico e Social – BNDES.

De acordo com Souza (1988), as coletividades municipais precisam encontrar os recursos para resolver os problemas que n‹o foram gerados por elas pr—prias,  necessitando igualmente que tais recursos possam ser aplicados sem que sua administra�‹o contribua para aumentar ou agravar descor�oes existentes,  sem abalar a autonomia municipal, atendendo o envolvimento do cidad‹o no governo, preservando a necessidade da aten�‹o do governo ˆs peculiaridades locais.

Conforme  Brasil (1998) , o art. 18 da Constitui�‹o Brasileira de  1988, inseriu o Munic’pio na organiza�‹o pol’tico-administrativa da Republica Federativa do Brasil, exigindo com que ele viesse a formar a terceira esfera da autonomia, alterando radicalmente nossa tradi�‹o dual de federalismo. O Art. 30 da Constitui�‹o discrimina a matŽria de compet�ncia dos munic’pios, qu era  desconhecida aos textos antecedentes de nosso constitucionalismo. A Constitui�‹o produziu e institucionalizou um federalismo tridimensional, a administra�‹o aut™noma do munic’pio, recebe uma prote�‹o constitucional que faria inadmiss’veis e nulos atos legislativos, n‹o importando de que natureza, ordin‡ria ou constituinte, praticados na esfera do poder do estado-membro, com viola�‹o em qualquer sentido da autonomia dos munic’pios.

4.2 - Programas de Moderniza�‹o do poder Pœblico Municipal

O governo Brasileiro tem investido fortemente na moderniza�‹o dom poder pœblico municipal, onde o MinistŽrio das Cidades  integrado com o MinistŽrio da fazenda,  criaram dois programs espec’ficos para esta Finalidade:

a- Programa de Moderniza�‹o administrativa e tribut‡ria dos Munic’pios – PMAT, onde os recursos est‹o dispon’veis no Banco Nacional de Desenvolvimento Econ™mico e Social – BNDES, o que pode ser avaliado na pagina WEB     www.bndes.gov.br/., fianlmente s‹o gerenciados pelo Banco do Brasil.

 Este programa destina-se ˆ moderniza�‹o da administra�‹o tribut‡ria e ˆ melhoria da qualidade do gasto pœblico dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos munic’pios brasileiros possibilidades de atuar na obten�‹o de mais recursos est‡veis e n‹o inflacion‡rios e na melhoria da qualidade e redu�‹o do custo praticado na presta�‹o de servi�os nas ‡reas de administra�‹o geral, assist�ncia ˆ crian�a e jovens, saœde, educa�‹o e de gera�‹o de oportunidades de trabalho e renda, atravŽs das seguintes a�›es;

b-Programa Nacional de Apoio ˆ Gest‹o Administrativa e Fiscal dos Munic’pios Brasileiros – PNAFM, onde os recursos est‹o no MinistŽrio da fazenda e os recursos s‹o gerenciados pelo banco Caixa Econ™mica Federal, o qual poder ser avaliado na pagina www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm/  ou ainda http://www1.caixa.gov.br/cidade/asp/personaliza/ipaginaredesenho.asp?pagina=4560000302&produto=1

O PNAFM contempla a�›es que visem a moderniza�‹o da gest‹o administrativa e fiscal, tais como capacita�‹o de tŽcnicos e gestores municipais, implementa�‹o de a�›es e sistemas destinados ao controle da arrecada�‹o, atendimento ao cidad‹o, comunica�‹o de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias , aquisi�‹o de equipamentos de inform‡tica, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao munic’pio, a elabora�‹o e implementa�‹o de Plano Diretor, Cadastro Multifinalit‡rio e Planta GenŽrica de Valores. 

 

 

4.3 - Falta de legisla�‹o Cadastral Urbana

 

Conforme mencionado na introdu�‹o do trabalho, a parte do cadastro urbano se recente da faltade leis cadastrais que possam direcionar e impor linhas de a�‹o m’nima para a implanta�‹o e atualiza�‹o de projetos cadastrais.

Quando se atua no assessoramento de projetos cadastrais nos munic’pios brasileiros, antes da falta de legisla�‹o, normalmente se encontram os seguintes problemas:

a-  Falta de pessoal nas equipes de Cartografia, Cadastro e geoprocessamento;

b-  Falta de recursos em termos de hardware e software para  a gest‹o da informa�‹o;

c- Falta de harmonia e de integra�‹o entre as equipes de gest‹o e de coleta de informa�›es;

d- Demora para a realiza�‹o dos projetos devido a entraves burocr‡ticos;

e-  Insufici�ncia de dados de qualidade para a gest‹o do territ—rio visando a Gera�‹o de Planos Diretores;

 

Considerando o grupo de pesquisa em cadastro da UFSC  tem se envolvido diretamente na estrutura�‹o das leis de cadastro Rural, mantendo forte integra�‹o com o MDA e INCRA, associado a parceria de outras universidades, apoio de projetos internacionais, foi o que nos levou a uma parceria cada vez mais com o MinistŽrio das cidades, visando a estrutura�‹o e cria�‹o  de pol’ticas cadastrais urbanas, chegando ˆ uma lei de cadastro urbano

 

4.4 – MinistŽrio das Cidades

O MinistŽrio das Cidades foi criado para Combater as desigualdades sociais, transformando as cidades em espa�os mais humanizados, ampliando o acesso da popula�‹o ˆ moradia, ao saneamento e ao transporte. Esta Ž a miss‹o do MinistŽrio das Cidades, criado pelo presidente Luiz In‡cio Lula da Silva em 1¼ de janeiro de 2003, contemplando uma antiga reivindica�‹o dos movimentos sociais de luta pela reforma urbana.

Ao MinistŽrio compete tratar da pol’tica de desenvolvimento urbano e das pol’ticas setoriais de habita�‹o, saneamento ambiental, transporte urbano e tr‰nsito. AtravŽs da Caixa Econ™mica Federal, operadora dos recursos, o MinistŽrio trabalha de forma articulada e solid‡ria com os estados e munic’pios, alŽm dos movimentos sociais, organiza�›es n‹o governamentais, setores privados e demais segmentos da sociedade.

As cidades brasileiras abrigavam, h‡ menos de um sŽculo, 10% da popula�‹o nacional. Atualmente s‹o 82%. Incharam, num processo perverso de exclus‹o e de desigualdade. Como resultado, 6,6 milh›es de fam’lias n‹o possuem moradia, 11% dos domic’lios urbanos n‹o t�m acesso ao sistema de abastecimento de ‡gua pot‡vel e quase 50% n‹o est‹o ligados ˆs redes coletoras de esgotamento sanit‡rio. Em munic’pios de todos os portes, multiplicam-se favelas. A evidente prioridade conferida ao transporte individual em detrimento do coletivo tem resultado em cidades congestionadas de tr‡fego e em preju’zos estimados em centenas de milh›es de reais.

Portanto, a tarefa de transformar a realidade resultante dessa heran�a, assegurando o direito ˆ cidade - garantindo que cada moradia receba ‡gua tratada, coleta de esgoto e de lixo, que cada habita�‹o tenha em seus arredores escolas, comŽrcio, pra�as e acesso ao transporte pœblico - Ž muito maior do que a capacidade que tem isoladamente cada uma das esferas de governo. E Ž tambŽm maior do que a capacidade que possuem, em conjunto, os governos federal, estadual e municipal. Mas n‹o Ž maior do que todas as energias da sociedade brasileira que queremos mobilizar, transformando as cidades em ambientes saud‡veis e produtivos. Por isso, o MinistŽrio das Cidades Ž uma conquista da cidadania brasileira.

O planejamento territorial foi intensamente renovado no Brasil nos œltimos anos: a Constitui�‹o Federal e o Estatuto da Cidade estabeleceram novas regras e instrumentos que devem ser implementados. Em 2003, foi criado o MinistŽrio das Cidades, significando o fortalecimento da idŽia de que os assuntos de pol’tica urbana e territorial local devem ser tratados de forma priorit‡ria no pa’s.

Os novos marcos do planejamento s‹o a inclus‹o e a participa�‹o. O planejamento passa a ser inclusivo, pois deve incidir sobre todos os segmentos da sociedade trazendo justi�a social, efetivando direitos e superando o simples estabelecimento de par‰metros. E ele Ž participativo porque pressup›e o envolvimento dos diferentes grupos sociais na constru�‹o das pol’ticas, produzindo pactos compartilhados entre o Estado e os segmentos da sociedade que comparecem para essa constru�‹o, principalmente os setores populares, que, pela primeira vez, t�m poder de decis‹o sobre os rumos das pol’ticas de planejamento no pa’s. TambŽm em 2003, a Confer�ncia das Cidades instituiu o Conselho Nacional das Cidades, inst‰ncia de participa�‹o que faz parte das principais a�›es do MinistŽrio. A partir dessa estrutura, busca-se a cria�‹o de espa�os de participa�‹o para o planejamento territorial nos n’veis estadual e municipal.

Mais informa�›es podem ser exploradas na pagina www.cidades.gov.br

 

 

 

 

4.4 - Tributa�‹o da propriedade urbana

Para Averbeck (2005), a tributa�‹o da propriedade urbana deve levar em considera�‹o uma sŽrie de elementos:

 

a-  A velocidade de urbaniza�‹o, o crescimento desordenado e o irrevers’vel processo

   de descentraliza�‹o exigem dos munic’pios novos instrumentos e modelos de gest‹o;

b-    Os munic’pios n‹o est‹o conseguindo manter atualizado os cadastros imobili‡rios e as plantas de valores, para o planejamento urbano e a pol’tica tribut‡ria local;

c-    A cidade informal possui baixo ’ndice de registro legal, de cadastro nos —rg‹os pœblicos, agravando a desigualdade social;

d-    As pol’ticas pœblicas e leis de planejamento urbano t�m dificuldade de atendimento ˆs demandas das classes mais desfavorecidas;

e-    A conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade) trouxe instrumentos de interven�‹o no territ—rio favorecendo a�›es para seu melhor ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local;

f-       A LRF e os TCE exigem dos administradores pœblicos maior responsabilidade na gest‹o dos recursos

g-    A desatualiza�‹o dos cadastros e plantas de valores Ž elevada e provoca baixa arrecada�‹o;

h-     A pol’tica tribut‡ria fica prejudicada, com forte componente de injusti�a fiscal;

i-      Munic’pios com mais de 20 mil habitantes dever‹o ter Plano Diretor atŽ out/2006;

j-      Munic’pios de regi›es metropolitanas precisam de Plano Diretor atŽ out/2006;

k-    Existem recursos dispon’veis na CAIXA para a moderniza�‹o da gest‹o pœblica.

 

A quest‹o da tributa�‹o da propriedade urbana  tem evolu’do substancialmente nestes œltimos anos, fruto da conscientiza�‹o do governo  quando criou programas como o PNAFM e o PMAT,  tendo parcerias dos Bancos como Brasil e Caixa Econ™mica e a parceria de de algumas Universidades, com o fornecimento de cursos de treinamento e forma�‹o de tŽcnicos.

5- O Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio – CTM

5.1 - A cria�‹o de cultura Cadastral

 

De acordo com Loch (2005), a cria�‹o de cultura cadastral teve que passar por uma sŽrie de cursos de forma�‹o  de profissionais em diversos n’veis, seja em cursos paralelos em diversos congressos cient’ficos nacionais, treinamentos de tŽcnicos de Institui�›es pœblicas federais, estaduais e municipais, atŽ a forma�‹o de mestres e doutores neste campo do conhecimento.

A cria�‹o da cultura cadastral n‹o teria �xito se n‹o tivesse uma forte parceria com o setor produtivo, onde empresas executoras de sistemas cadastrais trouxeram seus problemas encontrados em seus projetos.

Para exemplificar, usava-se predominantemente o levantamento das medidas cadastrais urbanas a base da trena, o que passou para a  coleta ou levantamento dos dados descritivos  realizado por meio de um equipamento eletr™nico (palmtop) que possibilita o armazenamento em digital dos dados que s‹o tomados diretamente no local. O programa de entrada de dados foi desenvolvido de maneira a evitar erros de digita�‹o ou incoer�ncia entre os dados que v‹o sendo armazenados. Desta forma, algumas etapas do processo tradicional de recadastramento dos im—veis foram vencidas, o que, indubitavelmente, induz a obten�‹o de um banco de dados mais preciso. Sendo assim, o preenchimento do boletim (papel), a passagem do mesmo, por digita�‹o, para o meio digital e a confer�ncia da digita�‹o (valida�‹o dos dados) s‹o procedimentos que dever‹o sair do cotidiano de um setor cadastral.

Outro exemplo est‡ na estrutura�‹o dos sistemas cadastrais, os quais devem ser desenvolvidos para dar suporte ˆs atividades de levantamento dos dados cadastrais contratados pela Prefeitura. Considerando  que a pesquisa  do sistema ocorre paralelamente ao levantamento de informa�›es, Ž poss’vel realizar as implementa�›es necess‡rias aos prop—sitos  estabelecidos.

ƒ recomend‡vel que o sistema cadastral seja desenvolvido em linguagem e banco de dados que possibilitam uma boa integridade dos dados e performance adequada ao trato de uma grande massa de dados. Preferencialmente a entrada de dados  deve ter a op�‹o de ser feito tanto via teclado quando por descarga de coletores eletr™nicos (ex.: palmtop 0

Atualmente se tem uma sŽrie de profissionais  provenientes do curso de Mestrado e doutorado que atuam em diversas Universidades brasileiras e sul americanas, bem como  um grande nœmero que est‡ inserido no mercado de trabalho, pœblico e privado.

 

 

5.2 - A cria�‹o do Curso de mestrado e doutorado em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio

 

5..2.1 – Cria�‹o do Mestrado em 1990

 No final da dŽcada de 80, quando professores do departamento de Engenharia da Universidade Federal de Santa Catarina  voltavam do doutorado, Ž que surgiu a primeira proposta de uma ‡rea de concentra�‹o de mestrado em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  no Brasil, o que ainda era uma ‡rea inŽdita de pesquisa a n’vel de p—s gradua�‹o em toda a AmŽrica Latina, ali‡s o que permanece atŽ hoje.

Inicialmente enfrentou-se uma grande resist�ncia da pr—pria Universidade porque ninguŽm conhecia esta ‡rea de conhecimento  no meio cient’fico. AtŽ ent‹o o mercado de trabalho apenas conhecia o cadastro tŽcnico imobili‡rio, o qual tinha como œnica miss‹o a delimita�‹o das propriedades.

O Centro Tecnol—gico da UFSC, que tem cursos de p—s gradua�‹o a n’vel de mestrado e de doutorado em v‡rias ‡reas do conhecimento, sempre se caracterizou pela forte integra�‹o entre todas as ‡reas do conhecimento, o que de imediato facilitou o fortalecimento desta ‡rea nova, permitindo a busca de disciplinas que  atendessem as necessidades de uma ‡rea interdisciplinar com lastros amplos quanto o Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio.

A ‡rea de concentra�‹o do mestrado em Engenharia Civil da UFSC, intitulada ÒCadastro TŽcnico Multifinalit‡rioÓ  gerou uma verdadeira revolu�‹o  na forma de pensar dos profissionais que atuavam no meio cartogr‡fico, imobili‡rio, tribut‡rio, empresas concession‡rias pœblicas  e tantos outros setores  de servi�os.

AtŽ  a dŽcada de 1980 qualquer  concession‡ria pœblica, prefeitura, ou outra empresa pœblica n‹o se preocupava em contratar o seus servi�os independente do pre�o, etc., atualmente  com a vis‹o do cadastro tŽcnico multifinalit‡rio, estas empresas est‹o buscando parcerias para otimizar os custos individuais. Em alguns casos estas empresas est‹o buscando as parcerias como a œnica forma para se chegar a produtos de melhor qualidade que sirvam para todos simult‰neamente e ainda podendo estabelecer parcerias para a verifica�‹o de sonega�›es   dos valores  dos servi�os prestados, etc.

Nos primeiros anos de funcionamento do curso havia falta de professores e principalmente de recursos laboratoriais e todo tipo de infra-estrutura. AtravŽs dos projetos de pesquisa do corpo docente do curso foi poss’vel inicialmente obter o financiamento de projetos integrados CNPq, e na seqŸ�ncia conseguiu-se trazer as parcerias internacionais com a vinda de alguns pesquisadores  de renome.

Considerando que a Alemanha Ž um dos pa’ses mais desenvolvidos na ‡rea de Cadastro  TŽcnico, e o fato de alguns dos nossos professores terem forma�›es ligadas aos alem‹es, tornou-se mais f‡cil estabelecer projetos de pesquisas bilateral, seja financiada pelo CNPq, pela CAPES, GTZ, e  DFG.

Estes projetos bilaterais  est‹o possibilitando a ida regular dos nossos pesquisadores  para aquele pa’s, bem como nossos alunos de doutorado, orientados em cursos afins na UFSC,  tenham facilidades para desenvolverem os seus  cursos Sandwich  nas Universidades Alem‹s.

O corpo docente da ‡rea de concentra�‹o em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  tem dois laborat—rios como suporte, um em Ci�ncia GeodŽsicas e outro em Fotogrametria Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento,  com equipamentos e softwares  de œltima gera�‹o para as pesquisas de nossos mestrandos, doutorandos e alunos de gradua�‹o.

           

5.2.2 Cria�‹o do Doutoramento em 2000

 

 A necessidade da cria�‹o do curso  em n’vel de doutorado vem sendo solicitado  a muitos  anos  por docentes de v‡rias Universidades brasileiras e mesmo daquelas do Mercosul, uma vez que a problem‡tica que o Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  analisa no seu escopo de pesquisa, Ž de interesse  a todos estes pa’ses. Portanto esta ‡rea de pesquisa n‹o Ž de interesse somente regional, mas sim nacional e tambŽm dos nossos pa’ses vizinhos.

Professores do nosso corpo docente v�m participando de v‡rios programas a n’vel internacional, chegando-se a orientar teses de doutorado em ‡reas afins ao Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio, como Ž o caso do curso de Doutorado em Engenharia de Agrimensura da Universidade de Catamarca da Argentina onde se orienta duas teses de doutorado.

O Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio atravŽs da an‡lise e correla�‹o de diferentes mapas tem‡ticos, permite o estabelecimento ou a gera�‹o de mapas de aptid‹o do solo seja para a ocupa�‹o do solo para fins agr’colas ou ent‹o para fins urbanos. Este campo do conhecimento praticamente n‹o Ž conhecido no Brasil, mesmo que seja antigo em outros pa’ses.

Na pesquisa agr’cola ainda existe algum conhecimento difundido neste campo do conhecimento. No entanto, nas pesquisas  voltadas a problem‡tica urbana, a maioria dos pesquisadores julgam que a aptid‹o do solo Ž um termo aplic‡vel apenas no setor rural, especialmente ligado ˆ quest‹o do plantio de gr‹os. ƒ preciso esclarecer que a aptid‹o do solo urbano trata exatamente da defini�‹o  das zonas urbanas, elemento b‡sico que deveria ser analisado na discuss‹o de um plano diretor urbano.

 Muito se fala em meio ambiente no Brasil, sem que haja uma preocupa�‹o com o propriet‡rio ou ocupante  da terra que Ž  o respons‡vel pelo dano ambiental. Desta forma mostra-se a import‰ncia da pesquisa do Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  como uma forma inovadora para a pesquisa ambiental no Brasil. 

Quando se mostra a aplicabilidade do Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  na quest‹o da gest‹o territorial rural e urbana, avaliando a ambiental mais uma vez justifica-se a raz‹o desta ‡rea do conhecimento se enquadrar em ‡reas multidisciplinares.

Analisando os pa’ses desenvolvidos percebe-se que o Cadastro TŽcnico tem tradi�‹o de alguns sŽculos, podendo-se citar o caso da Alemanha que n‹o teve maiores problemas para reconstruir a sua estrutura fundi‡ria ap—s a segunda guerra mundial, isto, porque tinha um sistema cadastral muito bem definido que possibilitou devolver a cada propriet‡rio exatamente o que lhe era de direito

Quando se analisa os exemplos apresentados, percebe-se que Ž de fundamental import‰ncia mencionar que no Brasil n‹o existe tradi�‹o de pesquisa integrada entre as ‡reas de Engenharia que dominam o conhecimento em termos de medidas espaciais e tem‡ticas com aquelas do direito de propriedade. Este fato permite que ainda vigorem leis estranhas, como por exemplo, o nosso c—digo civil permite erros de avalia�‹o de uma ‡rea de atŽ 10%.O que Ž um absurdo quando se considera os recursos tecnol—gicos atualmente dispon’veis no campo de conhecimento das Engenharias.

Fatos como estes justificam a cria�‹o de ‡reas de pesquisa interdisciplinar como o Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio no Brasil, talvez mais do que naqueles pa’ses onde existe uma cultura enraizada na popula�‹o, fruto de uma tradi�‹o de alguns sŽculos ou mil�nios.

Quando se atua no campo da per’cia, normalmente o profissional da Engenharia precisa discutir com advogados ou juizes quanto ˆ legisla�‹o pertinente ao tema em quest‹o, onde normalmente se tem sŽrios conflitos porque os envolvidos n‹o se entendem. A maioria da legisla�‹o brasileira n‹o teve a participa�‹o de profissionais da ‡rea tecnol—gica para avaliar a sua aplicabilidade.

            Como um exemplo  gritante da dificuldade de cumprir a legisla�‹o vigente Ž a quest‹o das terras de marinha que se reportam  a preamar mŽdia de 1831. Este  elemento n‹o foi mapeado naquela Žpoca, tornando-se  ainda mais complicado fazer um trabalho sŽrio por mera falta de dados que permitam  aquele delineamento.

 

 

 

 

5.3 – A estrutura�‹o de Congressos nacionais em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  e Gest‹o Territorial

 

O grupo de pesquisa em . Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  e Gest‹o Territorial criou o primeiro congresso neste campo em 1993, onde conseguiu reunir uma sŽrie de pesquisadores interessados no tema, atraindo algumas Institui�›es pœblicas e privadas para o evento. Neste evento ficou evidente que seria necess‡rio a continua�‹o de eventos neste tema, procurando a integra�‹o com nœcleos de pesquisa e Institui�›es  estrangeiras para que o debate fosse levado a n’veis mundiais.

Em 1994 o grupo de pesquisa em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  e Gest‹o Territorial

- GT cadastro, incentivado pelos resultados de 1993, criou o congresso nacional em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio  e Gest‹o Territorial intitulado a partir de ent‹o como COBRAC. Neste evento pode-se contar como uma sŽrie de pesquisadores  internacionais  europeus e norte americanos, alŽm de profissionais de Institui�›es latino Americanas

A aprtide de 1994, o evento passou a ser bi-anual onde apenas se acrescentou o ano do evento. Portanto atŽ 2004 se teve 6 eventos, com uma mŽdia de 200 artigos cient’ficos publicados em cada um dos seus anais, totalizando mais de 1000 artigos gerados atŽ 2004.

Em outro de 2006 est‡ acontecendo o sŽtimo COBRAC, sendo que maiores informa�›es podem ser obtidas na pagina www.cobrac.ufsc.br

 

Estes congressos tem atra’do grande nœmero de pesquisadores e cada vez mais profissionais proveneites de empresas executoras de cadastro, fornecedores de tecnologias e sistemas  com aplica�‹o no cadastro, somado ao gradde nœmero de profissionais que vem das empresas pœblicas federais, estaduais e municipais.

O evento ocorre sempre em Florian—polis considerando que Ž nesta cidade que existe o œnico curso de mestrado e de doutorado nesta ‡rea do conhecimento, o que d‡ a sustenta�‹o cient’fica ao evento

 

 

6- O cadastro e o Registro Pœblico

 

 

De acordo com Carneiro (2005), a Integra�‹o entre cadastro imobili‡rio e registro de im—veis, fornece a possibilidade de compartilhamento e interc‰mbio de Informa�›es e processos entre a parte tŽcnica e a a parte jur’dica, conforme mostrado na figura seguir.

 

 

 Fonte Carneiro (2005)

Conforme Carneiro; Loch : Jacomino (2000), o controle administrativo em separado das fun�›es do registro imobili‡rio e levantamento cadastral tem sido uma das maiores barreiras nos processos de reforma cadastral. ƒ muito importante considerar, no entanto, que decis›es sobre sistemas de registro e cadastro devem considerar os contextos sociais, culturais e pol’ticos locais.

D’az afirma que Ž evidente que deve haver uma coordena�‹o entre o Registro e o Cadastro, mas uma coisa Ž a coordena�‹o e outra coisa Ž a confus‹o das duas institui�›es. O registro contŽm todas as modifica�›es jur’dicas das propriedades e o Cadastro contŽm as suas caracter’sticas f’sicas. Para implantar um bom Registro, especialmente se esta implanta�‹o pode ser feita a um custo relativamente baixo, n‹o Ž necess‡ria a implanta�‹o de um bom Cadastro. A implanta�‹o de um bom Cadastro Ž importante, porŽm muito cara e lenta. O autor cita o exemplo do sistema de registro espanhol, considerado eficiente, em que apenas nos œltimos anos iniciou-se a coordena�‹o entre os dois sistemas, por ocasi‹o do aperfei�oamento do Cadastro. Essa coordena�‹o, no entanto, ser‡ obtida paulatinamente, ˆ medida que este atenda ˆs necessidades do Registro.

A falta de integra�‹o de informa�›es entre os sistemas faz com que as informa�›es cadastrais n‹o reflitam a realidade no tocante ao dom’nio territorial, prejudicando as possibilidades de aproveitamento mais racional dos dados, considerando o seu aspecto multifinalit‡rio. Os dados cadastrais, tradicionalmente implementados para apoiar a cobran�a de impostos, privilegiam a identifica�‹o do usu‡rio do im—vel, informa�‹o esta que muitas vezes n‹o corresponde ao titular do direito sobre ele. A falta de comunica�‹o entre os dados f’sicos e legais dificulta a identifica�‹o deste tipo de problema.

A utiliza�‹o pelo Registro Imobili‡rio das informa�›es advindas do Cadastro, por sua vez, possibilitaria o aperfei�oamento da descri�‹o do im—vel, proporcionando a garantia dos limites da propriedade, alŽm de evitar a superposi�‹o de ‡reas. O Cadastro, para ser œtil ao Registro Imobili‡rio, deve responder ˆs quest›es onde (localiza�‹o da propriedade) e quanto (tamanho, valor). Para tanto, o Cadastro deve necessariamente estar baseado em um sistema de refer�ncia geodŽsico œnico.

Verifica-se em muitos pa’ses a escassez de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento e aperfei�oamento de sistemas cadastrais. A AmŽrica do Norte tem, atualmente, v‡rios milhares de tŽcnicos, entretanto faltam cerca de mil nas indœstrias geogr‡fica e de levantamento. Na Austr‡lia faltam, provavelmente, mil tŽcnicos e v‡rias centenas de graduados. O efetivo gerenciamento de recurso atravŽs do desenvolvimento e integra�‹o de conjunto de dados num tempo razo‡vel n‹o Ž poss’vel nestas condi�›es.

O setor pœblico, que tem sido historicamente a principal fonte de treinamento, est‡ perdendo os seus funcion‡rios qualificados numa velocidade inaceit‡vel. Enquanto um programa de treinamento espec’fico n‹o ocorre, o meio mais satisfat—rio de resolver o problema da falta de funcion‡rios qualificados Ž concentrar os recursos intelectuais, o que garante a economia e os benef’cios derivados da explora�‹o de tal massa cr’tica.

A disposi�‹o hist—rica das institui�›es cadastrais exigia pouca qualifica�‹o. Atualmente, como os atributos do cadastro possuem mais recursos, dirigidos a novos n’veis de informa�‹o, outras demandas est‹o sendo dirigidas ˆquelas institui�›es cadastrais. Essas demandas exigir‹o novos mŽtodos de treinamento. Organiza�›es educacionais podem desenvolver rapidamente pacotes de treinamento. Medidas devem ser tomadas para evitar duplica�‹o de pesquisa, desenvolvimento de sistemas e a aplica�‹o de recursos humanos.

O Brasil disp›e atualmente de dois cursos superiores distintos na ‡rea geodŽsica: Engenharia de Agrimensura (13 institui�›es) e Engenharia Cartogr‡fica (06 institui�›es); destes, 03 oferecem cursos de mestrado e 02 oferecem doutoramento. AlŽm destes, o mestrado em Engenharia Civil da UFSC possui uma ‡rea de concentra�‹o em Cadastro Multifinalit‡rio e a USP oferece o mestrado em Geoprocessamento.

No n’vel mŽdio, as escolas tŽcnicas disp›em dos cursos de TŽcnico em Agrimensura. Essas escolas s‹o, no entanto, insuficientes para atender ˆ demanda dos servi�os cadastrais no pa’s, o que acarreta na execu�‹o desses servi�os por profissionais de ‡reas afins, sem uma qualifica�‹o adequada para trabalhar com cartografia.

 

 

 

 

7 – A necessidade de CTM  e SIG, como base para a Gest‹o Territorial e Ambiental

 

Conforme  Loch (2005a), a gest‹o territorial precisa obrigatoriamente de um referencial geodŽsico e cartogr‡fico que permita que todos os demais produtos, pregressos e/ou futuros possam ser a ele correlacionados, por exemplo, atravŽs de software SIG.

Dado que atŽ o momento os produtos cartogr‡ficos Brasileiros, foram relacionados ˆ diversos referenciais: Hayford, Sad 69, tendo mapas que n‹o correlacionam.

Considerando que o Governo Brasileiro adotou  o Sistema GeodŽsico Referencial Latino Americano – SIRGAS, fica claro que a Itaipu n‹o pode se furtar de atender esta exig�ncia nacional.

Na Lei 10267/01 Cada vŽrtice de propriedade deve ter suas coordenadas  referenciadas ao sistema SIRGAS, com precis‹o  n‹o inferior a 50 cent’metros, sendo preciso criar uma lei que  rege o cadastro urbano que imponha ÒnÓ cent’metros, o que deve ser algo em torno de n= 5. .

Tendo-se estas coordenadas dos vŽrtices que definem todas as propriedades de forma sistem‡tica em n’vel de espa�o urbano, todos os dados coletados neste mesmo territ—rio podem e devem ser obrigatoriamente referenciados ao mesmo sistema,.

A garantia de precis‹o  de cada vŽrtice permitir‡ que todos os projetos possam ser correlacionados a este referencial, alŽm de permitir an‡lises globais com aquelas intra-im—veis.

 

CTM por conceito Ž embasado em medi�›es de precis‹o em n’vel de propriedades, a legisla�‹o que rege a ocupa�‹o do solo e a an‡lise econ™mica desta ocupa�‹o do solo; mostrando os critŽrios  de sustentabilidade.

Tendo-se os diferentes mapas que caracterizam um espa�o, coordenadas que identificam todas as propriedades, fica evidente uma ferramenta indiscut’vel em termos de respostas globais atŽ as necessidades pontuais.

Dado que a natureza muda  com o decorrer do tempo, fica dif’cil se comparar esta ‡rea sem as coordenadas que a caracterizam no tempo

Dado que a prefeitura vem sofrendo constantes processos jur’dicos quanto a validade dos limites das ‡reas de cada propriedade, diante dos seus confrontantes, deve ficar claro, que os limites f’sicos n‹o mudam com a ado�‹o de um  novo referencial geodŽsico, mesmo que os valores numŽricos sejam diferentes.

Considerando a exist�ncia de produtos  fotogramŽtricos de algumas datas, percebe-se a facilidade para avaliar as tentativas de invas‹o nas ‡reas pœblicas e privadas, tornando-se de vital import‰ncia a busca de solu�›es em termos de imagens com resolu�‹o compat’vel que registrem a realidade f’sico espacial atual

 

 

 

 

 

8 - Forma�‹o de pessoal para atuar em Cadastro

 

Inicialmente Ž preciso afirmar que o tema n‹o mereceu aten�‹o por v‡rios sŽculos,  inicialmente porque se julgava que Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio era sin™nimo de  Cadastro imobili‡rio e isto os Engenheiros Agrimensores e Cart—grafos j‡ tinham forma�‹o suficiente,  o que somente come�ou a ser desmistificado no in’cio  da dŽcada de 1990 com a cria�‹o do cursos de mestrado em Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio.

Na verdade o curso de mestrado em si n‹o resolve a quest‹o do dŽficit de forma�‹o de pessoal num determinado campo, principalmente num pa’s com dimens›es continentais como Ž o caso do Brasil. Para exemplificar o fato, nestes 15 anos de exist6encia do curso se formou aproximadamente 100 mestres  e 10 doutores neste campo, o que Ž absolutamente insignificante para suprir o mercado.

O mestre e/ou doutor na sua grande maioria Ž absorvido nas Universidades ou Institui�›es de pesquisa, ou ainda nas Institui�›es pœblicas que atuam neste campo do conhecimento. No entanto Institui�›es pœblicas federais, estaduais e municipais est‹o precisando de profissionais para suprir a demanda de trabalhos nesta ‡rea.

Considerando que o curso Ž de Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio e Gest‹o Territorial, a forma�‹o dos candidatos ingressos Ž bem diversificada, tais como engenheiros  agrimensores, cart—grafos, civis, florestais, agr™nomos, alŽm de arquitetos, ge—grafos, ge—logos, administrados, analistas de sistemas  e advogados.

Observando a gama de profissionais que se formaram no curso mostra que nem todos tem forma�‹o para a medi�‹o da propriedade, o que Ž coerente, pois o Cadastro TŽcnico Multifinalit‡rio envolve a parte de medi�‹o, a legisla�‹o e a parte econ™mica da propriedade.

Na gest‹o do sistema cadastral, seja numa Institui�‹o pœblica que atue na ‡rea, ou mesmo em sistemas privados, onde Ž necess‡rio profissionais desde a coleta de dados, aqueles que estruturam o sistema  cadastral e finalmente aqueles que o gerenciam e se beneficiam de seus dados.

Com este exposto fica evidente que todos precisam de uma forma�‹o m’nima para compreender a necessidade da medi�‹o com precis‹o coerente com a caracter’stica local, o potencial de ferramentas computacionais de estrutura�‹o dos dados bem como saber que tudo Ž din‰mico em termos f’sicos, exigindo-se atualiza�›es sucessivas.

Dado esta avalia�‹o da realidade brasileira, considerando a forma�‹o de profissionais que atualmente atuam neste campo, fica  cada vez mais evidente que Ž necess‡rio a cria�‹o de um curso de gradua�‹o para que se possa efetivamente suprir este mercado com tŽcnicos que podem  realmente atender suas necessidades.  

 

9- Referencias Bibliogr‡ficas

 

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D’az, J. P.(1996) ÒEl registro de la propiedad espa–ol y las recomendaciones del Banco MundialÓ. Revista de Direito Imobili‡rio, IRIB,  ano 19 , n.39.

Loch, C. (2005). Cadastro e a Gest‹o Publica Municipal. In. Semin‡rio de Cadastro Territorial Multifinalit‡rio. Bras’lia, MinistŽrio das Cidades.

 

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Souza, M. A.. (1988). Governo Urbano. S‹o Paulo:Nobel,