A Realidade
do Cadastro Tcnico Multifinalitrio no Brasil
Autor: Prof. Dr. Carlos Loch
Grupo
de Pesquisa em Cadastro Tcnico Multifinalitrio e Gesto Territorial
Laboratrio de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento
Departamento de Engenharia Civil
Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC
88040-900
Florianpolis, SC, Brazil
Sumrio
1- Introduo
2 – A deficincia Cartogrfica Brasileira
2.1 – A Cultura Cartogrfica
2.2 – As dimenses continentais do pas
2.2.1- Dimenses do Estado de Minas Gerais (MG)
2.2.2- Microregies em Minas Gerais
3- Cadastro Tcnico Rural
3.1 - Instituto Nacional de Colonizao e Reforma
Agrria – INCRA
3.1.1 – Misso do INCRA
3.1.2 – Evoluo Histrica do Instituto de Colonizao e
reforma Agrria
3.2- Cadastro de base referencial nica, coordenado pelo INCRA
3.3 - Georreferenciamento de imveis Rurais
3.4 - Projetos Internacionais
3.5 - Tributao da propriedade rural
4 - Cadastro Tcnico Urbano
4.1 – Evoluo histrica das cidades brasileiras
4.2 - Programas de Modernizao do poder Pblico
Municipal
4.3 - Falta de legislao Cadastral Urbana
4.4 – Ministrio das Cidades
4.5 - Tributao da propriedade urbana
5- O Cadastro Tcnico Multifinalitrio – CTM
5.1 - A criao de cultura Cadastral
5.2 - A criao do Curso de mestrado e doutorado em
Cadastro Tcnico Multifinalitrio
5..2.1 – Criao do Mestrado em 1990
5.2.2 Criao do Doutoramento em 2000
5.3 – A estruturao de Congressos nacionais em
Cadastro Tcnico Multifinalitrio
e Gesto Territorial.
6- O cadastro e o Registro Pblico
7 – A necessidade de CTM e SIG, como base para a Gesto Territorial
e Ambiental
8 - Formao de pessoal para atuar em Cadastro
9- Referencias Bibliogrficas
Roma,
Fevereiro de 2006.
1- Introduo
O
cadastro tcnico no
Brasil de uma forma desestruturada
existe mais de um sculo, uma
vez que desde os primrdios da colonizao brasileira j se mediam as sesmarias
e posteriormente as posses dos ocupantes.
Somente em 1850, com a lei 601, conhecida como a lei
de terras, onde se passou a discriminar as terras pblicas e as privadas, quando
iniciou-se a preocupao com o registro pblico das terras .
Com certeza a Lei 601 de 1850 foi o marco inicial do
cadastro. No entanto no recebeu
nenhuma meno como cadastro Tcnico, o que somente veio a acontecer em
1964 com a criao do Estatuto da Terra, Lei 4.504 de novembro de 1964.
A lei 4.504 foi considerada uma das leis de Terras
mais modernas e reconhecidas mundial
referente a questo de terras, dando nfase ao valor da terra como funo
social ao Cidado. Esta lei regula os direitos e obrigaes concernentes aos
bens imveis rurais para fins de execuo de reforma Agrria e promoo de
polticas Agrcolas.
De acordo com Brasil (1983), foi em 1964 em que
primeira vez surgiu a necessidade do governo executar o levantamento de todas
as terras para fins de reforma agrria. No entanto, considerando-se as
dimenses continentais do Brasil, esta obrigao legal foi somente parcialmente
cumprida, ficando grandes extenses, montantes de terras que foram ocupadas e
j mais foram medidas segundo as exigncias do cadastro e do Registro Pblico.
Para a execuo e controle das propriedades rurais
brasileiras de todo territrio nacional foi criado o Instituto Nacional de
Reforma Agrria – INCRA, com sede em Braslia e uma superintendncia regional em cada estado da Federao.
Surgiram dois problemas srios a partir de meados do sculo XX, que
foi a a fragilidade do INCRA que no tinha e at o momento no tem
profissionais suficientes para a medio e a avaliao das mudanas quanto a
ocupao do territrio nacional., alm do fato qu este rgo jamais se
preocupou com a questo do ttulos de registro de imveis.
Considerando que o INCRA no se preocupou com os
ttulos de registro de imveis, estes passaram a ser de responsabilidade
exclusiva dos cartrios de registro de imveis, que por sculos foram
concesses que ento passaram a ser de direito hereditrio.
Estes cartrios jamais exigiram as medies dos
imveis para a sua titulao no registro de imveis, o que passou a ser a maior
fonte de fraudes de terras no Brasil.
No final do sculo que surgiu o Instituto de
Registro Pblico de Imveis Brasileiros- IRIB, o qual passou a se preocupar com
a necessidade de medies das terras para dar consistncia aos ttulos, tema
que passou a ser um ponto de
grandes discusses nacionais envolvendo algumas das grandes Universidades
Federais que tem cursos na rea de cartografia e cadastro.
Em 1972 foi em fim criada a lei de cadastro de terras
rurais a qual regulamentava a preciso das medidas cadastrais, sendo que o erro
de fechamento das poligonais no
poderia ser superior a 5% do valor global da rea do imvel.
Em outubro de 2001 que o Brasil deu mais um passo
decisivo na rea de cadastro rural, quando foi institudo, a Lei de
georreferenciamento dos imveis rurais, exigindo-se que a preciso na medida de
todos os vrtices dos imveis fosse igual ou superior a 50 centmetros.
Percebe-se que a rea rural brasileira, por mais que
seja enorme, sempre foi alvo de preocupaes tcnicas e jurdicas nacionais, o
que no vem acontecendo com a a rea urbana.
Pode-se afirmar que as cidades brasileiras somente
comearam a ter expresso no comeo do sculo XX. No entanto foi a partir de
meados do sculo XX que as cidades passaram a crescer de uma forma muito rpida, onde a percentagem 80 % da populao que vivia no campo at
na dcada de 1950, e logo na dcada de 1990 passou a ser de mais de 80 % da
populao vivendo nas cidades, o que causou um xodo rural sem precedentes.
Em 2003 com a criao do Ministrio das Cidades que
passou a haver maior preocupao com a avaliao e a sustentabilidade das cidades, onde surgiu uma forte
interao do Ministrio com as Universidades que oferecem cursos na rea de
cadastro Tcnico.
2 - A deficincia Cartogrfica Brasileira
2.1 - A Cultura Cartogrfica
O Brasil tem no momento 10 escolas que tem cursos
superiores em Engenharia de Agrimensura e 6 que tem cursos superiores em
Engenharia cartogrfica, alm de
alguns centros de tecnologias que que formam tecnlogos neste mesmo campo, o que mostra-se como um nmero muito
pequeno para um pas com 26 estados
da federao com um total de 5700 municpios, numa rea de 8.547.403
quilmetros quadrados.
Considerando o dinamismo da antropizao, o aumento
populacional brasileiro, o fato de que cada umas destas Universidades formam um
nmero pequeno de profissionais anualmente, aproximadamente 300, percebe-se que
dado todo o mercado existente para este campo, o nmero global de profissionais
seria insignificante, Isto se d
basicamente porque no existe uma conscientizao quanto a necessidade deste
tipo de profissional para a gesto do territrio, a busca de novas alternativas
de ocupao sustentvel, etc..
Desta forma
a cartografia sistemtica brasileira antiga, de meados do sculo XX, a
qual foi gerada em escala 1/50.000 ou 1/100.0000, o que evidentemente inadequada
para suportar avaliaes em projetos de gesto territorial regional e local, considerando-se uma
estrutura fundiria de minifndios, at porque esta estas escalas no so
adequadas se quer para avaliao intra propriedade em latifndios..
Considerando que no perodo de 55 anos de 1950 at os nossos dias a grande
maioria da populao migrou do meio rural para as cidades, isto mostra que a
ocupao das terras se alterou consideravelmente, o que deveria de exigir novos
mapas temticos em escala
adequada que permitissem identificar
onde foi esta populao. Para as 5700 cidades e como ficou a parte rural do
territrio brasileiro
A cultura cartogrfica brasileira ficou muito atrelada
a questo da preciso necessria aos mapas, sem haver uma preocupao com a
necessidade de mapas temticos que
retratem a realidade ocupacional
do territrio desde o nvel
federal, estadual e principalmente dos municpios.
Portanto o Brasil precisa investir na reavaliao da
cartografia cadastral para as reas rurais, e ainda definir leis e critrios
com padres mnimos para a
cartografia e o cadastro de reas urbanas
O grupo de pesquisa em Cadastro da UFSC tem investido
na integrao com Ministrios como:
a- Mistrio da reforma agrria, onde obteve-se xito
com a nova lei de georreferenciamento e registro pblico, faltando ainda mais
investimentos em cartografia cadastral, visando a gesto do territrio;
b- Ministrio das Cidades, onde se deu uma srie de
cursos de treinamento, obtendo-se xito
a tal ponto que ficou evidente que necessrio a disponibilidade de um
sistema cadastral em todo o municpio, para que se possa estabelecer uma
proposta de plano Diretor de forma
eficiente e moderna.
c- Ministrio do Planejamento, conseguiu-se participar da comisso de
cartografia nacional, tendo como meta a discusso de critrios e normas gerais
para a cartografia cadastral de forma sistemtica
,
2.2
– As dimenses continentais do pas
reas territoriais Estaduais indicadas em quilometro quadrado Fonte
IBGE/2002
Fonte: Oliveira, M. (2004).
2.2.1 - Dimenses do Estado de Minas Gerais (MG)
rea
Territorial = 588.383 km2 rea
Cadastrada = 418.363 km2 N
Imveis Cadastrados = 617.371 rea
Posse = 37.439 km2 N de Posse = 108.731
Fonte Oliveira (2004)
A subdiviso na figura representa a dimenso dos
municpios do estado
Fica evidente que no Sul do estado se concentra o maior nmero de
municpios, o que coincide com a
regio mais rica do Estado
Estas caractersticas se repetem em praticamente todos
os estados brasileiros, o que pode ser verificado na pagina www.incra.gov.br
2.2.2- Microregies em Minas Gerais
Fonte Oliveira 2004
Esta figura evidencia que no Sul do estado se
concentra o maior nmero de municpios, que por sua vez ainda se associam em diversas de associaes regionais de municpios, o que pode acontecer por interesses
polticos, econmicos e mesmo geogrficos
3- Cadastro Tcnico Rural
3.1 - Instituto Nacional de Colonizao e Reforma
Agrria – INCRA
3.1.1 – Misso do INCRA
Fonte: www.incra.gov.br
3.1.2
– Evoluo Histrica do
Instituto de Colonizao e reforma Agrria
Da web www.incra.gov.br,
tem-se a sntese da evoluo poltica do Instituto. O problema fundirio do
pas remonta a 1530, com a criao das capitanias hereditrias e do sistema de
sesmarias quando grandes glebas foram distribudas pela Coroa portuguesa a quem
se dispusesse a cultiv-las dando em troca de um sexto da produo.
Nascia o latifndio. A Independncia, em
1822, piorou o quadro, pois a
inevitvel troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a
grande violncia. Os conflitos, ento, no envolviam trabalhadores rurais -
praticamente todos eram escravos -, mas proprietrios e grileiros apoiados por
bandos armados. S em 1850 o Imprio tentou colocar ordem no campo, editando a
Lei das Terras. Contudo, um de seus dispositivos - proibindo a ocupao de
reas pblicas e determinando que a aquisio de terras s era possvel
mediante pagamento em dinheiro, reforando o poder dos latifundirios ao tornar as posses de
pequenos produtores de forma ilegal.
O advento da Repblica, em 1889, um ano e
meio aps a libertao dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da
distribuio de terras. O poder poltico continuou nas mos dos latifundirios,
conhecidos como os coronis do interior. Apenas no final dos anos 1950 e incio
dos anos 1960, com a industrializao do pas, a questo fundiria comeou a
ser debatida pela sociedade, que ento se urbanizava rapidamente.
Surgiram no Nordeste as Ligas Camponesas e o
Governo Federal criou a Superintendncia de Reforma Agrria (Supra). Ambas
foram duramente combatidas, dentro do quadro que resultou no golpe militar de
1964. Contraditoriamente, logo no incio o regime militar se deu o primeiro passo para a
realizao da reforma agrria no pas, editando-se o Estatuto da Terra (Lei n 4.504, de 1964) e criando-se o Instituto Brasileiro de Reforma
Agrria (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrrio (Inda), em
substituio Supra. Em 4 de novembro de 1966, o Decreto n 59.456 instituiu o
primeiro Plano Nacional de Reforma Agrria. No saiu do papel. Em 9 de julho de
1970, o Decreto n 1.110 criou o Instituto Nacional de Colonizao e Reforma
Agrria (Incra), resultado da fuso do Ibra com o Inda.
Muito mais do que reforma agrria, o que se
tentou fazer na poca foi a colonizao da Amaznia. Levas de migrantes
nordestinos foram levadas a ocupar as margens da estrada Transamaznica e
empresas de variados ramos receberam incentivos fiscais para grandes projetos
agropecurios. A experincia no foi bem sucedida. A redemocratizao, em 1984,
trouxe de volta o tema da reforma agrria. O Decreto n 97.766, de 10 de
outubro de 1985, instituiu novo Plano Nacional de Reforma Agrria, com a meta
utpica de destinar 43 milhes de hectares para o assentamento de 1,4 milhes de
famlias at 1989. Criou-se para isso o Ministrio Extraordinrio para o
Desenvolvimento e a Reforma Agrria (Mirad), mas quatro anos depois os nmeros
alcanados eram muito mais modestos: 82.689 famlias assentadas em pouco menos
de 4,5 milhes de hectares.
Esses nmeros refletiam o intenso debate
poltico e ideolgico em torno da reforma agrria na Assemblia Nacional
Constituinte. Do embate resultou a extino do Incra, em 1987, e a do prprio
Mirad, em 1989. A responsabilidade pela reforma agrria passou para o
Ministrio da Agricultura. Em 29 de maro de 1989 o Congresso Nacional recriou
o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas a falta de respaldo
poltico e a pobreza oramentria mantiveram a reforma agrria semi-paralisada.
A questo foi vinculada diretamente
Presidncia da Repblica com a criao, em 29 de abril de 1996, do Ministrio
Extraordinrio de Poltica Fundiria, ao qual imediatamente se incorporou o
Incra.
Em 14 de janeiro de 2000, o Decreto n 3.338,
criou o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio.
3.2- Cadastro de base referencial nica, coordenado pelo INCRA
Considerando que o INCRA o responsvel pelo Cadastro
Tcnico Rural Brasileiro de uma forma geral, importante conhecer o que eles
desenvolvem depois de dcadas de experincias.
Numa parceria entre o grupo de pesquisa em Cadastro
Tcnico Multifinalitrio e gesto territorial da UFSC com o INCRA, desenvolveu=se a dissertao do
Engenheiro Dalton Guilherme da Costa, (2004), Uma Proposta de Cadastro Tcnico Multifinalitrio Rural
nico – Avaliao Do Sncr, profissional com larga
experincia no rgo, de onde se extraiu
O
INCRA atualmente coleta essas informaes atravs da Declarao para Cadastro
de Imveis Rurais, compostos por trs tipos de formulrios, Dados da Estrutura,
Dados Sobre Uso, Pessoas e Relacionamentos e plantas dos limites, uso e aptido,
todos armazenados em sistema de banco de dados, o qual est
passando por uma reformulao, tendo como uma das principais transformaes a
incorporao de informaes grfica ao SNCR.
Quanto
questo do tributo, ou seja, a cobrana do Imposto Territorial Rural est sob
a responsabilidade da Receita Federal e regida pela lei n8.847, de 28/01/94
e lei n9.393, de 19/12/96.
O
IBAMA o responsvel pelas questes ambientais do pas, inclusive da rea
rural, e de acordo com o publicado no site da instituio, www.ibama.gov.br, so 14 os objetivos do
IBAMA definidos para o cumprimento de sua misso institucional:
a)
reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilizao
de agentes e produtos agrotxicos, seus componentes e afins, bem como seus
resduos;
b)
promover a adoo de medidas de controle de produo, utilizao,
comercializao, movimentao e destinao de substncias qumicas e resduos
potencialmente perigosos;
c)
executar o controle e a fiscalizao ambiental nos mbitos regional e nacional;
d)
intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto
ambiental, nos mbitos regional e nacional;
e)
monitorar as transformaes do meio ambiente e dos recursos naturais;
f)
executar aes de gesto, proteo e controle da qualidade dos recursos
hdricos;
h)
manter a integridade das reas de preservao permanentes e das reservas
legais;
i)
ordenar o uso dos recursos pesqueiros em guas sob domnio da Unio;
j)
ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;
k)
monitorar o status da conservao dos ecossistemas, das espcies e do
patrimnio gentico natural, visando ampliao da representao ecolgica;
l)
executar aes de proteo e de manejo de espcies da fauna e da flora
brasileiras;
m)
promover a pesquisa, a difuso e o desenvolvimento tcnico-cientfico voltados
para a gesto ambiental;
n) promover o acesso e o uso sustentado
dos recursos naturais e
o)
desenvolver estudos analticos, prospectivos e situacionais verificando
tendncias e cenrios, com vistas ao planejamento ambiental.
O
Governo Federal no fim dos anos 90 em articulaes com alguns Institutos de
Terras Estaduais, propem mudanas na legislao relacionadas com o meio rural,
quando tem se a criao da Lei 10.267, de 28/08/2001. O governo com essa nova
lei coloca sob a responsabilidade do INCRA e da Secretaria da Receita Federal a
organizao e a coordenao da informao rural, por entender que essas duas
instituies tem estruturas tcnicas com conhecimentos na rea cadastral.
A
Lei 10.267, de 28/08/2001, no pargrafo 2, do artigo 2, cria o Cadastro
Nacional de Imveis Rurais - CNIR, que ter base comum de informaes,
gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal,
produzida e compartilhada pelas diversas instituies pblicas federais e
estaduais produtoras e usurias de informaes sobre o meio rural brasileiro.
No
pargrafo 3, artigo 1 da mesma lei, determinado que a base comum do CNIR
adotar cdigo nico, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da
Secretaria da Receita Federal, para os imveis rurais cadastrados de forma a
permitir sua identificao e o compartilhamento das informaes entre as
instituies participantes. J no pargrafo 4, do mesmo artigo, determina,
tambm, que integraro o CNIR as bases prprias de informaes produzidas e
gerenciadas pelas instituies participantes, constitudas por dados
especficos de seus interesses, que podero por elas ser compartilhadas,
respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.
A
referida Lei cria, tambm, um novo relacionamento entre o INCRA e os Servios
de Registro de Imveis, assim como determina a obrigatoriedade do
georreferenciamento dos limites dos imveis rurais ao Sistema Geodsico
Brasileiro.
O
Decreto 4.449, de 30/10/2002, que regulamenta a Lei 10.267, determina dentre
outros, que o INCRA a instituio responsvel pela certificao do
georreferenciamento do imvel rural.
Esse
Decreto determina em seus artigos 7 e 8 as seguintes orientaes:
Art. 7o Os
critrios tcnicos para implementao, gerenciamento e alimentao do Cadastro
Nacional de Imveis Rurais - CNIR sero fixados em ato normativo conjunto do
INCRA e da Secretaria da Receita Federal.
1o A
base mnima de dados comum do CNIR contemplar as informaes de natureza
estrutural que vierem a ser fixadas no ato normativo referido no caput e as de interesse
substancial das instituies dele gerenciadoras, bem como os dados informativos
do 6o
do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966.
2o So
informaes de natureza estrutural obrigatrias as relativas aos dados sobre
identificao, localizao, dimenso, titularidade e situao jurdica do
imvel, independentemente de estarem ou no acompanhadas de associaes
grficas.
3o Alm
do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, todos os demais rgos da
Administrao Pblica Federal sero obrigatoriamente produtores, alimentadores
e usurios da base de informaes do CNIR.
4o As
instituies gerenciadoras do CNIR podero firmar convnios especficos para o
estabelecimento de interatividade dele com as bases de dados das Administraes
Pblicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.
5o As
instituies gerenciadoras do CNIR devero convidar e incentivar a participao
de entidades da sociedade civil detentoras de bases de dados cadastrais
correlatos, para interagirem com o esforo de alimentao e gerenciamento do
CNIR.
6o O
cdigo nico do CNIR ser o cdigo que o INCRA houver atribudo ao imvel no
CCIR, e dever ser mencionado nos atos notariais e registrais de que tratam os 6o
e 7o
do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966, e a alnea
"a" do item 3 do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973.
7o O
ato normativo conjunto previsto no caput estabelecer as normas para
compartilhamento e sistema de senhas e nveis de acesso s informaes
constantes do CNIR, de modo a no restringir o acesso das entidades componentes
da rede de interao desse Cadastro aos informes de natureza pblica
irrestrita, sem, contudo, permitir acesso indiscriminado a dados de natureza
sigilosa, privilegiada, de divulgao expressa ou implicitamente vedada em lei,
ou potencialmente vulneradores do direito privacidade.
Art. 8o
Os custos financeiros de que tratam o 3o
do art. 176 e o 3o
do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, compreendem os servios
tcnicos necessrios identificao do imvel, garantida a iseno ao
proprietrio de imvel rural cujo somatrio das reas no exceda a quatro
mdulos fiscais.
1o A
iseno de que trata este artigo abrange a identificao do imvel rural, nos
casos de transmisso de domnio da rea total cujo somatrio no exceda a
quatro mdulos fiscais, na forma e nos prazos previstos no art. 10.
2o O
INCRA proporcionar os meios necessrios para a identificao do imvel rural,
devendo o ato normativo conjunto de que trata o art. 7o deste
Decreto estabelecer os critrios tcnicos e procedimentos para a execuo da
medio dos imveis para fim de registro imobilirio, podendo, inclusive,
firmar convnio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a
intervenincia dos respectivos rgos de terra.
3o Para
beneficiar-se da iseno prevista neste artigo, o proprietrio declarar ao
rgo responsvel pelo levantamento que preenche os requisitos do caput deste artigo, de acordo com
as regras a serem estabelecidas em ato normativo do INCRA.
4o A
iseno prevista neste Decreto no obsta que o interessado promova, a suas
expensas, a medio de sua propriedade, desde que atenda aos requisitos
tcnicos fixados no art. 9o.
Observa-se
que o INCRA vem trabalhando no sentido de trazer todas as instituies publicas
e privadas envolvidas com o meio rural, direta ou indiretamente, para
participarem na unificao das informaes do meio rural, ou seja, buscar o
cumprimento de um dos maiores preceitos emanado da Lei 10.267, que o cadastro
nico.
3.3 - Georreferenciamento de imveis Rurais
A Norma de
georreferenciamento, tem o
propsito de orientar os profissionais que atuam no mercado de demarcao,
medio e georreferenciamento de imveis rurais visando o atendimento da Lei
10.267, de 28.08.01, e foram elaboradas tomando como base o Manual Tcnico de
Cartografia Fundiria do INCRA, aprovado pela Portaria Ministerial N 547, de
26/04/1988.
Vrios trechos da Norma
de Georreferenciamento foram integralmente extrados do capitulo 3 - Normas
Tcnicas para Levantamentos Topogrficos, constante do citado Manual e
aprovadas pelo INCRA em 14 de setembro de 2001, atravs da OS/INCRA/SD/N
014/01, de 28 de setembro de 2001;
Foram includos
alguns tpicos especficos, fruto do desenvolvimento tecnolgico e da
utilizao disseminada dos Sistema de Informaes Geogrficas - SIG, na moderna
gesto de recursos da terra e que dizem respeito s novas ferramentas de georreferenciamento das demarcaes
imobilirias e das feies naturais e culturais, com seus respectivos atributos
e capacidade de integrao destas aos SIGs.
Particularmente com
respeito aos sistemas de posicionamento atravs de satlites artificiais, um
salto gigantesco foi dado com a introduo do NAVSTAR- GPS. No mbito da
presente Norma, foi abrangida a maioria das tcnicas existentes apoiadas no
NAVSTAR - GPS.
a- Estabelecer
os preceitos gerais e especficos aplicveis aos servios que visam a
caracterizao e o georreferenciamento de imveis rurais, pelo levantamento e
materializao de seus limites legais, feies e atributos associados.
b-
Proporcionar aos profissionais que atuam nesta rea, padres claros de preciso
e acurcia para a execuo de levantamentos topogrficos voltados para o
georreferenciamento de imveis rurais.
c- Assegurar
a homogeneidade e a sistematizao das operaes geodsicas, topogrficas e
cadastrais bem como as representaes cartogrficas decorrentes desta atividade
permitindo a insero desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural -
SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imveis Rurais - CNIR.
d- Garantir
ao proprietrio confiabilidade na geometria descritiva do imvel rural, de
forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposio de limites dos imveis
lindeiros.
Podes
afirmar que o ponto crtico da norma, que evidencia muito as potencialidades da Tecnologia GPS para o georreferenciamento dos vrtices
das propriedades rurais, omitindo-se outras possibilidades, como a
Fotogrametria e mesmo o levantamento com Estaes totais, entre outros.
Em
experincias que se desenvolveu em percias, utilizando-se de produtos
cartogrficos gerados a partir de um filme fotogramtrico de um vo 1/8000,
escanerizado com uma resoluo geomtrica e 5 microns, consegue-se a medio de pontos na
superfcie terrestre com preciso espacial melhor que 50 centmetros. No caso da percia a definio de um
ponto pelo mtodo fotogramtrico
passa a ter maior valor do que aquele levantado por GPS, uma vez que
possvel fazer uma srie de associaes de vizinhana ao ponto de interesse.
3.4 - Projetos Internacionais
At o Momento teve-se uma srie de projetos
internacionais que deram apoio e sustentao ao cadastro Rural, em diversas
regies brasileiras, com destaque no estado do Paran e no estado de
Pernambuco, sendo que 1984 houve um grande congresso Internacional
na Cidade de salvador, fruto de parcerias Internacionais do Incra, onde foi
discutido a questo das necessidades do cadastro rural brasileiro, dando-se nfase principal integrao da
parte tcnica com a jurdica
O estado do Paran, teve uma longa parceria com o
Estado de Badem-Wrtemberg, da Alemanha, o qual implantou o cadastro Tcnico rural numa srie de
municpios do Sul daquele estado.
Os alemes mostraram a necessidade de integrar os recursos da Geodsia, da
Topografia e da Fotogrametria para a gerao da parte tcnica do sistema
cadastral, que obrigatoriamente deve ser integrada parte jurdica.
Da parte das Universidades houve vrios convnios de Universidades
Brasileiras, como a UFSC, UFPE e a UFPR,
com diversas Universidades alemes tais como Karlsruhe, Hannover e
Aachen e Stuttgart, os quais permitiram o desenvolvimento de grande avano em termos cientficos e tecnolgicos e principalmente na criao
de uma mentalidade cadastral do lado brasileiro.
A parceria com os alemes nas Universidades permitiu
que todas estas Instituies criassem cursos de mestrado e de doutorado nesta
rea na qual os alemes tem longa tradio, com projetos em diversos pases de
diversos continente.
3.5 - Tributao da propriedade rural
A tributao da propriedade rural passou por uma srie
de mudanas, tendo como enfoque principal, que o tributo sempre foi cobrado em
funo de um sistema declaratrio
de total responsabilidade do proprietrio ou ocupante da terra.
Em meados do sculo XX o trbuto chegou passar total
para a responsabilidade dos municpios, o mais tarde foi alterado por alegao
da total incapacidade dos municpios
avaliar as propriedades rurais
Com esta deciso quanto ao despreparo dos municpios,
o controle o a gerao do sistema de arrecadao tributrio passou totalmente
Unio que repassava 50% dos valor arrecadado para os municpios.
Em 2004
dado a criao da Lei 10257/01 que passou a responsabilizar o municpio
pelo planejamento e gesto de todo o territrio municipal, foi onde um grande
nmero destes passou a reivindicar a volta do tributo para eles. Foi assim que
se revogou a lei, passando o direito ao municpio cobrar o tributo imobilirio
de toda a rea municipal, desde que tivesse capacidade tcnica comprovada para
tanto.
evidente que a cobrana do tributo imobilirio de
toda a rea municipal pelo prprio municpio em tese muito mais adequado, uma vez que no se pode
dissociar o planejamento desta unidade administrativa, entre a gesto rural
por um organismo federal e a parte
urbana pelo administrao local
4 - Cadastro Tcnico Urbano
4.1 – Evoluo histrica das cidades brasileiras
Segundo Rodrigues (2002), a cidade
espao onde vidas humanas se realizam, onde a felicidade buscada, onde o
sonho de uma sociedade feliz se expressa fortemente nas lutas do povo, nas
lutas de classes; onde se expressam, tambm, com vigor as desigualdades
scio-espaciais e ambientais. A cidade deve ser apreendida em duas dimenses
indissociveis: como um espao uno e dividido. uno porque uma totalidade.
dividido, porque se expressa material e imaterialmente, e porque fsica e
socialmente desigual. Materialmente, tridimensionalmente, na paisagem
arquitetnica ou natural; espao tangvel. Enquanto dimenso imaterial espao
de relaes scio-culturais que se realizam no seu prprio espao fsico ou em
circuitos que o extrapolam mas o influenciam: relaes sociais de produo,
relaes polticas, artsticas, etc. Nesse sentido, cada prdio, cada praa,
cada via pavimentada, a existncia ou no de um prdio escolar, de uma unidade
de sade em determinados locais; a existncia ou ausncia de uma rede fsica de
fornecimento de gua potvel, so resultados de relaes humanas, que no
capitalismo so relaes orientadas pela lgica do lucro, e nesse sentido,
esto submetidas ao processo de produo e reproduo de desigualdades sociais.
A lgica do lucro realiza um processo desigual e combinado de desenvolvimento
do qual a cidade expresso local. Portanto, a cidade ao mesmo tempo uma, mas tambm diversa. uma esfinge que deve ser aprendida, apreendida, se
pretende-se, pensar um projeto
alternativo de futuro para a prpria cidade, revalorizando-a para a igualdade, para a justia e para
a democracia, enfim, para o perodo popular da histria da humanidade.
Mas a cidade no uma
"ilha", que possa ser isolada, apartada, da estrutura social na qual
est inserida, submetida, no caso, o modo de produo capitalista. As cidades
so diferentes umas das outras, elas tm especificidades, caractersticas tanto
fsicas quanto culturais peculiares; o tipo de paisagem natural, as formas de
relao do homem com o meio natural onde vive, as formas urbanas construdas,
um conjunto de valores e manifestaes culturais, inclusive a maior ou menor
tradio de organizao poltica, experincias de lutas entre as classes, maior
ou menor conscincia de direitos, do feies prprias a cada cidade. Ao mesmo
tempo, a cidade palco privilegiado para a percepo da sociedade como
totalidade; o grau de internacionalizao da economia e seus setores
hegemnicos, a dinmica das transformaes cientficas, tecnolgicas e das linguagens
artsticas, as representaes do
poder poltico, etc. As peculiaridades de cada local, em constante processo de
re-significao, so evocaes de uma histria e uma dinmica cultural
prprias. Essas identidades locais esto subsumidas dialeticamente a estruturas
regionais, nacionais e internacionais, o que lhes inserem numa esfera
cosmopolita. Nesse sentido, ainda que estejamos num mesmo pas; ainda que esse
seja dependente econmica, poltica, cultural e tecnologicamente; ainda que
esteja submetido a lgica global de dominao capitalista, a cidade nem por
isso deixa de ser um espao fundamental para o exerccio, a prtica, o
experimento, da possibilidade da construo de um futuro diferente (Rodrigues, 2002).
Conforme
Rodrigues (2005), a segunda metade da dcada de 1950, no Brasil foi marcante na
consolidao da feio de um modelo de desenvolvimento que viria cimentar as
bases para a estrutura da rede urbana hoje existente, transformando o
territrio nacional no palco de construo de um espao voltado a atender s
necessidades de reproduo de um modelo de desenvolvimento perversamente
estruturado para fortalecer o desequilbrio de um padro de acumulao que vai
manter e reproduzir a dependncia econmica do pas e exacerbar os
desequilbrios inter e intrarregionais.
O projeto desenvolvimentista do
governo federal de Juscelino Kubitschek (1955-1959), teve incidncia
significativa no processo de reestruturao do espao urbano e regional do modo
como se desenvolve desde ento.
A ditadura militar instalada em 1964
manteve e aprofundou a lgica da monopolizao com base no tipo de modernizao
conservadora. O Planejamento urbano realizado nesse perodo, seguiu a lgica do
padro de acumulao, implementado desde Jucelino Kubicheck. A indstria automobilstica
e de outros bens durveis consolidariam uma cultura rodoviarista altamente
perversa para a estrutura urbana nacional.
Considerando as experincias
municipais apresentadas por Rodrigues, que foi prefeito da Cidade de Belm do
par, uma cidade com aproximadamente 1,5 milhes de habitantes, tendo formao como arquiteto, mostrou
de uma forma clara a caracterizao dos problemas urbanos.
Quando o Rodrigues foi prefeito de
Belm,teve-se a oportunidade de estruturar uma proposta de mudana do paradigma
de gesto municipal desta cidade, implantando-se uma proposta de cadastro
tcnico multifinalitrio, que passou a ser a referncia brasileira para a
modernizao do poder pblico municipal, tendo-se o apoio total do poder
pblico local e o financiamento do Banco Nacional de desenvolvimento econmico
e Social – BNDES.
De acordo com Souza (1988), as
coletividades municipais precisam encontrar os recursos para resolver os
problemas que no foram gerados por elas prprias, necessitando igualmente que tais recursos possam ser
aplicados sem que sua administrao contribua para aumentar ou agravar descoroes
existentes, sem abalar a autonomia
municipal, atendendo o envolvimento do cidado no governo, preservando a
necessidade da ateno do governo s peculiaridades locais.
Conforme Brasil (1998) , o art. 18 da Constituio Brasileira de 1988, inseriu o Municpio na
organizao poltico-administrativa da Republica Federativa do Brasil, exigindo
com que ele viesse a formar a terceira esfera da autonomia, alterando
radicalmente nossa tradio dual de federalismo. O Art. 30 da Constituio
discrimina a matria de competncia dos municpios, qu era desconhecida aos textos antecedentes de
nosso constitucionalismo. A Constituio produziu e institucionalizou um federalismo
tridimensional, a administrao autnoma do municpio, recebe uma proteo
constitucional que faria inadmissveis e nulos atos legislativos, no importando
de que natureza, ordinria ou constituinte, praticados na esfera do poder do
estado-membro, com violao em qualquer sentido da autonomia dos municpios.
4.2 - Programas de Modernizao do poder Pblico
Municipal
O governo Brasileiro tem investido
fortemente na modernizao dom poder pblico municipal, onde o Ministrio das
Cidades integrado com o Ministrio
da fazenda, criaram dois programs
especficos para esta Finalidade:
a- Programa de Modernizao
administrativa e tributria dos Municpios – PMAT, onde os recursos esto
disponveis no Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social – BNDES,
o que pode ser avaliado na pagina WEB www.bndes.gov.br/., fianlmente so gerenciados
pelo Banco do Brasil.
Este
programa destina-se modernizao da administrao tributria e melhoria da
qualidade do gasto pblico dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local
sustentado, visando proporcionar aos municpios brasileiros possibilidades de
atuar na obteno de mais recursos estveis e no inflacionrios e na melhoria
da qualidade e reduo do custo praticado na prestao de servios nas reas de
administrao geral, assistncia criana e jovens, sade, educao e de
gerao de oportunidades de trabalho e renda, atravs das seguintes aes;
b-Programa Nacional de Apoio Gesto Administrativa e Fiscal dos
Municpios Brasileiros – PNAFM, onde os recursos esto no Ministrio
da fazenda e os recursos so gerenciados pelo banco Caixa Econmica Federal, o
qual poder ser avaliado na pagina www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm/ ou ainda http://www1.caixa.gov.br/cidade/asp/personaliza/ipaginaredesenho.asp?pagina=4560000302&produto=1
O PNAFM contempla aes que visem a modernizao da gesto administrativa
e fiscal, tais como capacitao de tcnicos e gestores municipais,
implementao de aes e sistemas destinados ao controle da arrecadao,
atendimento ao cidado, comunicao de dados, controle financeiro, recursos
humanos, consultorias , aquisio de equipamentos de informtica,
infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao
municpio, a elaborao e implementao de Plano Diretor, Cadastro
Multifinalitrio e Planta Genrica de Valores.
4.3 - Falta de legislao Cadastral Urbana
Conforme mencionado na introduo do trabalho, a parte
do cadastro urbano se recente da faltade leis cadastrais que possam direcionar
e impor linhas de ao mnima para a implantao e atualizao de projetos
cadastrais.
Quando se atua no assessoramento de projetos
cadastrais nos municpios brasileiros, antes da falta de legislao,
normalmente se encontram os seguintes problemas:
a- Falta de pessoal nas equipes de Cartografia, Cadastro e
geoprocessamento;
b- Falta de recursos em termos de hardware e software para a gesto da informao;
c- Falta de harmonia e de integrao
entre as equipes de gesto e de coleta de informaes;
d- Demora para a realizao dos
projetos devido a entraves burocrticos;
e- Insuficincia de dados de qualidade para a gesto do
territrio visando a Gerao de Planos Diretores;
Considerando o grupo de pesquisa em
cadastro da UFSC tem se envolvido
diretamente na estruturao das leis de cadastro Rural, mantendo forte
integrao com o MDA e INCRA, associado a parceria de outras universidades,
apoio de projetos internacionais, foi o que nos levou a uma parceria cada vez
mais com o Ministrio das cidades, visando a estruturao e criao de polticas cadastrais urbanas,
chegando uma lei de cadastro urbano
4.4 – Ministrio das Cidades
O Ministrio das Cidades foi criado para Combater
as desigualdades sociais, transformando as cidades em espaos mais humanizados,
ampliando o acesso da populao moradia, ao saneamento e ao transporte. Esta
a misso do Ministrio das Cidades, criado pelo presidente Luiz Incio Lula
da Silva em 1 de janeiro de 2003, contemplando uma antiga reivindicao dos
movimentos sociais de luta pela reforma urbana.
Ao Ministrio compete tratar da poltica de
desenvolvimento urbano e das polticas setoriais de habitao, saneamento
ambiental, transporte urbano e trnsito. Atravs da Caixa Econmica Federal,
operadora dos recursos, o Ministrio trabalha de forma articulada e solidria
com os estados e municpios, alm dos movimentos sociais, organizaes no
governamentais, setores privados e demais segmentos da sociedade.
As cidades brasileiras abrigavam, h menos de um
sculo, 10% da populao nacional. Atualmente so 82%. Incharam, num processo
perverso de excluso e de desigualdade. Como resultado, 6,6 milhes de famlias
no possuem moradia, 11% dos domiclios urbanos no tm acesso ao sistema de
abastecimento de gua potvel e quase 50% no esto ligados s redes coletoras
de esgotamento sanitrio. Em municpios de todos os portes, multiplicam-se favelas.
A evidente prioridade conferida ao transporte individual em detrimento do
coletivo tem resultado em cidades congestionadas de trfego e em prejuzos
estimados em centenas de milhes de reais.
Portanto, a tarefa de transformar a realidade
resultante dessa herana, assegurando o direito cidade - garantindo que cada
moradia receba gua tratada, coleta de esgoto e de lixo, que cada habitao
tenha em seus arredores escolas, comrcio, praas e acesso ao transporte
pblico - muito maior do que a capacidade que tem isoladamente cada uma das
esferas de governo. E tambm maior do que a capacidade que possuem, em
conjunto, os governos federal, estadual e municipal. Mas no maior do que
todas as energias da sociedade brasileira que queremos mobilizar, transformando
as cidades em ambientes saudveis e produtivos. Por isso, o Ministrio das
Cidades uma conquista da cidadania brasileira.
O planejamento territorial foi intensamente
renovado no Brasil nos ltimos anos: a Constituio Federal e o Estatuto da
Cidade estabeleceram novas regras e instrumentos que devem ser implementados.
Em 2003, foi criado o Ministrio das Cidades, significando o fortalecimento da
idia de que os assuntos de poltica urbana e territorial local devem ser
tratados de forma prioritria no pas.
Os novos marcos do planejamento so a incluso e a
participao. O planejamento passa a ser inclusivo, pois deve incidir sobre
todos os segmentos da sociedade trazendo justia social, efetivando direitos e
superando o simples estabelecimento de parmetros. E ele participativo porque
pressupe o envolvimento dos diferentes grupos sociais na construo das
polticas, produzindo pactos compartilhados entre o Estado e os segmentos da
sociedade que comparecem para essa construo, principalmente os setores
populares, que, pela primeira vez, tm poder de deciso sobre os rumos das
polticas de planejamento no pas. Tambm em 2003, a Conferncia das Cidades
instituiu o Conselho Nacional das Cidades, instncia de participao que faz
parte das principais aes do Ministrio. A partir dessa estrutura, busca-se a
criao de espaos de participao para o planejamento territorial nos nveis
estadual e municipal.
Mais informaes podem ser exploradas na pagina www.cidades.gov.br
4.4 - Tributao da propriedade
urbana
Para
Averbeck (2005), a tributao da propriedade urbana deve levar em considerao
uma srie de elementos:
a- A velocidade de urbanizao, o
crescimento desordenado e o irreversvel processo
de descentralizao exigem dos
municpios novos instrumentos e modelos de gesto;
b- Os
municpios no esto conseguindo manter atualizado os cadastros imobilirios e
as plantas de valores, para o planejamento urbano e a poltica tributria
local;
c- A
cidade informal possui baixo ndice de registro legal, de cadastro nos rgos
pblicos, agravando a desigualdade social;
d- As
polticas pblicas e leis de planejamento urbano tm dificuldade de atendimento
s demandas das classes mais desfavorecidas;
e- A
conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade) trouxe
instrumentos de interveno no territrio favorecendo aes para seu melhor
ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local;
f- A LRF e os TCE exigem dos
administradores pblicos maior responsabilidade na gesto dos recursos
g- A
desatualizao dos cadastros e plantas de valores elevada e provoca baixa
arrecadao;
h- A poltica tributria fica prejudicada,
com forte componente de injustia fiscal;
i- Municpios
com mais de 20 mil habitantes devero ter Plano Diretor at out/2006;
j- Municpios
de regies metropolitanas precisam de Plano Diretor at out/2006;
k- Existem
recursos disponveis na CAIXA para a modernizao da gesto pblica.
A questo da tributao da
propriedade urbana tem evoludo
substancialmente nestes ltimos anos, fruto da conscientizao do governo quando criou programas como o PNAFM e o
PMAT, tendo parcerias dos Bancos
como Brasil e Caixa Econmica e a parceria de de algumas Universidades, com o
fornecimento de cursos de treinamento e formao de tcnicos.
5- O Cadastro Tcnico Multifinalitrio – CTM
5.1 - A criao de cultura Cadastral
De acordo com Loch (2005), a criao de cultura
cadastral teve que passar por uma srie de cursos de formao de profissionais em diversos nveis,
seja em cursos paralelos em diversos congressos cientficos nacionais,
treinamentos de tcnicos de Instituies pblicas federais, estaduais e
municipais, at a formao de mestres e doutores neste campo do conhecimento.
A criao da cultura cadastral no teria xito se no
tivesse uma forte parceria com o setor produtivo, onde empresas executoras de
sistemas cadastrais trouxeram seus problemas encontrados em seus projetos.
Para exemplificar, usava-se predominantemente o
levantamento das medidas cadastrais urbanas a base da trena, o que passou para
a coleta ou levantamento dos dados
descritivos realizado por meio de
um equipamento eletrnico (palmtop) que
possibilita o armazenamento em digital dos dados que so tomados diretamente no
local. O programa de entrada de dados foi desenvolvido de maneira a evitar
erros de digitao ou incoerncia entre os dados que vo sendo armazenados.
Desta forma, algumas etapas do processo tradicional de recadastramento dos
imveis foram vencidas, o que, indubitavelmente, induz a obteno de um banco
de dados mais preciso. Sendo assim, o preenchimento do boletim (papel), a
passagem do mesmo, por digitao, para o meio digital e a conferncia da
digitao (validao dos dados) so procedimentos que devero sair do cotidiano
de um setor cadastral.
Outro exemplo est na estruturao dos sistemas
cadastrais, os quais devem ser desenvolvidos para dar suporte s atividades de
levantamento dos dados cadastrais contratados pela Prefeitura. Considerando que a pesquisa do sistema ocorre paralelamente ao
levantamento de informaes, possvel realizar as implementaes necessrias
aos propsitos estabelecidos.
recomendvel que o sistema cadastral seja
desenvolvido em linguagem e banco de dados que possibilitam uma boa integridade
dos dados e performance adequada ao trato de uma grande massa de dados. Preferencialmente
a entrada de dados deve ter a
opo de ser feito tanto via teclado quando por descarga de coletores
eletrnicos (ex.: palmtop 0
Atualmente se tem uma srie de profissionais provenientes do curso de Mestrado e
doutorado que atuam em diversas Universidades brasileiras e sul americanas, bem
como um grande nmero que est
inserido no mercado de trabalho, pblico e privado.
5.2 - A criao do Curso de mestrado e doutorado em
Cadastro Tcnico Multifinalitrio
5..2.1 – Criao do Mestrado em 1990
No final
da dcada de 80, quando professores do departamento de Engenharia da
Universidade Federal de Santa Catarina
voltavam do doutorado, que surgiu a primeira proposta de uma rea de
concentrao de mestrado em Cadastro Tcnico Multifinalitrio no Brasil, o que ainda era uma rea
indita de pesquisa a nvel de ps graduao em toda a Amrica Latina, alis o
que permanece at hoje.
Inicialmente enfrentou-se uma grande resistncia da
prpria Universidade porque ningum conhecia esta rea de conhecimento no meio cientfico. At ento o mercado
de trabalho apenas conhecia o cadastro tcnico imobilirio, o qual tinha como
nica misso a delimitao das propriedades.
O Centro Tecnolgico da UFSC, que tem cursos de ps
graduao a nvel de mestrado e de doutorado em vrias reas do conhecimento,
sempre se caracterizou pela forte integrao entre todas as reas do
conhecimento, o que de imediato facilitou o fortalecimento desta rea nova,
permitindo a busca de disciplinas que
atendessem as necessidades de uma rea interdisciplinar com lastros
amplos quanto o Cadastro Tcnico Multifinalitrio.
A rea de concentrao do mestrado em Engenharia Civil
da UFSC, intitulada Cadastro Tcnico Multifinalitrio gerou uma verdadeira revoluo na forma de pensar dos profissionais
que atuavam no meio cartogrfico, imobilirio, tributrio, empresas
concessionrias pblicas e tantos
outros setores de servios.
At a
dcada de 1980 qualquer
concessionria pblica, prefeitura, ou outra empresa pblica no se
preocupava em contratar o seus servios independente do preo, etc.,
atualmente com a viso do cadastro
tcnico multifinalitrio, estas empresas esto buscando parcerias para otimizar
os custos individuais. Em alguns casos estas empresas esto buscando as
parcerias como a nica forma para se chegar a produtos de melhor qualidade que
sirvam para todos simultneamente e ainda podendo estabelecer parcerias para a
verificao de sonegaes
dos valores dos servios
prestados, etc.
Nos primeiros anos de funcionamento do curso havia
falta de professores e principalmente de recursos laboratoriais e todo tipo de
infra-estrutura. Atravs dos projetos de pesquisa do corpo docente do curso foi
possvel inicialmente obter o financiamento de projetos integrados CNPq, e na
seqncia conseguiu-se trazer as parcerias internacionais com a vinda de alguns
pesquisadores de renome.
Considerando que a Alemanha um dos pases mais
desenvolvidos na rea de Cadastro
Tcnico, e o fato de alguns dos nossos professores terem formaes
ligadas aos alemes, tornou-se mais fcil estabelecer projetos de pesquisas
bilateral, seja financiada pelo CNPq, pela CAPES, GTZ, e DFG.
Estes projetos bilaterais esto possibilitando a ida regular dos nossos
pesquisadores para aquele pas,
bem como nossos alunos de doutorado, orientados em cursos afins na UFSC, tenham facilidades para desenvolverem
os seus cursos Sandwich nas Universidades Alems.
O corpo docente da rea de concentrao em Cadastro
Tcnico Multifinalitrio tem dois
laboratrios como suporte, um em Cincia Geodsicas e outro em Fotogrametria
Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento,
com equipamentos e softwares
de ltima gerao para as pesquisas de nossos mestrandos, doutorandos e
alunos de graduao.
5.2.2 Criao do Doutoramento em 2000
A necessidade
da criao do curso em nvel de
doutorado vem sendo solicitado a
muitos anos por docentes de vrias Universidades
brasileiras e mesmo daquelas do Mercosul, uma vez que a problemtica que o
Cadastro Tcnico Multifinalitrio
analisa no seu escopo de pesquisa, de interesse a todos estes pases. Portanto esta
rea de pesquisa no de interesse somente regional, mas sim nacional e tambm
dos nossos pases vizinhos.
Professores do nosso corpo docente vm participando de
vrios programas a nvel internacional, chegando-se a orientar teses de
doutorado em reas afins ao Cadastro Tcnico Multifinalitrio, como o caso do
curso de Doutorado em Engenharia de Agrimensura da Universidade de Catamarca da
Argentina onde se orienta duas teses de doutorado.
O Cadastro Tcnico Multifinalitrio atravs da anlise
e correlao de diferentes mapas temticos, permite o estabelecimento ou a
gerao de mapas de aptido do solo seja para a ocupao do solo para fins
agrcolas ou ento para fins urbanos. Este campo do conhecimento praticamente
no conhecido no Brasil, mesmo que seja antigo em outros pases.
Na pesquisa agrcola ainda existe algum conhecimento
difundido neste campo do conhecimento. No entanto, nas pesquisas voltadas a problemtica urbana, a
maioria dos pesquisadores julgam que a aptido do solo um termo aplicvel
apenas no setor rural, especialmente ligado questo do plantio de gros.
preciso esclarecer que a aptido do solo urbano trata exatamente da
definio das zonas urbanas,
elemento bsico que deveria ser analisado na discusso de um plano diretor
urbano.
Muito se
fala em meio ambiente no Brasil, sem que haja uma preocupao com o proprietrio
ou ocupante da terra que o responsvel pelo dano ambiental.
Desta forma mostra-se a importncia da pesquisa do Cadastro Tcnico
Multifinalitrio como uma forma
inovadora para a pesquisa ambiental no Brasil.
Quando se mostra a aplicabilidade do Cadastro Tcnico
Multifinalitrio na questo da
gesto territorial rural e urbana, avaliando a ambiental mais uma vez
justifica-se a razo desta rea do conhecimento se enquadrar em reas
multidisciplinares.
Analisando os pases desenvolvidos percebe-se que o
Cadastro Tcnico tem tradio de alguns sculos, podendo-se citar o caso da
Alemanha que no teve maiores problemas para reconstruir a sua estrutura
fundiria aps a segunda guerra mundial, isto, porque tinha um sistema
cadastral muito bem definido que possibilitou devolver a cada proprietrio
exatamente o que lhe era de direito
Quando se analisa os exemplos apresentados, percebe-se
que de fundamental importncia mencionar que no Brasil no existe tradio de
pesquisa integrada entre as reas de Engenharia que dominam o conhecimento em
termos de medidas espaciais e temticas com aquelas do direito de propriedade.
Este fato permite que ainda vigorem leis estranhas, como por exemplo, o nosso
cdigo civil permite erros de avaliao de uma rea de at 10%.O que um
absurdo quando se considera os recursos tecnolgicos atualmente disponveis no
campo de conhecimento das Engenharias.
Fatos como estes justificam a criao de reas de
pesquisa interdisciplinar como o Cadastro Tcnico Multifinalitrio no Brasil,
talvez mais do que naqueles pases onde existe uma cultura enraizada na
populao, fruto de uma tradio de alguns sculos ou milnios.
Quando se atua no campo da percia, normalmente o
profissional da Engenharia precisa discutir com advogados ou juizes quanto
legislao pertinente ao tema em questo, onde normalmente se tem srios
conflitos porque os envolvidos no se entendem. A maioria da legislao
brasileira no teve a participao de profissionais da rea tecnolgica para
avaliar a sua aplicabilidade.
Como
um exemplo gritante da dificuldade
de cumprir a legislao vigente a questo das terras de marinha que se
reportam a preamar mdia de 1831.
Este elemento no foi mapeado
naquela poca, tornando-se ainda
mais complicado fazer um trabalho srio por mera falta de dados que
permitam aquele delineamento.
5.3 – A estruturao de Congressos nacionais
em Cadastro Tcnico Multifinalitrio
e Gesto Territorial
O grupo de pesquisa em . Cadastro Tcnico
Multifinalitrio e Gesto
Territorial criou o primeiro congresso neste campo em 1993, onde conseguiu
reunir uma srie de pesquisadores interessados no tema, atraindo algumas
Instituies pblicas e privadas para o evento. Neste evento ficou evidente que
seria necessrio a continuao de eventos neste tema, procurando a integrao
com ncleos de pesquisa e Instituies
estrangeiras para que o debate fosse levado a nveis mundiais.
Em 1994 o grupo de pesquisa em Cadastro Tcnico
Multifinalitrio e Gesto
Territorial
- GT cadastro, incentivado pelos resultados de 1993,
criou o congresso nacional em Cadastro Tcnico Multifinalitrio e Gesto Territorial intitulado a
partir de ento como COBRAC. Neste evento pode-se contar como uma srie de
pesquisadores internacionais europeus e norte americanos, alm de
profissionais de Instituies latino Americanas
A aprtide de 1994, o evento passou a ser bi-anual onde
apenas se acrescentou o ano do evento. Portanto at 2004 se teve 6 eventos, com
uma mdia de 200 artigos cientficos publicados em cada um dos seus anais,
totalizando mais de 1000 artigos gerados at 2004.
Em outro de 2006 est acontecendo o stimo COBRAC,
sendo que maiores informaes podem ser obtidas na pagina www.cobrac.ufsc.br
Estes congressos tem atrado grande nmero de
pesquisadores e cada vez mais profissionais proveneites de empresas executoras
de cadastro, fornecedores de tecnologias e sistemas com aplicao no cadastro, somado ao gradde nmero de
profissionais que vem das empresas pblicas federais, estaduais e municipais.
O evento ocorre sempre em Florianpolis considerando
que nesta cidade que existe o nico curso de mestrado e de doutorado nesta
rea do conhecimento, o que d a sustentao cientfica ao evento
6- O cadastro e o Registro Pblico
De acordo com Carneiro (2005), a Integrao
entre cadastro imobilirio e registro de imveis, fornece a possibilidade
de compartilhamento e intercmbio de Informaes e processos entre a parte
tcnica e a a parte jurdica, conforme mostrado na figura seguir.
Fonte Carneiro (2005)
Conforme Carneiro;
Loch : Jacomino (2000), o controle administrativo em separado das funes do
registro imobilirio e levantamento cadastral tem sido uma das maiores
barreiras nos processos de reforma cadastral. muito importante considerar, no
entanto, que decises sobre sistemas de registro e cadastro devem considerar os
contextos sociais, culturais e polticos locais.
Daz afirma que
evidente que deve haver uma coordenao entre o Registro e o Cadastro, mas uma
coisa a coordenao e outra coisa a confuso das duas instituies. O
registro contm todas as modificaes jurdicas das propriedades e o Cadastro
contm as suas caractersticas fsicas. Para implantar um bom Registro,
especialmente se esta implantao pode ser feita a um custo relativamente
baixo, no necessria a implantao de um bom Cadastro. A implantao de um
bom Cadastro importante, porm muito cara e lenta. O autor cita o exemplo do
sistema de registro espanhol, considerado eficiente, em que apenas nos ltimos
anos iniciou-se a coordenao entre os dois sistemas, por ocasio do
aperfeioamento do Cadastro. Essa coordenao, no entanto, ser obtida
paulatinamente, medida que este atenda s necessidades do Registro.
A falta de
integrao de informaes entre os sistemas faz com que as informaes
cadastrais no reflitam a realidade no tocante ao domnio territorial,
prejudicando as possibilidades de aproveitamento mais racional dos dados,
considerando o seu aspecto multifinalitrio. Os dados cadastrais,
tradicionalmente implementados para apoiar a cobrana de impostos, privilegiam
a identificao do usurio do imvel, informao esta que muitas vezes no
corresponde ao titular do direito sobre ele. A falta de comunicao entre os
dados fsicos e legais dificulta a identificao deste tipo de problema.
A utilizao pelo
Registro Imobilirio das informaes advindas do Cadastro, por sua vez,
possibilitaria o aperfeioamento da descrio do imvel, proporcionando a
garantia dos limites da propriedade, alm de evitar a superposio de reas. O
Cadastro, para ser til ao Registro Imobilirio, deve responder s questes
onde (localizao da propriedade) e quanto (tamanho, valor). Para tanto, o
Cadastro deve necessariamente estar baseado em um sistema de referncia
geodsico nico.
Verifica-se em
muitos pases a escassez de recursos humanos qualificados para o
desenvolvimento e aperfeioamento de sistemas cadastrais. A Amrica do Norte
tem, atualmente, vrios milhares de tcnicos, entretanto faltam cerca de mil
nas indstrias geogrfica e de levantamento. Na Austrlia faltam,
provavelmente, mil tcnicos e vrias centenas de graduados. O efetivo
gerenciamento de recurso atravs do desenvolvimento e integrao de conjunto de
dados num tempo razovel no possvel nestas condies.
O setor pblico,
que tem sido historicamente a principal fonte de treinamento, est perdendo os
seus funcionrios qualificados numa velocidade inaceitvel. Enquanto um
programa de treinamento especfico no ocorre, o meio mais satisfatrio de
resolver o problema da falta de funcionrios qualificados concentrar os
recursos intelectuais, o que garante a economia e os benefcios derivados da
explorao de tal massa crtica.
A disposio
histrica das instituies cadastrais exigia pouca qualificao. Atualmente,
como os atributos do cadastro possuem mais recursos, dirigidos a novos nveis
de informao, outras demandas esto sendo dirigidas quelas instituies
cadastrais. Essas demandas exigiro novos mtodos de treinamento. Organizaes
educacionais podem desenvolver rapidamente pacotes de treinamento. Medidas
devem ser tomadas para evitar duplicao de pesquisa, desenvolvimento de
sistemas e a aplicao de recursos humanos.
O Brasil dispe
atualmente de dois cursos superiores distintos na rea geodsica: Engenharia de
Agrimensura (13 instituies) e Engenharia Cartogrfica (06 instituies);
destes, 03 oferecem cursos de mestrado e 02 oferecem doutoramento. Alm destes,
o mestrado em Engenharia Civil da UFSC possui uma rea de concentrao em
Cadastro Multifinalitrio e a USP oferece o mestrado em Geoprocessamento.
No nvel mdio, as
escolas tcnicas dispem dos cursos de Tcnico em Agrimensura. Essas escolas
so, no entanto, insuficientes para atender demanda dos servios cadastrais
no pas, o que acarreta na execuo desses servios por profissionais de reas
afins, sem uma qualificao adequada para trabalhar com cartografia.
7 – A necessidade de CTM e SIG, como base para a Gesto Territorial
e Ambiental
Conforme
Loch (2005a), a gesto territorial precisa obrigatoriamente de um
referencial geodsico e cartogrfico que permita que todos os demais produtos,
pregressos e/ou futuros possam ser a ele correlacionados, por exemplo, atravs
de software SIG.
Dado que at o momento os produtos cartogrficos
Brasileiros, foram relacionados diversos referenciais: Hayford, Sad 69, tendo
mapas que no correlacionam.
Considerando que o Governo Brasileiro adotou o Sistema Geodsico Referencial Latino Americano
– SIRGAS, fica claro que a Itaipu no pode se furtar de atender esta
exigncia nacional.
Na Lei 10267/01 Cada vrtice de propriedade deve ter
suas coordenadas referenciadas ao
sistema SIRGAS, com preciso no
inferior a 50 centmetros, sendo preciso criar uma lei que rege o cadastro urbano que imponha n
centmetros, o que deve ser algo em torno de n= 5. .
Tendo-se estas coordenadas dos vrtices que definem
todas as propriedades de forma sistemtica em nvel de espao urbano, todos os
dados coletados neste mesmo territrio podem e devem ser obrigatoriamente
referenciados ao mesmo sistema,.
A garantia de preciso de cada vrtice permitir que todos os projetos possam ser
correlacionados a este referencial, alm de permitir anlises globais com aquelas
intra-imveis.
CTM por conceito embasado em medies de preciso em
nvel de propriedades, a legislao que rege a ocupao do solo e a anlise
econmica desta ocupao do solo; mostrando os critrios de sustentabilidade.
Tendo-se os diferentes mapas que caracterizam um
espao, coordenadas que identificam todas as propriedades, fica evidente uma
ferramenta indiscutvel em termos de respostas globais at as necessidades
pontuais.
Dado que a natureza muda com o decorrer do tempo, fica difcil se comparar esta rea
sem as coordenadas que a caracterizam no tempo
Dado que a prefeitura vem sofrendo constantes
processos jurdicos quanto a validade dos limites das reas de cada
propriedade, diante dos seus confrontantes, deve ficar claro, que os limites
fsicos no mudam com a adoo de um
novo referencial geodsico, mesmo que os valores numricos sejam
diferentes.
Considerando a existncia de produtos fotogramtricos de algumas datas,
percebe-se a facilidade para avaliar as tentativas de invaso nas reas
pblicas e privadas, tornando-se de vital importncia a busca de solues em
termos de imagens com resoluo compatvel que registrem a realidade fsico
espacial atual
8 - Formao de pessoal para atuar em Cadastro
Inicialmente preciso afirmar que o tema no mereceu
ateno por vrios sculos, inicialmente
porque se julgava que Cadastro Tcnico Multifinalitrio era sinnimo de Cadastro imobilirio e isto os
Engenheiros Agrimensores e Cartgrafos j tinham formao suficiente, o que somente comeou a ser
desmistificado no incio da dcada
de 1990 com a criao do cursos de mestrado em Cadastro Tcnico
Multifinalitrio.
Na verdade o curso de mestrado em si no resolve a
questo do dficit de formao de pessoal num determinado campo, principalmente
num pas com dimenses continentais como o caso do Brasil. Para exemplificar
o fato, nestes 15 anos de exist6encia do curso se formou aproximadamente 100
mestres e 10 doutores neste campo,
o que absolutamente insignificante para suprir o mercado.
O mestre e/ou doutor na sua grande maioria absorvido
nas Universidades ou Instituies de pesquisa, ou ainda nas Instituies
pblicas que atuam neste campo do conhecimento. No entanto Instituies
pblicas federais, estaduais e municipais esto precisando de profissionais
para suprir a demanda de trabalhos nesta rea.
Considerando que o curso de Cadastro Tcnico
Multifinalitrio e Gesto Territorial, a formao dos candidatos ingressos
bem diversificada, tais como engenheiros
agrimensores, cartgrafos, civis, florestais, agrnomos, alm de
arquitetos, gegrafos, gelogos, administrados, analistas de sistemas e advogados.
Observando a gama de profissionais que se formaram no
curso mostra que nem todos tem formao para a medio da propriedade, o que
coerente, pois o Cadastro Tcnico Multifinalitrio envolve a parte de medio,
a legislao e a parte econmica da propriedade.
Na gesto do sistema cadastral, seja numa Instituio
pblica que atue na rea, ou mesmo em sistemas privados, onde necessrio
profissionais desde a coleta de dados, aqueles que estruturam o sistema cadastral e finalmente aqueles que o
gerenciam e se beneficiam de seus dados.
Com este exposto fica evidente que todos precisam de
uma formao mnima para compreender a necessidade da medio com preciso
coerente com a caracterstica local, o potencial de ferramentas computacionais de
estruturao dos dados bem como saber que tudo dinmico em termos fsicos,
exigindo-se atualizaes sucessivas.
Dado esta avaliao da realidade brasileira,
considerando a formao de profissionais que atualmente atuam neste campo,
fica cada vez mais evidente que
necessrio a criao de um curso de graduao para que se possa efetivamente
suprir este mercado com tcnicos que podem realmente atender suas necessidades.
9- Referencias Bibliogrficas
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