A Realidade do Cadastro Técnico Multifinalitário no Brasil

 

Autor: Prof. Dr. Carlos Loch

           Grupo de Pesquisa em Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial

           Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

           Departamento de Engenharia Civil

           Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC

           88040-900 Florianópolis, SC, Brazil

 

 

 

Sumário

1- Introdução

2 – A deficiência Cartográfica Brasileira

2.1 – A Cultura Cartográfica

2.2 – As dimensões continentais do país

2.2.1- Dimensões do Estado de Minas Gerais (MG)

2.2.2- Microregiões em Minas Gerais

3- Cadastro Técnico Rural

3.1 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

3.1.1 – Missão do INCRA

3.1.2 – Evolução  Histórica do Instituto de Colonização e reforma Agrária

3.2- Cadastro de base referencial  única, coordenado  pelo INCRA

3.3 - Georreferenciamento de imóveis Rurais

3.4 - Projetos Internacionais

3.5 - Tributação da propriedade rural

4 - Cadastro Técnico Urbano

4.1 – Evolução histórica das cidades brasileiras

4.2 - Programas de Modernização do poder Público Municipal

4.3 - Falta de legislação Cadastral Urbana

4.4 – Ministério das Cidades

4.5 - Tributação da propriedade urbana

5- O Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM

5.1 - A criação de cultura Cadastral

5.2 - A criação do Curso de mestrado e doutorado em Cadastro Técnico Multifinalitário

5..2.1 – Criação do Mestrado em 1990

5.2.2 Criação do Doutoramento em 2000

5.3 – A estruturação de Congressos nacionais em Cadastro Técnico Multifinalitário  e Gestão Territorial.

6- O cadastro e o Registro Público

7 – A necessidade de CTM  e SIG, como base para a Gestão Territorial e Ambiental

8 - Formação de pessoal para atuar em Cadastro

9- Referencias Bibliográficas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Roma,

 Fevereiro de 2006.

 

 

 

 

 

1- Introdução

 

O  cadastro  técnico no Brasil  de uma forma desestruturada existe à mais de um  século, uma vez que desde os primórdios da colonização brasileira já se mediam as sesmarias e posteriormente as posses dos ocupantes.

Somente em 1850, com a lei 601, conhecida como a lei de terras, onde se passou a discriminar as terras públicas e as privadas, quando iniciou-se a preocupação com o registro público das terras .

Com certeza a Lei 601 de 1850 foi o marco inicial do cadastro. No entanto não recebeu  nenhuma menção como cadastro Técnico, o que somente veio a acontecer em 1964 com a criação do Estatuto da Terra, Lei 4.504 de novembro de 1964.

A lei 4.504 foi considerada uma das leis de Terras mais modernas  e reconhecidas mundial referente a questão de terras, dando ênfase ao valor da terra como função social ao Cidadão. Esta lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais para fins de execução de reforma Agrária e promoção de políticas Agrícolas.

De acordo com Brasil (1983), foi em 1964 em que primeira vez surgiu a necessidade do governo executar o levantamento de todas as terras para fins de reforma agrária. No entanto, considerando-se as dimensões continentais do Brasil, esta obrigação legal foi somente parcialmente cumprida, ficando grandes extensões, montantes de terras que foram ocupadas e já mais foram medidas segundo as exigências do cadastro e do Registro Público.

Para a execução e controle das propriedades rurais brasileiras de todo território nacional foi criado o Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA, com sede em Brasília e uma superintendência  regional em cada estado da Federação.

Surgiram dois problemas sérios  a partir de meados do século XX, que foi a a fragilidade do INCRA que não tinha e até o momento não tem profissionais suficientes para a medição e a avaliação das mudanças quanto a ocupação do território nacional., além do fato qu este órgão jamais se preocupou com a questão do títulos de registro de imóveis.

Considerando que o INCRA não se preocupou com os títulos de registro de imóveis, estes passaram a ser de responsabilidade exclusiva dos cartórios de registro de imóveis, que por séculos foram concessões que então passaram a ser de direito hereditário.

Estes cartórios jamais exigiram as medições dos imóveis para a sua titulação no registro de imóveis, o que passou a ser a maior fonte de fraudes de terras no Brasil.

No final do século é que surgiu o Instituto de Registro Público de Imóveis Brasileiros- IRIB, o qual passou a se preocupar com a necessidade de medições das terras para dar consistência aos títulos, tema que passou a ser um  ponto de grandes discussões nacionais envolvendo algumas das grandes Universidades Federais que tem cursos na área de cartografia e cadastro.

Em 1972 foi em fim criada a lei de cadastro de terras rurais a qual regulamentava a precisão das medidas cadastrais, sendo que o erro de fechamento  das poligonais não poderia ser superior a 5% do valor global da área do imóvel.

Em outubro de 2001 é que o Brasil deu mais um passo decisivo na área de cadastro rural, quando foi instituído, a Lei de georreferenciamento dos imóveis rurais, exigindo-se que a precisão na medida de todos os vértices dos imóveis fosse igual ou superior a 50 centímetros.

Percebe-se que a área rural brasileira, por mais que seja enorme, sempre foi alvo de preocupações técnicas e jurídicas nacionais, o que não vem acontecendo com a a área urbana.

Pode-se afirmar que as cidades brasileiras somente começaram a ter expressão no começo do século XX. No entanto foi a partir de meados do século XX que as cidades passaram a crescer de uma forma  muito rápida,  onde a percentagem 80 % da população que vivia no campo até na década de 1950, e logo na década de 1990 passou a ser de mais de 80 % da população vivendo nas cidades, o que causou um êxodo rural sem precedentes.

Em 2003 com a criação do Ministério das Cidades é que passou a haver maior preocupação com a avaliação e a sustentabilidade  das cidades, onde surgiu uma forte interação do Ministério com as Universidades que oferecem cursos na área de cadastro  Técnico.

 

 

2 - A deficiência Cartográfica Brasileira

2.1 - A Cultura Cartográfica

 

O Brasil tem no momento 10 escolas que tem cursos superiores em Engenharia de Agrimensura e 6 que tem cursos superiores em Engenharia cartográfica,  além de alguns centros de tecnologias que que formam tecnólogos neste mesmo campo, o  que mostra-se como um número muito pequeno para um país com 26 estados  da federação com um total de 5700 municípios, numa área de 8.547.403 quilômetros quadrados.

Considerando o dinamismo da antropizaçào, o aumento populacional brasileiro, o fato de que cada umas destas Universidades formam um número pequeno de profissionais anualmente, aproximadamente 300, percebe-se que dado todo o mercado existente para este campo, o número global de profissionais seria insignificante,  Isto se dá basicamente porque não existe uma conscientização quanto a necessidade deste tipo de profissional para a gestão do território, a busca de novas alternativas de ocupação sustentável, etc..

Desta forma  a cartografia sistemática brasileira é antiga, de meados do século XX, a qual foi gerada em escala 1/50.000 ou 1/100.0000, o que evidentemente é inadequada para suportar avaliações em projetos de gestão territorial  regional e local, considerando-se uma estrutura fundiária de minifúndios, até porque esta estas escalas não são adequadas se quer para avaliação intra propriedade em latifúndios..

Considerando que no período de 55 anos  de 1950 até os nossos dias a grande maioria da população migrou do meio rural para as cidades, isto mostra que a ocupação das terras se alterou consideravelmente, o que deveria de exigir novos mapas temáticos  em escala adequada  que permitissem identificar onde foi esta população. Para as 5700 cidades e como ficou a parte rural do território brasileiro

A cultura cartográfica brasileira ficou muito atrelada a questão da precisão necessária aos mapas, sem haver uma preocupação com a necessidade de mapas temáticos  que retratem a realidade ocupacional  do território desde  o nível federal, estadual e principalmente dos municípios.

Portanto o Brasil precisa investir na reavaliação da cartografia cadastral para as áreas rurais, e ainda definir leis e critérios com padrões mínimos para a  cartografia e o cadastro de áreas urbanas

O grupo de pesquisa em Cadastro da UFSC tem investido na integração com Ministérios como:

a- Mistério da reforma agrária, onde obteve-se êxito com a nova lei de georreferenciamento e registro público, faltando ainda mais investimentos em cartografia cadastral, visando a gestão do território;

b- Ministério das Cidades, onde se deu uma série de cursos de treinamento, obtendo-se êxito  a tal ponto que ficou evidente que é necessário a disponibilidade de um sistema cadastral em todo o município, para que se possa estabelecer uma proposta de plano Diretor  de forma eficiente e moderna.

c- Ministério do Planejamento,  conseguiu-se participar da comissão de cartografia nacional, tendo como meta a discussão de critérios e normas gerais para a cartografia cadastral de forma sistemática

, 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2.2 – As dimensões continentais do país

 

 

Áreas territoriais

Estaduais

 indicadas em

 quilometro quadrado

Fonte IBGE/2002

 

 

 

 

 

 

Fonte: Oliveira, M. (2004).

 

 

2.2.1 - Dimensões do Estado de Minas Gerais (MG)

 

Área Territorial = 588.383 km2

 

Área Cadastrada = 418.363 km2

Nº Imóveis Cadastrados = 617.371

 

Área Posse = 37.439 km2

Nº de Posse = 108.731

 

 

 

Fonte Oliveira (2004)

 

A subdivisão na figura representa a dimensão dos municípios do estado

Fica evidente que no Sul do estado  se concentra o maior número de municípios, o que  coincide com a região mais rica do Estado

Estas características se repetem em praticamente todos os estados brasileiros, o que pode ser verificado na pagina www.incra.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.2- Microregiões em Minas Gerais

 

 

 

 

Fonte Oliveira 2004

 

Esta figura evidencia que no Sul do estado se concentra o maior número de municípios, que por sua vez ainda  se associam em diversas de  associações  regionais de municípios, o que pode acontecer por interesses políticos, econômicos e mesmo geográficos

 

 

 

 

3- Cadastro Técnico Rural

3.1 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

3.1.1 – Missão do INCRA

 

 

Fonte: www.incra.gov.br

 

3.1.2 – Evolução  Histórica do Instituto de Colonização e reforma Agrária

Da web www.incra.gov.br, tem-se a síntese da evolução política do Instituto. O problema fundiário do país remonta a 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de sesmarias quando grandes glebas foram distribuídas pela Coroa portuguesa a quem se dispusesse a cultivá-las dando em troca de um sexto da produção.

Nascia o latifúndio. A Independência, em 1822, piorou o quadro, pois  a inevitável troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a grande violência. Os conflitos, então, não envolviam trabalhadores rurais - praticamente todos eram escravos -, mas proprietários e grileiros apoiados por bandos armados. Só em 1850 o Império tentou colocar ordem no campo, editando a Lei das Terras. Contudo, um de seus dispositivos - proibindo a ocupação de áreas públicas e determinando que a aquisição de terras só era possível mediante pagamento em dinheiro,  reforçando o poder dos latifundiários ao tornar as posses de pequenos produtores de forma ilegal.

O advento da República, em 1889, um ano e meio após a libertação dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da distribuição de terras. O poder político continuou nas mãos dos latifundiários, conhecidos como os coronéis do interior. Apenas no final dos anos 1950 e início dos anos 1960, com a industrialização do país, a questão fundiária começou a ser debatida pela sociedade, que então se urbanizava rapidamente.

Surgiram no Nordeste as Ligas Camponesas e o Governo Federal criou a Superintendência de Reforma Agrária (Supra). Ambas foram duramente combatidas, dentro do quadro que resultou no golpe militar de 1964. Contraditoriamente, logo no início o regime militar  se deu o primeiro passo para a realização da reforma agrária no país, editando-se  o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 1964) e criando-se  o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (Inda), em substituição à Supra. Em 4 de novembro de 1966, o Decreto nº 59.456 instituiu o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária. Não saiu do papel. Em 9 de julho de 1970, o Decreto nº 1.110 criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), resultado da fusão do Ibra com o Inda.

Muito mais do que reforma agrária, o que se tentou fazer na época foi a colonização da Amazônia. Levas de migrantes nordestinos foram levadas a ocupar as margens da estrada Transamazônica e empresas de variados ramos receberam incentivos fiscais para grandes projetos agropecuários. A experiência não foi bem sucedida. A redemocratização, em 1984, trouxe de volta o tema da reforma agrária. O Decreto nº 97.766, de 10 de outubro de 1985, instituiu novo Plano Nacional de Reforma Agrária, com a meta utópica de destinar 43 milhões de hectares para o assentamento de 1,4 milhões de famílias até 1989. Criou-se para isso o Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária (Mirad), mas quatro anos depois os números alcançados eram muito mais modestos: 82.689 famílias assentadas em pouco menos de 4,5 milhões de hectares.

Esses números refletiam o intenso debate político e ideológico em torno da reforma agrária na Assembléia Nacional Constituinte. Do embate resultou a extinção do Incra, em 1987, e a do próprio Mirad, em 1989. A responsabilidade pela reforma agrária passou para o Ministério da Agricultura. Em 29 de março de 1989 o Congresso Nacional recriou o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas a falta de respaldo político e a pobreza orçamentária mantiveram a reforma agrária semi-paralisada.

A questão foi vinculada diretamente à Presidência da República com a criação, em 29 de abril de 1996, do Ministério Extraordinário de Política Fundiária, ao qual imediatamente se incorporou o Incra.

Em 14 de janeiro de 2000, o Decreto nº 3.338, criou o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

 

 

3.2- Cadastro de base referencial  única, coordenado  pelo INCRA

 

Considerando que o INCRA é o responsável pelo Cadastro Técnico Rural Brasileiro de uma forma geral, é importante conhecer o que eles desenvolvem depois de décadas de experiências.

 

Numa parceria entre o grupo de pesquisa em Cadastro Técnico Multifinalitário e gestão territorial da UFSC com o INCRA,  desenvolveu=se a dissertação do Engenheiro Dalton Guilherme da Costa, (2004),  Uma Proposta de Cadastro Técnico Multifinalitário Rural Único – Avaliação Do Sncr”, profissional com larga experiência no órgão, de onde se extraiu

O INCRA atualmente coleta essas informações através da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, compostos por três tipos de formulários, Dados da Estrutura, Dados Sobre Uso, Pessoas e Relacionamentos e plantas dos limites, uso e aptidão, todos  armazenados em sistema de banco de dados, o qual está passando por uma reformulação, tendo como uma das principais transformações a incorporação de informações gráfica ao SNCR.

Quanto à questão do tributo, ou seja, a cobrança do Imposto Territorial Rural está sob a responsabilidade da Receita Federal e é regida pela lei n°8.847, de 28/01/94 e lei n°9.393, de 19/12/96.

O IBAMA é o responsável pelas questões ambientais do país, inclusive da área rural, e de acordo com o publicado no site da instituição, www.ibama.gov.br, são 14 os objetivos do IBAMA definidos para o cumprimento de sua missão institucional:

a) reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilização de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como seus resíduos;

b) promover a adoção de medidas de controle de produção, utilização, comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas e resíduos potencialmente perigosos;

c) executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional;

d) intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional;

e) monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos naturais;

f) executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos;

h) manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais;

i) ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio da União;

j) ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;

k) monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação ecológica;

l) executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileiras;

m) promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico-científico voltados para a gestão ambiental;

 n) promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e

o) desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais verificando tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental.

O Governo Federal no fim dos anos 90 em articulações com alguns Institutos de Terras Estaduais, propõem mudanças na legislação relacionadas com o meio rural, quando tem se a criação da Lei 10.267, de 28/08/2001. O governo com essa nova lei coloca sob a responsabilidade do INCRA e da Secretaria da Receita Federal a organização e a coordenação da informação rural, por entender que essas duas instituições tem estruturas técnicas com conhecimentos na área cadastral.

A Lei 10.267, de 28/08/2001, no parágrafo 2°, do artigo 2°, cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

No parágrafo 3º, artigo 1º da mesma lei, é determinado que a base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes. Já no parágrafo 4°, do mesmo artigo, determina, também, que integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que poderão por elas ser compartilhadas, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.

A referida Lei cria, também, um novo relacionamento entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis, assim como determina a obrigatoriedade do georreferenciamento dos limites dos imóveis rurais ao Sistema Geodésico Brasileiro.

O Decreto 4.449, de 30/10/2002, que regulamenta a Lei 10.267, determina dentre outros, que é o INCRA a instituição responsável pela certificação do georreferenciamento do imóvel rural.

Esse Decreto determina em seus artigos 7° e 8° as seguintes orientações:

Art. 7o  Os critérios técnicos para implementação, gerenciamento e alimentação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR serão fixados em ato normativo conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal.

§ 1o  A base mínima de dados comum do CNIR contemplará as informações de natureza estrutural que vierem a ser fixadas no ato normativo referido no caput e as de interesse substancial das instituições dele gerenciadoras, bem como os dados informativos do § 6o do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966.

§ 2o  São informações de natureza estrutural obrigatórias as relativas aos dados sobre identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel, independentemente de estarem ou não acompanhadas de associações gráficas.

§ 3o  Além do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, todos os demais órgãos da Administração Pública Federal serão obrigatoriamente produtores, alimentadores e usuários da base de informações do CNIR.

§ 4o  As instituições gerenciadoras do CNIR poderão firmar convênios específicos para o estabelecimento de interatividade dele com as bases de dados das Administrações Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 5o  As instituições gerenciadoras do CNIR deverão convidar e incentivar a participação de entidades da sociedade civil detentoras de bases de dados cadastrais correlatos, para interagirem com o esforço de alimentação e gerenciamento do CNIR.

§ 6o  O código único do CNIR será o código que o INCRA houver atribuído ao imóvel no CCIR, e deverá ser mencionado nos atos notariais e registrais de que tratam os §§ 6o e 7o do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966, e a alínea "a" do item 3 do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973.

§ 7o  O ato normativo conjunto previsto no caput estabelecerá as normas para compartilhamento e sistema de senhas e níveis de acesso às informações constantes do CNIR, de modo a não restringir o acesso das entidades componentes da rede de interação desse Cadastro aos informes de natureza pública irrestrita, sem, contudo, permitir acesso indiscriminado a dados de natureza sigilosa, privilegiada, de divulgação expressa ou implicitamente vedada em lei, ou potencialmente vulneradores do direito à privacidade.

Art. 8o  Os custos financeiros de que tratam o § 3o do art. 176 e o § 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, compreendem os serviços técnicos necessários à identificação do imóvel, garantida a isenção ao proprietário de imóvel rural cujo somatório das áreas não exceda a quatro módulos fiscais.

§ 1o  A isenção de que trata este artigo abrange a identificação do imóvel rural, nos casos de transmissão de domínio da área total cujo somatório não exceda a quatro módulos fiscais, na forma e nos prazos previstos no art. 10.

§ 2o  O INCRA proporcionará os meios necessários para a identificação do imóvel rural, devendo o ato normativo conjunto de que trata o art. 7o deste Decreto estabelecer os critérios técnicos e procedimentos para a execução da medição dos imóveis para fim de registro imobiliário, podendo, inclusive, firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a interveniência dos respectivos órgãos de terra.

§ 3o  Para beneficiar-se da isenção prevista neste artigo, o proprietário declarará ao órgão responsável pelo levantamento que preenche os requisitos do caput deste artigo, de acordo com as regras a serem estabelecidas em ato normativo do INCRA.

§ 4o  A isenção prevista neste Decreto não obsta que o interessado promova, a suas expensas, a medição de sua propriedade, desde que atenda aos requisitos técnicos fixados no art. 9o.

Observa-se que o INCRA vem trabalhando no sentido de trazer todas as instituições publicas e privadas envolvidas com o meio rural, direta ou indiretamente, para participarem na unificação das informações do meio rural, ou seja, buscar o cumprimento de um dos maiores preceitos emanado da Lei 10.267, que é o cadastro único.

 

3.3 - Georreferenciamento de imóveis Rurais

 

A Norma de georreferenciamento,  tem o propósito de orientar os profissionais que atuam no mercado de demarcação, medição e georreferenciamento de imóveis rurais visando o atendimento da Lei 10.267, de 28.08.01, e foram elaboradas tomando como base o Manual Técnico de Cartografia Fundiária do INCRA, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 547, de 26/04/1988.

Vários trechos da Norma de Georreferenciamento foram integralmente extraídos do capitulo 3 - Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos, constante do citado Manual e aprovadas pelo INCRA em 14 de setembro de 2001, através da OS/INCRA/SD/Nº 014/01, de 28 de setembro de 2001;

Foram incluídos alguns tópicos específicos, fruto do desenvolvimento tecnológico e da utilização disseminada dos Sistema de Informações Geográficas - SIG, na moderna gestão de recursos da terra e que dizem respeito às novas ferramentas de  georreferenciamento das demarcações imobiliárias e das feições naturais e culturais, com seus respectivos atributos e à capacidade de integração destas aos SIGs.

Particularmente com respeito aos sistemas de posicionamento através de satélites artificiais, um salto gigantesco foi dado com a introdução do NAVSTAR- GPS. No âmbito da presente Norma, foi abrangida a maioria das técnicas existentes apoiadas no NAVSTAR - GPS.  

 

A Norma  tem os seguintes objetivos:

 

a- Estabelecer os preceitos gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam a caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, pelo levantamento e materialização de seus limites legais, feições e atributos associados.

b- Proporcionar aos profissionais que atuam nesta área, padrões claros de precisão e acurácia para a execução de levantamentos topográficos voltados para o georreferenciamento de imóveis rurais.

c- Assegurar a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas, topográficas e cadastrais bem como as representações cartográficas decorrentes desta atividade permitindo a inserção desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR.

d- Garantir ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites dos imóveis lindeiros.

 

Podes afirmar que o ponto crítico da norma, é que  evidencia muito as potencialidades da Tecnologia GPS  para o georreferenciamento dos vértices das propriedades rurais, omitindo-se outras possibilidades, como a Fotogrametria e mesmo o levantamento com Estações totais, entre outros.

Em experiências que se desenvolveu em perícias, utilizando-se de produtos cartográficos gerados a partir de um filme fotogramétrico de um vôo 1/8000, escanerizado com uma resolução geométrica e 5 microns,  consegue-se a medição de pontos na superfície terrestre com precisão espacial melhor que 50 centímetros.  No caso da perícia a definição de um ponto pelo método fotogramétrico  passa a ter maior valor do que aquele levantado por GPS, uma vez que é possível fazer uma série de associações de vizinhança ao ponto de interesse.

 

 

3.4 - Projetos Internacionais

 

Até o Momento teve-se uma série de projetos internacionais que deram apoio e sustentação ao cadastro Rural, em diversas regiões brasileiras, com destaque no estado do Paraná e no estado de Pernambuco,  sendo que 1984  houve um grande congresso Internacional na Cidade de salvador, fruto de parcerias Internacionais do Incra, onde foi discutido a questão das necessidades do cadastro  rural brasileiro, dando-se ênfase principal à integração da parte técnica com a jurídica

O estado do Paraná, teve uma longa parceria com o Estado de Badem-Würtemberg, da Alemanha, o qual implantou  o cadastro Técnico rural numa série de municípios  do Sul daquele estado. Os alemães mostraram a necessidade de integrar os recursos da Geodésia, da Topografia e da Fotogrametria para a geração da parte técnica do sistema cadastral, que obrigatoriamente deve ser integrada à parte jurídica.

Da parte das Universidades houve  vários convênios de Universidades Brasileiras, como a UFSC, UFPE e a UFPR,  com diversas Universidades alemães tais como Karlsruhe, Hannover e Aachen e Stuttgart, os quais permitiram o desenvolvimento de grande  avanço em termos científicos e  tecnológicos e principalmente na criação de uma mentalidade cadastral do lado brasileiro.

A parceria com os alemães nas Universidades permitiu que todas estas Instituições criassem cursos de mestrado e de doutorado nesta área na qual os alemães tem longa tradição, com projetos em diversos países de diversos continente.

 

 

3.5 - Tributação da propriedade rural

 

A tributação da propriedade rural passou por uma série de mudanças, tendo como enfoque principal, que o tributo sempre foi cobrado em função de  um sistema declaratório de total responsabilidade do proprietário ou ocupante da terra.

Em meados do século XX o trbuto chegou passar total para a responsabilidade dos municípios, o mais tarde foi alterado por alegação da total incapacidade dos municípios  avaliar as propriedades rurais

Com esta decisão quanto ao despreparo dos municípios, o controle o a geração do sistema de arrecadação tributário passou totalmente à União que repassava 50% dos valor arrecadado para os municípios.

Em 2004  dado a criação da Lei 10257/01 que passou a responsabilizar o município pelo planejamento e gestão de todo o território municipal, foi onde um grande número destes passou a reivindicar a volta do tributo para eles. Foi assim que se revogou a lei, passando o direito ao município cobrar o tributo imobiliário de toda a área municipal, desde que tivesse capacidade técnica comprovada para tanto.

É evidente que a cobrança do tributo imobiliário de toda a área municipal pelo próprio município  em tese é muito mais adequado, uma vez que não se pode dissociar o planejamento desta unidade administrativa, entre a gestão rural por  um organismo federal e a parte urbana pelo administração local

 

4 - Cadastro Técnico Urbano

 

4.1 – Evolução histórica das cidades brasileiras

Segundo Rodrigues (2002), a cidade é espaço onde vidas humanas se realizam, onde a felicidade é buscada, onde o sonho de uma sociedade feliz se expressa fortemente nas lutas do povo, nas lutas de classes; onde se expressam, também, com vigor as desigualdades sócio-espaciais e ambientais. A cidade deve ser apreendida em duas dimensões indissociáveis: como um espaço uno e dividido. É uno porque é uma totalidade. É dividido, porque se expressa material e imaterialmente, e porque física e socialmente é desigual. Materialmente, tridimensionalmente, na paisagem arquitetônica ou natural; espaço tangível. Enquanto dimensão imaterial é espaço de relações sócio-culturais que se realizam no seu próprio espaço físico ou em circuitos que o extrapolam mas o influenciam: relações sociais de produção, relações políticas, artísticas, etc. Nesse sentido, cada prédio, cada praça, cada via pavimentada, a existência ou não de um prédio escolar, de uma unidade de saúde em determinados locais; a existência ou ausência de uma rede física de fornecimento de água potável, são resultados de relações humanas, que no capitalismo são relações orientadas pela lógica do lucro, e nesse sentido, estão submetidas ao processo de produção e reprodução de desigualdades sociais. A lógica do lucro realiza um processo desigual e combinado de desenvolvimento do qual a cidade é expressão local. Portanto, a cidade é ao mesmo tempo uma,  mas também  diversa. É uma esfinge que deve ser aprendida, apreendida, se pretende-se,  pensar um projeto alternativo de futuro para a própria cidade, revalorizando-a  para a igualdade, para a justiça e para a democracia, enfim, para o período popular da história da humanidade.

Mas a cidade não é uma "ilha", que possa ser isolada, apartada, da estrutura social na qual está inserida, submetida, no caso, o modo de produção capitalista. As cidades são diferentes umas das outras, elas têm especificidades, características tanto físicas quanto culturais peculiares; o tipo de paisagem natural, as formas de relação do homem com o meio natural onde vive, as formas urbanas construídas, um conjunto de valores e manifestações culturais, inclusive a maior ou menor tradição de organização política, experiências de lutas entre as classes, maior ou menor consciência de direitos, dão feições próprias a cada cidade. Ao mesmo tempo, a cidade é palco privilegiado para a percepção da sociedade como totalidade; o grau de internacionalização da economia e seus setores hegemônicos, a dinâmica das transformações científicas, tecnológicas e das linguagens artísticas,  as representações do poder político, etc. As peculiaridades de cada local, em constante processo de re-significação, são evocações de uma história e uma dinâmica cultural próprias. Essas identidades locais estão subsumidas dialeticamente a estruturas regionais, nacionais e internacionais, o que lhes inserem numa esfera cosmopolita. Nesse sentido, ainda que estejamos num mesmo país; ainda que esse seja dependente econômica, política, cultural e tecnologicamente; ainda que esteja submetido a lógica global de dominação capitalista, a cidade nem por isso deixa de ser um espaço fundamental para o exercício, a prática, o experimento, da possibilidade da construção de um futuro diferente (Rodrigues, 2002).

Conforme Rodrigues (2005), a segunda metade da década de 1950, no Brasil foi marcante na consolidação da feição de um modelo de desenvolvimento que viria cimentar as bases para a estrutura da rede urbana hoje existente, transformando o território nacional no palco de construção de um espaço voltado a atender às necessidades de reprodução de um modelo de desenvolvimento perversamente estruturado para fortalecer o desequilíbrio de um padrão de acumulação que vai manter e reproduzir a dependência econômica do país e exacerbar os desequilíbrios inter e intrarregionais.

O projeto desenvolvimentista do governo federal de Juscelino Kubitschek (1955-1959), teve incidência significativa no processo de reestruturação do espaço urbano e regional do modo como se desenvolve desde então.

A ditadura militar instalada em 1964 manteve e aprofundou a lógica da monopolização com base no tipo de modernização conservadora. O Planejamento urbano realizado nesse período, seguiu a lógica do padrão de acumulação, implementado desde Jucelino Kubicheck. A indústria automobilística e de outros bens duráveis consolidariam uma cultura rodoviarista altamente perversa para a estrutura urbana nacional.

Considerando as experiências municipais apresentadas por Rodrigues, que foi prefeito da Cidade de Belém do pará, uma cidade com aproximadamente 1,5 milhões de habitantes,  tendo formação como arquiteto, mostrou de uma forma clara a caracterização dos problemas urbanos.

Quando o Rodrigues foi prefeito de Belém,teve-se a oportunidade de estruturar uma proposta de mudança do paradigma de gestão municipal desta cidade, implantando-se uma proposta de cadastro técnico multifinalitário, que passou a ser a referência brasileira para a modernização do poder público municipal, tendo-se o apoio total do poder público local e o financiamento do Banco Nacional de desenvolvimento econômico e Social – BNDES.

De acordo com Souza (1988), as coletividades municipais precisam encontrar os recursos para resolver os problemas que não foram gerados por elas próprias,  necessitando igualmente que tais recursos possam ser aplicados sem que sua administração contribua para aumentar ou agravar descorçoes existentes,  sem abalar a autonomia municipal, atendendo o envolvimento do cidadão no governo, preservando a necessidade da atenção do governo às peculiaridades locais.

Conforme  Brasil (1998) , o art. 18 da Constituição Brasileira de  1988, inseriu o Município na organização político-administrativa da Republica Federativa do Brasil, exigindo com que ele viesse a formar a terceira esfera da autonomia, alterando radicalmente nossa tradição dual de federalismo. O Art. 30 da Constituição discrimina a matéria de competência dos municípios, qu era  desconhecida aos textos antecedentes de nosso constitucionalismo. A Constituição produziu e institucionalizou um federalismo tridimensional, a administração autônoma do município, recebe uma proteção constitucional que faria inadmissíveis e nulos atos legislativos, não importando de que natureza, ordinária ou constituinte, praticados na esfera do poder do estado-membro, com violação em qualquer sentido da autonomia dos municípios.

4.2 - Programas de Modernização do poder Público Municipal

O governo Brasileiro tem investido fortemente na modernização dom poder público municipal, onde o Ministério das Cidades  integrado com o Ministério da fazenda,  criaram dois programs específicos para esta Finalidade:

a- Programa de Modernização administrativa e tributária dos Municípios – PMAT, onde os recursos estão disponíveis no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o que pode ser avaliado na pagina WEB     www.bndes.gov.br/., fianlmente são gerenciados pelo Banco do Brasil.

 Este programa destina-se à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos municípios brasileiros possibilidades de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria da qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços nas áreas de administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda, através das seguintes ações;

b-Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, onde os recursos estão no Ministério da fazenda e os recursos são gerenciados pelo banco Caixa Econômica Federal, o qual poder ser avaliado na pagina www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm/  ou ainda http://www1.caixa.gov.br/cidade/asp/personaliza/ipaginaredesenho.asp?pagina=4560000302&produto=1

O PNAFM contempla ações que visem a modernização da gestão administrativa e fiscal, tais como capacitação de técnicos e gestores municipais, implementação de ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias , aquisição de equipamentos de informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao município, a elaboração e implementação de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores. 

 

 

4.3 - Falta de legislação Cadastral Urbana

 

Conforme mencionado na introdução do trabalho, a parte do cadastro urbano se recente da faltade leis cadastrais que possam direcionar e impor linhas de ação mínima para a implantação e atualização de projetos cadastrais.

Quando se atua no assessoramento de projetos cadastrais nos municípios brasileiros, antes da falta de legislação, normalmente se encontram os seguintes problemas:

a-  Falta de pessoal nas equipes de Cartografia, Cadastro e geoprocessamento;

b-  Falta de recursos em termos de hardware e software para  a gestão da informação;

c- Falta de harmonia e de integração entre as equipes de gestão e de coleta de informações;

d- Demora para a realização dos projetos devido a entraves burocráticos;

e-  Insuficiência de dados de qualidade para a gestão do território visando a Geração de Planos Diretores;

 

Considerando o grupo de pesquisa em cadastro da UFSC  tem se envolvido diretamente na estruturação das leis de cadastro Rural, mantendo forte integração com o MDA e INCRA, associado a parceria de outras universidades, apoio de projetos internacionais, foi o que nos levou a uma parceria cada vez mais com o Ministério das cidades, visando a estruturação e criação  de políticas cadastrais urbanas, chegando à uma lei de cadastro urbano

 

4.4 – Ministério das Cidades

O Ministério das Cidades foi criado para Combater as desigualdades sociais, transformando as cidades em espaços mais humanizados, ampliando o acesso da população à moradia, ao saneamento e ao transporte. Esta é a missão do Ministério das Cidades, criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro de 2003, contemplando uma antiga reivindicação dos movimentos sociais de luta pela reforma urbana.

Ao Ministério compete tratar da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito. Através da Caixa Econômica Federal, operadora dos recursos, o Ministério trabalha de forma articulada e solidária com os estados e municípios, além dos movimentos sociais, organizações não governamentais, setores privados e demais segmentos da sociedade.

As cidades brasileiras abrigavam, há menos de um século, 10% da população nacional. Atualmente são 82%. Incharam, num processo perverso de exclusão e de desigualdade. Como resultado, 6,6 milhões de famílias não possuem moradia, 11% dos domicílios urbanos não têm acesso ao sistema de abastecimento de água potável e quase 50% não estão ligados às redes coletoras de esgotamento sanitário. Em municípios de todos os portes, multiplicam-se favelas. A evidente prioridade conferida ao transporte individual em detrimento do coletivo tem resultado em cidades congestionadas de tráfego e em prejuízos estimados em centenas de milhões de reais.

Portanto, a tarefa de transformar a realidade resultante dessa herança, assegurando o direito à cidade - garantindo que cada moradia receba água tratada, coleta de esgoto e de lixo, que cada habitação tenha em seus arredores escolas, comércio, praças e acesso ao transporte público - é muito maior do que a capacidade que tem isoladamente cada uma das esferas de governo. E é também maior do que a capacidade que possuem, em conjunto, os governos federal, estadual e municipal. Mas não é maior do que todas as energias da sociedade brasileira que queremos mobilizar, transformando as cidades em ambientes saudáveis e produtivos. Por isso, o Ministério das Cidades é uma conquista da cidadania brasileira.

O planejamento territorial foi intensamente renovado no Brasil nos últimos anos: a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade estabeleceram novas regras e instrumentos que devem ser implementados. Em 2003, foi criado o Ministério das Cidades, significando o fortalecimento da idéia de que os assuntos de política urbana e territorial local devem ser tratados de forma prioritária no país.

Os novos marcos do planejamento são a inclusão e a participação. O planejamento passa a ser inclusivo, pois deve incidir sobre todos os segmentos da sociedade trazendo justiça social, efetivando direitos e superando o simples estabelecimento de parâmetros. E ele é participativo porque pressupõe o envolvimento dos diferentes grupos sociais na construção das políticas, produzindo pactos compartilhados entre o Estado e os segmentos da sociedade que comparecem para essa construção, principalmente os setores populares, que, pela primeira vez, têm poder de decisão sobre os rumos das políticas de planejamento no país. Também em 2003, a Conferência das Cidades instituiu o Conselho Nacional das Cidades, instância de participação que faz parte das principais ações do Ministério. A partir dessa estrutura, busca-se a criação de espaços de participação para o planejamento territorial nos níveis estadual e municipal.

Mais informações podem ser exploradas na pagina www.cidades.gov.br

 

 

 

 

4.4 - Tributação da propriedade urbana

Para Averbeck (2005), a tributação da propriedade urbana deve levar em consideração uma série de elementos:

 

a-  A velocidade de urbanização, o crescimento desordenado e o irreversível processo

   de descentralização exigem dos municípios novos instrumentos e modelos de gestão;

b-    Os municípios não estão conseguindo manter atualizado os cadastros imobiliários e as plantas de valores, para o planejamento urbano e a política tributária local;

c-    A cidade informal possui baixo índice de registro legal, de cadastro nos órgãos públicos, agravando a desigualdade social;

d-    As políticas públicas e leis de planejamento urbano têm dificuldade de atendimento às demandas das classes mais desfavorecidas;

e-    A conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade) trouxe instrumentos de intervenção no território favorecendo ações para seu melhor ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local;

f-       A LRF e os TCE exigem dos administradores públicos maior responsabilidade na gestão dos recursos

g-    A desatualização dos cadastros e plantas de valores é elevada e provoca baixa arrecadação;

h-     A política tributária fica prejudicada, com forte componente de injustiça fiscal;

i-      Municípios com mais de 20 mil habitantes deverão ter Plano Diretor até out/2006;

j-      Municípios de regiões metropolitanas precisam de Plano Diretor até out/2006;

k-    Existem recursos disponíveis na CAIXA para a modernização da gestão pública.

 

A questão da tributação da propriedade urbana  tem evoluído substancialmente nestes últimos anos, fruto da conscientização do governo  quando criou programas como o PNAFM e o PMAT,  tendo parcerias dos Bancos como Brasil e Caixa Econômica e a parceria de de algumas Universidades, com o fornecimento de cursos de treinamento e formação de técnicos.

5- O Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM

5.1 - A criação de cultura Cadastral

 

De acordo com Loch (2005), a criação de cultura cadastral teve que passar por uma série de cursos de formação  de profissionais em diversos níveis, seja em cursos paralelos em diversos congressos científicos nacionais, treinamentos de técnicos de Instituições públicas federais, estaduais e municipais, até a formação de mestres e doutores neste campo do conhecimento.

A criação da cultura cadastral não teria êxito se não tivesse uma forte parceria com o setor produtivo, onde empresas executoras de sistemas cadastrais trouxeram seus problemas encontrados em seus projetos.

Para exemplificar, usava-se predominantemente o levantamento das medidas cadastrais urbanas a base da trena, o que passou para a  coleta ou levantamento dos dados descritivos  realizado por meio de um equipamento eletrônico (palmtop) que possibilita o armazenamento em digital dos dados que são tomados diretamente no local. O programa de entrada de dados foi desenvolvido de maneira a evitar erros de digitação ou incoerência entre os dados que vão sendo armazenados. Desta forma, algumas etapas do processo tradicional de recadastramento dos imóveis foram vencidas, o que, indubitavelmente, induz a obtenção de um banco de dados mais preciso. Sendo assim, o preenchimento do boletim (papel), a passagem do mesmo, por digitação, para o meio digital e a conferência da digitação (validação dos dados) são procedimentos que deverão sair do cotidiano de um setor cadastral.

Outro exemplo está na estruturação dos sistemas cadastrais, os quais devem ser desenvolvidos para dar suporte às atividades de levantamento dos dados cadastrais contratados pela Prefeitura. Considerando  que a pesquisa  do sistema ocorre paralelamente ao levantamento de informações, é possível realizar as implementações necessárias aos propósitos  estabelecidos.

É recomendável que o sistema cadastral seja desenvolvido em linguagem e banco de dados que possibilitam uma boa integridade dos dados e performance adequada ao trato de uma grande massa de dados. Preferencialmente a entrada de dados  deve ter a opção de ser feito tanto via teclado quando por descarga de coletores eletrônicos (ex.: palmtop 0

Atualmente se tem uma série de profissionais  provenientes do curso de Mestrado e doutorado que atuam em diversas Universidades brasileiras e sul americanas, bem como  um grande número que está inserido no mercado de trabalho, público e privado.

 

 

5.2 - A criação do Curso de mestrado e doutorado em Cadastro Técnico Multifinalitário

 

5..2.1 – Criação do Mestrado em 1990

 No final da década de 80, quando professores do departamento de Engenharia da Universidade Federal de Santa Catarina  voltavam do doutorado, é que surgiu a primeira proposta de uma área de concentração de mestrado em Cadastro Técnico Multifinalitário  no Brasil, o que ainda era uma área inédita de pesquisa a nível de pós graduação em toda a América Latina, aliás o que permanece até hoje.

Inicialmente enfrentou-se uma grande resistência da própria Universidade porque ninguém conhecia esta área de conhecimento  no meio científico. Até então o mercado de trabalho apenas conhecia o cadastro técnico imobiliário, o qual tinha como única missão a delimitação das propriedades.

O Centro Tecnológico da UFSC, que tem cursos de pós graduação a nível de mestrado e de doutorado em várias áreas do conhecimento, sempre se caracterizou pela forte integração entre todas as áreas do conhecimento, o que de imediato facilitou o fortalecimento desta área nova, permitindo a busca de disciplinas que  atendessem as necessidades de uma área interdisciplinar com lastros amplos quanto o Cadastro Técnico Multifinalitário.

A área de concentração do mestrado em Engenharia Civil da UFSC, intitulada “Cadastro Técnico Multifinalitário”  gerou uma verdadeira revolução  na forma de pensar dos profissionais que atuavam no meio cartográfico, imobiliário, tributário, empresas concessionárias públicas  e tantos outros setores  de serviços.

Até  a década de 1980 qualquer  concessionária pública, prefeitura, ou outra empresa pública não se preocupava em contratar o seus serviços independente do preço, etc., atualmente  com a visão do cadastro técnico multifinalitário, estas empresas estão buscando parcerias para otimizar os custos individuais. Em alguns casos estas empresas estão buscando as parcerias como a única forma para se chegar a produtos de melhor qualidade que sirvam para todos simultâneamente e ainda podendo estabelecer parcerias para a verificação de sonegações   dos valores  dos serviços prestados, etc.

Nos primeiros anos de funcionamento do curso havia falta de professores e principalmente de recursos laboratoriais e todo tipo de infra-estrutura. Através dos projetos de pesquisa do corpo docente do curso foi possível inicialmente obter o financiamento de projetos integrados CNPq, e na seqüência conseguiu-se trazer as parcerias internacionais com a vinda de alguns pesquisadores  de renome.

Considerando que a Alemanha é um dos países mais desenvolvidos na área de Cadastro  Técnico, e o fato de alguns dos nossos professores terem formações ligadas aos alemães, tornou-se mais fácil estabelecer projetos de pesquisas bilateral, seja financiada pelo CNPq, pela CAPES, GTZ, e  DFG.

Estes projetos bilaterais  estão possibilitando a ida regular dos nossos pesquisadores  para aquele país, bem como nossos alunos de doutorado, orientados em cursos afins na UFSC,  tenham facilidades para desenvolverem os seus  cursos Sandwich  nas Universidades Alemãs.

O corpo docente da área de concentração em Cadastro Técnico Multifinalitário  tem dois laboratórios como suporte, um em Ciência Geodésicas e outro em Fotogrametria Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento,  com equipamentos e softwares  de última geração para as pesquisas de nossos mestrandos, doutorandos e alunos de graduação.

           

5.2.2 Criação do Doutoramento em 2000

 

 A necessidade da criação do curso  em nível de doutorado vem sendo solicitado  a muitos  anos  por docentes de várias Universidades brasileiras e mesmo daquelas do Mercosul, uma vez que a problemática que o Cadastro Técnico Multifinalitário  analisa no seu escopo de pesquisa, é de interesse  a todos estes países. Portanto esta área de pesquisa não é de interesse somente regional, mas sim nacional e também dos nossos países vizinhos.

Professores do nosso corpo docente vêm participando de vários programas a nível internacional, chegando-se a orientar teses de doutorado em áreas afins ao Cadastro Técnico Multifinalitário, como é o caso do curso de Doutorado em Engenharia de Agrimensura da Universidade de Catamarca da Argentina onde se orienta duas teses de doutorado.

O Cadastro Técnico Multifinalitário através da análise e correlação de diferentes mapas temáticos, permite o estabelecimento ou a geração de mapas de aptidão do solo seja para a ocupação do solo para fins agrícolas ou então para fins urbanos. Este campo do conhecimento praticamente não é conhecido no Brasil, mesmo que seja antigo em outros países.

Na pesquisa agrícola ainda existe algum conhecimento difundido neste campo do conhecimento. No entanto, nas pesquisas  voltadas a problemática urbana, a maioria dos pesquisadores julgam que a aptidão do solo é um termo aplicável apenas no setor rural, especialmente ligado à questão do plantio de grãos. É preciso esclarecer que a aptidão do solo urbano trata exatamente da definição  das zonas urbanas, elemento básico que deveria ser analisado na discussão de um plano diretor urbano.

 Muito se fala em meio ambiente no Brasil, sem que haja uma preocupação com o proprietário ou ocupante  da terra que é  o responsável pelo dano ambiental. Desta forma mostra-se a importância da pesquisa do Cadastro Técnico Multifinalitário  como uma forma inovadora para a pesquisa ambiental no Brasil. 

Quando se mostra a aplicabilidade do Cadastro Técnico Multifinalitário  na questão da gestão territorial rural e urbana, avaliando a ambiental mais uma vez justifica-se a razão desta área do conhecimento se enquadrar em áreas multidisciplinares.

Analisando os países desenvolvidos percebe-se que o Cadastro Técnico tem tradição de alguns séculos, podendo-se citar o caso da Alemanha que não teve maiores problemas para reconstruir a sua estrutura fundiária após a segunda guerra mundial, isto, porque tinha um sistema cadastral muito bem definido que possibilitou devolver a cada proprietário exatamente o que lhe era de direito

Quando se analisa os exemplos apresentados, percebe-se que é de fundamental importância mencionar que no Brasil não existe tradição de pesquisa integrada entre as áreas de Engenharia que dominam o conhecimento em termos de medidas espaciais e temáticas com aquelas do direito de propriedade. Este fato permite que ainda vigorem leis estranhas, como por exemplo, o nosso código civil permite erros de avaliação de uma área de até 10%.O que é um absurdo quando se considera os recursos tecnológicos atualmente disponíveis no campo de conhecimento das Engenharias.

Fatos como estes justificam a criação de áreas de pesquisa interdisciplinar como o Cadastro Técnico Multifinalitário no Brasil, talvez mais do que naqueles países onde existe uma cultura enraizada na população, fruto de uma tradição de alguns séculos ou milênios.

Quando se atua no campo da perícia, normalmente o profissional da Engenharia precisa discutir com advogados ou juizes quanto à legislação pertinente ao tema em questão, onde normalmente se tem sérios conflitos porque os envolvidos não se entendem. A maioria da legislação brasileira não teve a participação de profissionais da área tecnológica para avaliar a sua aplicabilidade.

            Como um exemplo  gritante da dificuldade de cumprir a legislação vigente é a questão das terras de marinha que se reportam  a preamar média de 1831. Este  elemento não foi mapeado naquela época, tornando-se  ainda mais complicado fazer um trabalho sério por mera falta de dados que permitam  aquele delineamento.

 

 

 

 

5.3 – A estruturação de Congressos nacionais em Cadastro Técnico Multifinalitário  e Gestão Territorial

 

O grupo de pesquisa em . Cadastro Técnico Multifinalitário  e Gestão Territorial criou o primeiro congresso neste campo em 1993, onde conseguiu reunir uma série de pesquisadores interessados no tema, atraindo algumas Instituições públicas e privadas para o evento. Neste evento ficou evidente que seria necessário a continuação de eventos neste tema, procurando a integração com núcleos de pesquisa e Instituições  estrangeiras para que o debate fosse levado a níveis mundiais.

Em 1994 o grupo de pesquisa em Cadastro Técnico Multifinalitário  e Gestão Territorial

- GT cadastro, incentivado pelos resultados de 1993, criou o congresso nacional em Cadastro Técnico Multifinalitário  e Gestão Territorial intitulado a partir de então como COBRAC. Neste evento pode-se contar como uma série de pesquisadores  internacionais  europeus e norte americanos, além de profissionais de Instituições latino Americanas

A aprtide de 1994, o evento passou a ser bi-anual onde apenas se acrescentou o ano do evento. Portanto até 2004 se teve 6 eventos, com uma média de 200 artigos científicos publicados em cada um dos seus anais, totalizando mais de 1000 artigos gerados até 2004.

Em outro de 2006 está acontecendo o sétimo COBRAC, sendo que maiores informações podem ser obtidas na pagina www.cobrac.ufsc.br

 

Estes congressos tem atraído grande número de pesquisadores e cada vez mais profissionais proveneites de empresas executoras de cadastro, fornecedores de tecnologias e sistemas  com aplicação no cadastro, somado ao gradde número de profissionais que vem das empresas públicas federais, estaduais e municipais.

O evento ocorre sempre em Florianópolis considerando que é nesta cidade que existe o único curso de mestrado e de doutorado nesta área do conhecimento, o que dá a sustentação científica ao evento

 

 

6- O cadastro e o Registro Público

 

 

De acordo com Carneiro (2005), a Integração entre cadastro imobiliário e registro de imóveis, fornece a possibilidade de compartilhamento e intercâmbio de Informações e processos entre a parte técnica e a a parte jurídica, conforme mostrado na figura seguir.

 

 

 Fonte Carneiro (2005)

Conforme Carneiro; Loch : Jacomino (2000), o controle administrativo em separado das funções do registro imobiliário e levantamento cadastral tem sido uma das maiores barreiras nos processos de reforma cadastral. É muito importante considerar, no entanto, que decisões sobre sistemas de registro e cadastro devem considerar os contextos sociais, culturais e políticos locais.

Díaz afirma que é evidente que deve haver uma coordenação entre o Registro e o Cadastro, mas uma coisa é a coordenação e outra coisa é a confusão das duas instituições. O registro contém todas as modificações jurídicas das propriedades e o Cadastro contém as suas características físicas. Para implantar um bom Registro, especialmente se esta implantação pode ser feita a um custo relativamente baixo, não é necessária a implantação de um bom Cadastro. A implantação de um bom Cadastro é importante, porém muito cara e lenta. O autor cita o exemplo do sistema de registro espanhol, considerado eficiente, em que apenas nos últimos anos iniciou-se a coordenação entre os dois sistemas, por ocasião do aperfeiçoamento do Cadastro. Essa coordenação, no entanto, será obtida paulatinamente, à medida que este atenda às necessidades do Registro.

A falta de integração de informações entre os sistemas faz com que as informações cadastrais não reflitam a realidade no tocante ao domínio territorial, prejudicando as possibilidades de aproveitamento mais racional dos dados, considerando o seu aspecto multifinalitário. Os dados cadastrais, tradicionalmente implementados para apoiar a cobrança de impostos, privilegiam a identificação do usuário do imóvel, informação esta que muitas vezes não corresponde ao titular do direito sobre ele. A falta de comunicação entre os dados físicos e legais dificulta a identificação deste tipo de problema.

A utilização pelo Registro Imobiliário das informações advindas do Cadastro, por sua vez, possibilitaria o aperfeiçoamento da descrição do imóvel, proporcionando a garantia dos limites da propriedade, além de evitar a superposição de áreas. O Cadastro, para ser útil ao Registro Imobiliário, deve responder às questões onde (localização da propriedade) e quanto (tamanho, valor). Para tanto, o Cadastro deve necessariamente estar baseado em um sistema de referência geodésico único.

Verifica-se em muitos países a escassez de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas cadastrais. A América do Norte tem, atualmente, vários milhares de técnicos, entretanto faltam cerca de mil nas indústrias geográfica e de levantamento. Na Austrália faltam, provavelmente, mil técnicos e várias centenas de graduados. O efetivo gerenciamento de recurso através do desenvolvimento e integração de conjunto de dados num tempo razoável não é possível nestas condições.

O setor público, que tem sido historicamente a principal fonte de treinamento, está perdendo os seus funcionários qualificados numa velocidade inaceitável. Enquanto um programa de treinamento específico não ocorre, o meio mais satisfatório de resolver o problema da falta de funcionários qualificados é concentrar os recursos intelectuais, o que garante a economia e os benefícios derivados da exploração de tal massa crítica.

A disposição histórica das instituições cadastrais exigia pouca qualificação. Atualmente, como os atributos do cadastro possuem mais recursos, dirigidos a novos níveis de informação, outras demandas estão sendo dirigidas àquelas instituições cadastrais. Essas demandas exigirão novos métodos de treinamento. Organizações educacionais podem desenvolver rapidamente pacotes de treinamento. Medidas devem ser tomadas para evitar duplicação de pesquisa, desenvolvimento de sistemas e a aplicação de recursos humanos.

O Brasil dispõe atualmente de dois cursos superiores distintos na área geodésica: Engenharia de Agrimensura (13 instituições) e Engenharia Cartográfica (06 instituições); destes, 03 oferecem cursos de mestrado e 02 oferecem doutoramento. Além destes, o mestrado em Engenharia Civil da UFSC possui uma área de concentração em Cadastro Multifinalitário e a USP oferece o mestrado em Geoprocessamento.

No nível médio, as escolas técnicas dispõem dos cursos de Técnico em Agrimensura. Essas escolas são, no entanto, insuficientes para atender à demanda dos serviços cadastrais no país, o que acarreta na execução desses serviços por profissionais de áreas afins, sem uma qualificação adequada para trabalhar com cartografia.

 

 

 

 

7 – A necessidade de CTM  e SIG, como base para a Gestão Territorial e Ambiental

 

Conforme  Loch (2005a), a gestão territorial precisa obrigatoriamente de um referencial geodésico e cartográfico que permita que todos os demais produtos, pregressos e/ou futuros possam ser a ele correlacionados, por exemplo, através de software SIG.

Dado que até o momento os produtos cartográficos Brasileiros, foram relacionados à diversos referenciais: Hayford, Sad 69, tendo mapas que não correlacionam.

Considerando que o Governo Brasileiro adotou  o Sistema Geodésico Referencial Latino Americano – SIRGAS, fica claro que a Itaipu não pode se furtar de atender esta exigência nacional.

Na Lei 10267/01 Cada vértice de propriedade deve ter suas coordenadas  referenciadas ao sistema SIRGAS, com precisão  não inferior a 50 centímetros, sendo preciso criar uma lei que  rege o cadastro urbano que imponha “n” centímetros, o que deve ser algo em torno de n= 5. .

Tendo-se estas coordenadas dos vértices que definem todas as propriedades de forma sistemática em nível de espaço urbano, todos os dados coletados neste mesmo território podem e devem ser obrigatoriamente referenciados ao mesmo sistema,.

A garantia de precisão  de cada vértice permitirá que todos os projetos possam ser correlacionados a este referencial, além de permitir análises globais com aquelas intra-imóveis.

 

CTM por conceito é embasado em medições de precisão em nível de propriedades, a legislação que rege a ocupação do solo e a análise econômica desta ocupação do solo; mostrando os critérios  de sustentabilidade.

Tendo-se os diferentes mapas que caracterizam um espaço, coordenadas que identificam todas as propriedades, fica evidente uma ferramenta indiscutível em termos de respostas globais até as necessidades pontuais.

Dado que a natureza muda  com o decorrer do tempo, fica difícil se comparar esta área sem as coordenadas que a caracterizam no tempo

Dado que a prefeitura vem sofrendo constantes processos jurídicos quanto a validade dos limites das áreas de cada propriedade, diante dos seus confrontantes, deve ficar claro, que os limites físicos não mudam com a adoção de um  novo referencial geodésico, mesmo que os valores numéricos sejam diferentes.

Considerando a existência de produtos  fotogramétricos de algumas datas, percebe-se a facilidade para avaliar as tentativas de invasão nas áreas públicas e privadas, tornando-se de vital importância a busca de soluções em termos de imagens com resolução compatível que registrem a realidade físico espacial atual

 

 

 

 

 

8 - Formação de pessoal para atuar em Cadastro

 

Inicialmente é preciso afirmar que o tema não mereceu atenção por vários séculos,  inicialmente porque se julgava que Cadastro Técnico Multifinalitário era sinônimo de  Cadastro imobiliário e isto os Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos já tinham formação suficiente,  o que somente começou a ser desmistificado no início  da década de 1990 com a criação do cursos de mestrado em Cadastro Técnico Multifinalitário.

Na verdade o curso de mestrado em si não resolve a questão do déficit de formação de pessoal num determinado campo, principalmente num país com dimensões continentais como é o caso do Brasil. Para exemplificar o fato, nestes 15 anos de exist6encia do curso se formou aproximadamente 100 mestres  e 10 doutores neste campo, o que é absolutamente insignificante para suprir o mercado.

O mestre e/ou doutor na sua grande maioria é absorvido nas Universidades ou Instituições de pesquisa, ou ainda nas Instituições públicas que atuam neste campo do conhecimento. No entanto Instituições públicas federais, estaduais e municipais estão precisando de profissionais para suprir a demanda de trabalhos nesta área.

Considerando que o curso é de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial, a formação dos candidatos ingressos é bem diversificada, tais como engenheiros  agrimensores, cartógrafos, civis, florestais, agrônomos, além de arquitetos, geógrafos, geólogos, administrados, analistas de sistemas  e advogados.

Observando a gama de profissionais que se formaram no curso mostra que nem todos tem formação para a medição da propriedade, o que é coerente, pois o Cadastro Técnico Multifinalitário envolve a parte de medição, a legislação e a parte econômica da propriedade.

Na gestão do sistema cadastral, seja numa Instituição pública que atue na área, ou mesmo em sistemas privados, onde é necessário profissionais desde a coleta de dados, aqueles que estruturam o sistema  cadastral e finalmente aqueles que o gerenciam e se beneficiam de seus dados.

Com este exposto fica evidente que todos precisam de uma formação mínima para compreender a necessidade da medição com precisão coerente com a característica local, o potencial de ferramentas computacionais de estruturação dos dados bem como saber que tudo é dinâmico em termos físicos, exigindo-se atualizações sucessivas.

Dado esta avaliação da realidade brasileira, considerando a formação de profissionais que atualmente atuam neste campo, fica  cada vez mais evidente que é necessário a criação de um curso de graduação para que se possa efetivamente suprir este mercado com técnicos que podem  realmente atender suas necessidades.  

 

9- Referencias Bibliográficas

 

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