A Realidade
do Cadastro Técnico Multifinalitário no Brasil
Autor: Prof. Dr. Carlos Loch
Grupo
de Pesquisa em Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial
Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento
Departamento de Engenharia Civil
Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC
88040-900
Florianópolis, SC, Brazil
Sumário
1- Introdução
2 – A deficiência Cartográfica Brasileira
2.1 – A Cultura Cartográfica
2.2 – As dimensões continentais do país
2.2.1- Dimensões do Estado de Minas Gerais (MG)
2.2.2- Microregiões em Minas Gerais
3- Cadastro Técnico Rural
3.1 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA
3.1.1 – Missão do INCRA
3.1.2 – Evolução Histórica do Instituto de Colonização e
reforma Agrária
3.2- Cadastro de base referencial única, coordenado pelo INCRA
3.3 - Georreferenciamento de imóveis Rurais
3.4 - Projetos Internacionais
3.5 - Tributação da propriedade rural
4 - Cadastro Técnico Urbano
4.1 – Evolução histórica das cidades brasileiras
4.2 - Programas de Modernização do poder Público
Municipal
4.3 - Falta de legislação Cadastral Urbana
4.4 – Ministério das Cidades
4.5 - Tributação da propriedade urbana
5- O Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM
5.1 - A criação de cultura Cadastral
5.2 - A criação do Curso de mestrado e doutorado em
Cadastro Técnico Multifinalitário
5..2.1 – Criação do Mestrado em 1990
5.2.2 Criação do Doutoramento em 2000
5.3 – A estruturação de Congressos nacionais em
Cadastro Técnico Multifinalitário
e Gestão Territorial.
6- O cadastro e o Registro Público
7 – A necessidade de CTM e SIG, como base para a Gestão Territorial
e Ambiental
8 - Formação de pessoal para atuar em Cadastro
9- Referencias Bibliográficas
Roma,
Fevereiro de 2006.
1- Introdução
O
cadastro técnico no
Brasil de uma forma desestruturada
existe à mais de um século, uma
vez que desde os primórdios da colonização brasileira já se mediam as sesmarias
e posteriormente as posses dos ocupantes.
Somente em 1850, com a lei 601, conhecida como a lei
de terras, onde se passou a discriminar as terras públicas e as privadas, quando
iniciou-se a preocupação com o registro público das terras .
Com certeza a Lei 601 de 1850 foi o marco inicial do
cadastro. No entanto não recebeu
nenhuma menção como cadastro Técnico, o que somente veio a acontecer em
1964 com a criação do Estatuto da Terra, Lei 4.504 de novembro de 1964.
A lei 4.504 foi considerada uma das leis de Terras
mais modernas e reconhecidas mundial
referente a questão de terras, dando ênfase ao valor da terra como função
social ao Cidadão. Esta lei regula os direitos e obrigações concernentes aos
bens imóveis rurais para fins de execução de reforma Agrária e promoção de
políticas Agrícolas.
De acordo com Brasil (1983), foi em 1964 em que
primeira vez surgiu a necessidade do governo executar o levantamento de todas
as terras para fins de reforma agrária. No entanto, considerando-se as
dimensões continentais do Brasil, esta obrigação legal foi somente parcialmente
cumprida, ficando grandes extensões, montantes de terras que foram ocupadas e
já mais foram medidas segundo as exigências do cadastro e do Registro Público.
Para a execução e controle das propriedades rurais
brasileiras de todo território nacional foi criado o Instituto Nacional de
Reforma Agrária – INCRA, com sede em Brasília e uma superintendência regional em cada estado da Federação.
Surgiram dois problemas sérios a partir de meados do século XX, que
foi a a fragilidade do INCRA que não tinha e até o momento não tem
profissionais suficientes para a medição e a avaliação das mudanças quanto a
ocupação do território nacional., além do fato qu este órgão jamais se
preocupou com a questão do títulos de registro de imóveis.
Considerando que o INCRA não se preocupou com os
títulos de registro de imóveis, estes passaram a ser de responsabilidade
exclusiva dos cartórios de registro de imóveis, que por séculos foram
concessões que então passaram a ser de direito hereditário.
Estes cartórios jamais exigiram as medições dos
imóveis para a sua titulação no registro de imóveis, o que passou a ser a maior
fonte de fraudes de terras no Brasil.
No final do século é que surgiu o Instituto de
Registro Público de Imóveis Brasileiros- IRIB, o qual passou a se preocupar com
a necessidade de medições das terras para dar consistência aos títulos, tema
que passou a ser um ponto de
grandes discussões nacionais envolvendo algumas das grandes Universidades
Federais que tem cursos na área de cartografia e cadastro.
Em 1972 foi em fim criada a lei de cadastro de terras
rurais a qual regulamentava a precisão das medidas cadastrais, sendo que o erro
de fechamento das poligonais não
poderia ser superior a 5% do valor global da área do imóvel.
Em outubro de 2001 é que o Brasil deu mais um passo
decisivo na área de cadastro rural, quando foi instituído, a Lei de
georreferenciamento dos imóveis rurais, exigindo-se que a precisão na medida de
todos os vértices dos imóveis fosse igual ou superior a 50 centímetros.
Percebe-se que a área rural brasileira, por mais que
seja enorme, sempre foi alvo de preocupações técnicas e jurídicas nacionais, o
que não vem acontecendo com a a área urbana.
Pode-se afirmar que as cidades brasileiras somente
começaram a ter expressão no começo do século XX. No entanto foi a partir de
meados do século XX que as cidades passaram a crescer de uma forma muito rápida, onde a percentagem 80 % da população que vivia no campo até
na década de 1950, e logo na década de 1990 passou a ser de mais de 80 % da
população vivendo nas cidades, o que causou um êxodo rural sem precedentes.
Em 2003 com a criação do Ministério das Cidades é que
passou a haver maior preocupação com a avaliação e a sustentabilidade das cidades, onde surgiu uma forte
interação do Ministério com as Universidades que oferecem cursos na área de
cadastro Técnico.
2 - A deficiência Cartográfica Brasileira
2.1 - A Cultura Cartográfica
O Brasil tem no momento 10 escolas que tem cursos
superiores em Engenharia de Agrimensura e 6 que tem cursos superiores em
Engenharia cartográfica, além de
alguns centros de tecnologias que que formam tecnólogos neste mesmo campo, o que mostra-se como um número muito
pequeno para um país com 26 estados
da federação com um total de 5700 municípios, numa área de 8.547.403
quilômetros quadrados.
Considerando o dinamismo da antropizaçào, o aumento
populacional brasileiro, o fato de que cada umas destas Universidades formam um
número pequeno de profissionais anualmente, aproximadamente 300, percebe-se que
dado todo o mercado existente para este campo, o número global de profissionais
seria insignificante, Isto se dá
basicamente porque não existe uma conscientização quanto a necessidade deste
tipo de profissional para a gestão do território, a busca de novas alternativas
de ocupação sustentável, etc..
Desta forma
a cartografia sistemática brasileira é antiga, de meados do século XX, a
qual foi gerada em escala 1/50.000 ou 1/100.0000, o que evidentemente é inadequada
para suportar avaliações em projetos de gestão territorial regional e local, considerando-se uma
estrutura fundiária de minifúndios, até porque esta estas escalas não são
adequadas se quer para avaliação intra propriedade em latifúndios..
Considerando que no período de 55 anos de 1950 até os nossos dias a grande
maioria da população migrou do meio rural para as cidades, isto mostra que a
ocupação das terras se alterou consideravelmente, o que deveria de exigir novos
mapas temáticos em escala
adequada que permitissem identificar
onde foi esta população. Para as 5700 cidades e como ficou a parte rural do
território brasileiro
A cultura cartográfica brasileira ficou muito atrelada
a questão da precisão necessária aos mapas, sem haver uma preocupação com a
necessidade de mapas temáticos que
retratem a realidade ocupacional
do território desde o nível
federal, estadual e principalmente dos municípios.
Portanto o Brasil precisa investir na reavaliação da
cartografia cadastral para as áreas rurais, e ainda definir leis e critérios
com padrões mínimos para a
cartografia e o cadastro de áreas urbanas
O grupo de pesquisa em Cadastro da UFSC tem investido
na integração com Ministérios como:
a- Mistério da reforma agrária, onde obteve-se êxito
com a nova lei de georreferenciamento e registro público, faltando ainda mais
investimentos em cartografia cadastral, visando a gestão do território;
b- Ministério das Cidades, onde se deu uma série de
cursos de treinamento, obtendo-se êxito
a tal ponto que ficou evidente que é necessário a disponibilidade de um
sistema cadastral em todo o município, para que se possa estabelecer uma
proposta de plano Diretor de forma
eficiente e moderna.
c- Ministério do Planejamento, conseguiu-se participar da comissão de
cartografia nacional, tendo como meta a discussão de critérios e normas gerais
para a cartografia cadastral de forma sistemática
,
2.2
– As dimensões continentais do país
Áreas territoriais Estaduais indicadas em quilometro quadrado Fonte
IBGE/2002
Fonte: Oliveira, M. (2004).
2.2.1 - Dimensões do Estado de Minas Gerais (MG)
Área
Territorial = 588.383 km2 Área
Cadastrada = 418.363 km2 Nº
Imóveis Cadastrados = 617.371 Área
Posse = 37.439 km2 Nº de Posse = 108.731
Fonte Oliveira (2004)
A subdivisão na figura representa a dimensão dos
municípios do estado
Fica evidente que no Sul do estado se concentra o maior número de
municípios, o que coincide com a
região mais rica do Estado
Estas características se repetem em praticamente todos
os estados brasileiros, o que pode ser verificado na pagina www.incra.gov.br
2.2.2- Microregiões em Minas Gerais
Fonte Oliveira 2004
Esta figura evidencia que no Sul do estado se
concentra o maior número de municípios, que por sua vez ainda se associam em diversas de associações regionais de municípios, o que pode acontecer por interesses
políticos, econômicos e mesmo geográficos
3- Cadastro Técnico Rural
3.1 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA
3.1.1 – Missão do INCRA
Fonte: www.incra.gov.br
3.1.2
– Evolução Histórica do
Instituto de Colonização e reforma Agrária
Da web www.incra.gov.br,
tem-se a síntese da evolução política do Instituto. O problema fundiário do
país remonta a 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de
sesmarias quando grandes glebas foram distribuídas pela Coroa portuguesa a quem
se dispusesse a cultivá-las dando em troca de um sexto da produção.
Nascia o latifúndio. A Independência, em
1822, piorou o quadro, pois a
inevitável troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a
grande violência. Os conflitos, então, não envolviam trabalhadores rurais -
praticamente todos eram escravos -, mas proprietários e grileiros apoiados por
bandos armados. Só em 1850 o Império tentou colocar ordem no campo, editando a
Lei das Terras. Contudo, um de seus dispositivos - proibindo a ocupação de
áreas públicas e determinando que a aquisição de terras só era possível
mediante pagamento em dinheiro, reforçando o poder dos latifundiários ao tornar as posses de
pequenos produtores de forma ilegal.
O advento da República, em 1889, um ano e
meio após a libertação dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da
distribuição de terras. O poder político continuou nas mãos dos latifundiários,
conhecidos como os coronéis do interior. Apenas no final dos anos 1950 e início
dos anos 1960, com a industrialização do país, a questão fundiária começou a
ser debatida pela sociedade, que então se urbanizava rapidamente.
Surgiram no Nordeste as Ligas Camponesas e o
Governo Federal criou a Superintendência de Reforma Agrária (Supra). Ambas
foram duramente combatidas, dentro do quadro que resultou no golpe militar de
1964. Contraditoriamente, logo no início o regime militar se deu o primeiro passo para a
realização da reforma agrária no país, editando-se o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 1964) e criando-se o Instituto Brasileiro de Reforma
Agrária (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (Inda), em
substituição à Supra. Em 4 de novembro de 1966, o Decreto nº 59.456 instituiu o
primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária. Não saiu do papel. Em 9 de julho de
1970, o Decreto nº 1.110 criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra), resultado da fusão do Ibra com o Inda.
Muito mais do que reforma agrária, o que se
tentou fazer na época foi a colonização da Amazônia. Levas de migrantes
nordestinos foram levadas a ocupar as margens da estrada Transamazônica e
empresas de variados ramos receberam incentivos fiscais para grandes projetos
agropecuários. A experiência não foi bem sucedida. A redemocratização, em 1984,
trouxe de volta o tema da reforma agrária. O Decreto nº 97.766, de 10 de
outubro de 1985, instituiu novo Plano Nacional de Reforma Agrária, com a meta
utópica de destinar 43 milhões de hectares para o assentamento de 1,4 milhões de
famílias até 1989. Criou-se para isso o Ministério Extraordinário para o
Desenvolvimento e a Reforma Agrária (Mirad), mas quatro anos depois os números
alcançados eram muito mais modestos: 82.689 famílias assentadas em pouco menos
de 4,5 milhões de hectares.
Esses números refletiam o intenso debate
político e ideológico em torno da reforma agrária na Assembléia Nacional
Constituinte. Do embate resultou a extinção do Incra, em 1987, e a do próprio
Mirad, em 1989. A responsabilidade pela reforma agrária passou para o
Ministério da Agricultura. Em 29 de março de 1989 o Congresso Nacional recriou
o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas a falta de respaldo
político e a pobreza orçamentária mantiveram a reforma agrária semi-paralisada.
A questão foi vinculada diretamente à
Presidência da República com a criação, em 29 de abril de 1996, do Ministério
Extraordinário de Política Fundiária, ao qual imediatamente se incorporou o
Incra.
Em 14 de janeiro de 2000, o Decreto nº 3.338,
criou o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
3.2- Cadastro de base referencial única, coordenado pelo INCRA
Considerando que o INCRA é o responsável pelo Cadastro
Técnico Rural Brasileiro de uma forma geral, é importante conhecer o que eles
desenvolvem depois de décadas de experiências.
Numa parceria entre o grupo de pesquisa em Cadastro
Técnico Multifinalitário e gestão territorial da UFSC com o INCRA, desenvolveu=se a dissertação do
Engenheiro Dalton Guilherme da Costa, (2004), “Uma Proposta de Cadastro Técnico Multifinalitário Rural
Único – Avaliação Do Sncr”, profissional com larga
experiência no órgão, de onde se extraiu
O
INCRA atualmente coleta essas informações através da Declaração para Cadastro
de Imóveis Rurais, compostos por três tipos de formulários, Dados da Estrutura,
Dados Sobre Uso, Pessoas e Relacionamentos e plantas dos limites, uso e aptidão,
todos armazenados em sistema de banco de dados, o qual está
passando por uma reformulação, tendo como uma das principais transformações a
incorporação de informações gráfica ao SNCR.
Quanto
à questão do tributo, ou seja, a cobrança do Imposto Territorial Rural está sob
a responsabilidade da Receita Federal e é regida pela lei n°8.847, de 28/01/94
e lei n°9.393, de 19/12/96.
O
IBAMA é o responsável pelas questões ambientais do país, inclusive da área
rural, e de acordo com o publicado no site da instituição, www.ibama.gov.br, são 14 os objetivos do
IBAMA definidos para o cumprimento de sua missão institucional:
a)
reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilização
de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como seus
resíduos;
b)
promover a adoção de medidas de controle de produção, utilização,
comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas e resíduos
potencialmente perigosos;
c)
executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional;
d)
intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto
ambiental, nos âmbitos regional e nacional;
e)
monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos naturais;
f)
executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos
hídricos;
h)
manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas
legais;
i)
ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio da União;
j)
ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;
k)
monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do
patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação ecológica;
l)
executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora
brasileiras;
m)
promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico-científico voltados
para a gestão ambiental;
n) promover o acesso e o uso sustentado
dos recursos naturais e
o)
desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais verificando
tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental.
O
Governo Federal no fim dos anos 90 em articulações com alguns Institutos de
Terras Estaduais, propõem mudanças na legislação relacionadas com o meio rural,
quando tem se a criação da Lei 10.267, de 28/08/2001. O governo com essa nova
lei coloca sob a responsabilidade do INCRA e da Secretaria da Receita Federal a
organização e a coordenação da informação rural, por entender que essas duas
instituições tem estruturas técnicas com conhecimentos na área cadastral.
A
Lei 10.267, de 28/08/2001, no parágrafo 2°, do artigo 2°, cria o Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações,
gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal,
produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e
estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
No
parágrafo 3º, artigo 1º da mesma lei, é determinado que a base comum do CNIR
adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da
Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a
permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as
instituições participantes. Já no parágrafo 4°, do mesmo artigo, determina,
também, que integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e
gerenciadas pelas instituições participantes, constituídas por dados
específicos de seus interesses, que poderão por elas ser compartilhadas,
respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.
A
referida Lei cria, também, um novo relacionamento entre o INCRA e os Serviços
de Registro de Imóveis, assim como determina a obrigatoriedade do
georreferenciamento dos limites dos imóveis rurais ao Sistema Geodésico
Brasileiro.
O
Decreto 4.449, de 30/10/2002, que regulamenta a Lei 10.267, determina dentre
outros, que é o INCRA a instituição responsável pela certificação do
georreferenciamento do imóvel rural.
Esse
Decreto determina em seus artigos 7° e 8° as seguintes orientações:
Art. 7o Os
critérios técnicos para implementação, gerenciamento e alimentação do Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais - CNIR serão fixados em ato normativo conjunto do
INCRA e da Secretaria da Receita Federal.
§ 1o A
base mínima de dados comum do CNIR contemplará as informações de natureza
estrutural que vierem a ser fixadas no ato normativo referido no caput e as de interesse
substancial das instituições dele gerenciadoras, bem como os dados informativos
do § 6o
do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966.
§ 2o São
informações de natureza estrutural obrigatórias as relativas aos dados sobre
identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do
imóvel, independentemente de estarem ou não acompanhadas de associações
gráficas.
§ 3o Além
do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, todos os demais órgãos da
Administração Pública Federal serão obrigatoriamente produtores, alimentadores
e usuários da base de informações do CNIR.
§ 4o As
instituições gerenciadoras do CNIR poderão firmar convênios específicos para o
estabelecimento de interatividade dele com as bases de dados das Administrações
Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 5o As
instituições gerenciadoras do CNIR deverão convidar e incentivar a participação
de entidades da sociedade civil detentoras de bases de dados cadastrais
correlatos, para interagirem com o esforço de alimentação e gerenciamento do
CNIR.
§ 6o O
código único do CNIR será o código que o INCRA houver atribuído ao imóvel no
CCIR, e deverá ser mencionado nos atos notariais e registrais de que tratam os §§ 6o
e 7o
do art. 22 da Lei no 4.947, de 1966, e a alínea
"a" do item 3 do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973.
§ 7o O
ato normativo conjunto previsto no caput estabelecerá as normas para
compartilhamento e sistema de senhas e níveis de acesso às informações
constantes do CNIR, de modo a não restringir o acesso das entidades componentes
da rede de interação desse Cadastro aos informes de natureza pública
irrestrita, sem, contudo, permitir acesso indiscriminado a dados de natureza
sigilosa, privilegiada, de divulgação expressa ou implicitamente vedada em lei,
ou potencialmente vulneradores do direito à privacidade.
Art. 8o
Os custos financeiros de que tratam o § 3o
do art. 176 e o § 3o
do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, compreendem os serviços
técnicos necessários à identificação do imóvel, garantida a isenção ao
proprietário de imóvel rural cujo somatório das áreas não exceda a quatro
módulos fiscais.
§ 1o A
isenção de que trata este artigo abrange a identificação do imóvel rural, nos
casos de transmissão de domínio da área total cujo somatório não exceda a
quatro módulos fiscais, na forma e nos prazos previstos no art. 10.
§ 2o O
INCRA proporcionará os meios necessários para a identificação do imóvel rural,
devendo o ato normativo conjunto de que trata o art. 7o deste
Decreto estabelecer os critérios técnicos e procedimentos para a execução da
medição dos imóveis para fim de registro imobiliário, podendo, inclusive,
firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a
interveniência dos respectivos órgãos de terra.
§ 3o Para
beneficiar-se da isenção prevista neste artigo, o proprietário declarará ao
órgão responsável pelo levantamento que preenche os requisitos do caput deste artigo, de acordo com
as regras a serem estabelecidas em ato normativo do INCRA.
§ 4o A
isenção prevista neste Decreto não obsta que o interessado promova, a suas
expensas, a medição de sua propriedade, desde que atenda aos requisitos
técnicos fixados no art. 9o.
Observa-se
que o INCRA vem trabalhando no sentido de trazer todas as instituições publicas
e privadas envolvidas com o meio rural, direta ou indiretamente, para
participarem na unificação das informações do meio rural, ou seja, buscar o
cumprimento de um dos maiores preceitos emanado da Lei 10.267, que é o cadastro
único.
3.3 - Georreferenciamento de imóveis Rurais
A Norma de
georreferenciamento, tem o
propósito de orientar os profissionais que atuam no mercado de demarcação,
medição e georreferenciamento de imóveis rurais visando o atendimento da Lei
10.267, de 28.08.01, e foram elaboradas tomando como base o Manual Técnico de
Cartografia Fundiária do INCRA, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 547, de
26/04/1988.
Vários trechos da Norma
de Georreferenciamento foram integralmente extraídos do capitulo 3 - Normas
Técnicas para Levantamentos Topográficos, constante do citado Manual e
aprovadas pelo INCRA em 14 de setembro de 2001, através da OS/INCRA/SD/Nº
014/01, de 28 de setembro de 2001;
Foram incluídos
alguns tópicos específicos, fruto do desenvolvimento tecnológico e da
utilização disseminada dos Sistema de Informações Geográficas - SIG, na moderna
gestão de recursos da terra e que dizem respeito às novas ferramentas de georreferenciamento das demarcações
imobiliárias e das feições naturais e culturais, com seus respectivos atributos
e à capacidade de integração destas aos SIGs.
Particularmente com
respeito aos sistemas de posicionamento através de satélites artificiais, um
salto gigantesco foi dado com a introdução do NAVSTAR- GPS. No âmbito da
presente Norma, foi abrangida a maioria das técnicas existentes apoiadas no
NAVSTAR - GPS.
a- Estabelecer
os preceitos gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam a
caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, pelo levantamento e
materialização de seus limites legais, feições e atributos associados.
b-
Proporcionar aos profissionais que atuam nesta área, padrões claros de precisão
e acurácia para a execução de levantamentos topográficos voltados para o
georreferenciamento de imóveis rurais.
c- Assegurar
a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas, topográficas e
cadastrais bem como as representações cartográficas decorrentes desta atividade
permitindo a inserção desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural -
SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR.
d- Garantir
ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel rural, de
forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites dos imóveis
lindeiros.
Podes
afirmar que o ponto crítico da norma, é que evidencia muito as potencialidades da Tecnologia GPS para o georreferenciamento dos vértices
das propriedades rurais, omitindo-se outras possibilidades, como a
Fotogrametria e mesmo o levantamento com Estações totais, entre outros.
Em
experiências que se desenvolveu em perícias, utilizando-se de produtos
cartográficos gerados a partir de um filme fotogramétrico de um vôo 1/8000,
escanerizado com uma resolução geométrica e 5 microns, consegue-se a medição de pontos na
superfície terrestre com precisão espacial melhor que 50 centímetros. No caso da perícia a definição de um
ponto pelo método fotogramétrico
passa a ter maior valor do que aquele levantado por GPS, uma vez que é
possível fazer uma série de associações de vizinhança ao ponto de interesse.
3.4 - Projetos Internacionais
Até o Momento teve-se uma série de projetos
internacionais que deram apoio e sustentação ao cadastro Rural, em diversas
regiões brasileiras, com destaque no estado do Paraná e no estado de
Pernambuco, sendo que 1984 houve um grande congresso Internacional
na Cidade de salvador, fruto de parcerias Internacionais do Incra, onde foi
discutido a questão das necessidades do cadastro rural brasileiro, dando-se ênfase principal à integração da
parte técnica com a jurídica
O estado do Paraná, teve uma longa parceria com o
Estado de Badem-Würtemberg, da Alemanha, o qual implantou o cadastro Técnico rural numa série de
municípios do Sul daquele estado.
Os alemães mostraram a necessidade de integrar os recursos da Geodésia, da
Topografia e da Fotogrametria para a geração da parte técnica do sistema
cadastral, que obrigatoriamente deve ser integrada à parte jurídica.
Da parte das Universidades houve vários convênios de Universidades
Brasileiras, como a UFSC, UFPE e a UFPR,
com diversas Universidades alemães tais como Karlsruhe, Hannover e
Aachen e Stuttgart, os quais permitiram o desenvolvimento de grande avanço em termos científicos e tecnológicos e principalmente na criação
de uma mentalidade cadastral do lado brasileiro.
A parceria com os alemães nas Universidades permitiu
que todas estas Instituições criassem cursos de mestrado e de doutorado nesta
área na qual os alemães tem longa tradição, com projetos em diversos países de
diversos continente.
3.5 - Tributação da propriedade rural
A tributação da propriedade rural passou por uma série
de mudanças, tendo como enfoque principal, que o tributo sempre foi cobrado em
função de um sistema declaratório
de total responsabilidade do proprietário ou ocupante da terra.
Em meados do século XX o trbuto chegou passar total
para a responsabilidade dos municípios, o mais tarde foi alterado por alegação
da total incapacidade dos municípios
avaliar as propriedades rurais
Com esta decisão quanto ao despreparo dos municípios,
o controle o a geração do sistema de arrecadação tributário passou totalmente à
União que repassava 50% dos valor arrecadado para os municípios.
Em 2004
dado a criação da Lei 10257/01 que passou a responsabilizar o município
pelo planejamento e gestão de todo o território municipal, foi onde um grande
número destes passou a reivindicar a volta do tributo para eles. Foi assim que
se revogou a lei, passando o direito ao município cobrar o tributo imobiliário
de toda a área municipal, desde que tivesse capacidade técnica comprovada para
tanto.
É evidente que a cobrança do tributo imobiliário de
toda a área municipal pelo próprio município em tese é muito mais adequado, uma vez que não se pode
dissociar o planejamento desta unidade administrativa, entre a gestão rural
por um organismo federal e a parte
urbana pelo administração local
4 - Cadastro Técnico Urbano
4.1 – Evolução histórica das cidades brasileiras
Segundo Rodrigues (2002), a cidade é
espaço onde vidas humanas se realizam, onde a felicidade é buscada, onde o
sonho de uma sociedade feliz se expressa fortemente nas lutas do povo, nas
lutas de classes; onde se expressam, também, com vigor as desigualdades
sócio-espaciais e ambientais. A cidade deve ser apreendida em duas dimensões
indissociáveis: como um espaço uno e dividido. É uno porque é uma totalidade. É
dividido, porque se expressa material e imaterialmente, e porque física e
socialmente é desigual. Materialmente, tridimensionalmente, na paisagem
arquitetônica ou natural; espaço tangível. Enquanto dimensão imaterial é espaço
de relações sócio-culturais que se realizam no seu próprio espaço físico ou em
circuitos que o extrapolam mas o influenciam: relações sociais de produção,
relações políticas, artísticas, etc. Nesse sentido, cada prédio, cada praça,
cada via pavimentada, a existência ou não de um prédio escolar, de uma unidade
de saúde em determinados locais; a existência ou ausência de uma rede física de
fornecimento de água potável, são resultados de relações humanas, que no
capitalismo são relações orientadas pela lógica do lucro, e nesse sentido,
estão submetidas ao processo de produção e reprodução de desigualdades sociais.
A lógica do lucro realiza um processo desigual e combinado de desenvolvimento
do qual a cidade é expressão local. Portanto, a cidade é ao mesmo tempo uma, mas também diversa. É uma esfinge que deve ser aprendida, apreendida, se
pretende-se, pensar um projeto
alternativo de futuro para a própria cidade, revalorizando-a para a igualdade, para a justiça e para
a democracia, enfim, para o período popular da história da humanidade.
Mas a cidade não é uma
"ilha", que possa ser isolada, apartada, da estrutura social na qual
está inserida, submetida, no caso, o modo de produção capitalista. As cidades
são diferentes umas das outras, elas têm especificidades, características tanto
físicas quanto culturais peculiares; o tipo de paisagem natural, as formas de
relação do homem com o meio natural onde vive, as formas urbanas construídas,
um conjunto de valores e manifestações culturais, inclusive a maior ou menor
tradição de organização política, experiências de lutas entre as classes, maior
ou menor consciência de direitos, dão feições próprias a cada cidade. Ao mesmo
tempo, a cidade é palco privilegiado para a percepção da sociedade como
totalidade; o grau de internacionalização da economia e seus setores
hegemônicos, a dinâmica das transformações científicas, tecnológicas e das linguagens
artísticas, as representações do
poder político, etc. As peculiaridades de cada local, em constante processo de
re-significação, são evocações de uma história e uma dinâmica cultural
próprias. Essas identidades locais estão subsumidas dialeticamente a estruturas
regionais, nacionais e internacionais, o que lhes inserem numa esfera
cosmopolita. Nesse sentido, ainda que estejamos num mesmo país; ainda que esse
seja dependente econômica, política, cultural e tecnologicamente; ainda que
esteja submetido a lógica global de dominação capitalista, a cidade nem por
isso deixa de ser um espaço fundamental para o exercício, a prática, o
experimento, da possibilidade da construção de um futuro diferente (Rodrigues, 2002).
Conforme
Rodrigues (2005), a segunda metade da década de 1950, no Brasil foi marcante na
consolidação da feição de um modelo de desenvolvimento que viria cimentar as
bases para a estrutura da rede urbana hoje existente, transformando o
território nacional no palco de construção de um espaço voltado a atender às
necessidades de reprodução de um modelo de desenvolvimento perversamente
estruturado para fortalecer o desequilíbrio de um padrão de acumulação que vai
manter e reproduzir a dependência econômica do país e exacerbar os
desequilíbrios inter e intrarregionais.
O projeto desenvolvimentista do
governo federal de Juscelino Kubitschek (1955-1959), teve incidência
significativa no processo de reestruturação do espaço urbano e regional do modo
como se desenvolve desde então.
A ditadura militar instalada em 1964
manteve e aprofundou a lógica da monopolização com base no tipo de modernização
conservadora. O Planejamento urbano realizado nesse período, seguiu a lógica do
padrão de acumulação, implementado desde Jucelino Kubicheck. A indústria automobilística
e de outros bens duráveis consolidariam uma cultura rodoviarista altamente
perversa para a estrutura urbana nacional.
Considerando as experiências
municipais apresentadas por Rodrigues, que foi prefeito da Cidade de Belém do
pará, uma cidade com aproximadamente 1,5 milhões de habitantes, tendo formação como arquiteto, mostrou
de uma forma clara a caracterização dos problemas urbanos.
Quando o Rodrigues foi prefeito de
Belém,teve-se a oportunidade de estruturar uma proposta de mudança do paradigma
de gestão municipal desta cidade, implantando-se uma proposta de cadastro
técnico multifinalitário, que passou a ser a referência brasileira para a
modernização do poder público municipal, tendo-se o apoio total do poder
público local e o financiamento do Banco Nacional de desenvolvimento econômico
e Social – BNDES.
De acordo com Souza (1988), as
coletividades municipais precisam encontrar os recursos para resolver os
problemas que não foram gerados por elas próprias, necessitando igualmente que tais recursos possam ser
aplicados sem que sua administração contribua para aumentar ou agravar descorçoes
existentes, sem abalar a autonomia
municipal, atendendo o envolvimento do cidadão no governo, preservando a
necessidade da atenção do governo às peculiaridades locais.
Conforme Brasil (1998) , o art. 18 da Constituição Brasileira de 1988, inseriu o Município na
organização político-administrativa da Republica Federativa do Brasil, exigindo
com que ele viesse a formar a terceira esfera da autonomia, alterando
radicalmente nossa tradição dual de federalismo. O Art. 30 da Constituição
discrimina a matéria de competência dos municípios, qu era desconhecida aos textos antecedentes de
nosso constitucionalismo. A Constituição produziu e institucionalizou um federalismo
tridimensional, a administração autônoma do município, recebe uma proteção
constitucional que faria inadmissíveis e nulos atos legislativos, não importando
de que natureza, ordinária ou constituinte, praticados na esfera do poder do
estado-membro, com violação em qualquer sentido da autonomia dos municípios.
4.2 - Programas de Modernização do poder Público
Municipal
O governo Brasileiro tem investido
fortemente na modernização dom poder público municipal, onde o Ministério das
Cidades integrado com o Ministério
da fazenda, criaram dois programs
específicos para esta Finalidade:
a- Programa de Modernização
administrativa e tributária dos Municípios – PMAT, onde os recursos estão
disponíveis no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES,
o que pode ser avaliado na pagina WEB www.bndes.gov.br/., fianlmente são gerenciados
pelo Banco do Brasil.
Este
programa destina-se à modernização da administração tributária e à melhoria da
qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local
sustentado, visando proporcionar aos municípios brasileiros possibilidades de
atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria
da qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços nas áreas de
administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e de
geração de oportunidades de trabalho e renda, através das seguintes ações;
b-Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos
Municípios Brasileiros – PNAFM, onde os recursos estão no Ministério
da fazenda e os recursos são gerenciados pelo banco Caixa Econômica Federal, o
qual poder ser avaliado na pagina www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm/ ou ainda http://www1.caixa.gov.br/cidade/asp/personaliza/ipaginaredesenho.asp?pagina=4560000302&produto=1
O PNAFM contempla ações que visem a modernização da gestão administrativa
e fiscal, tais como capacitação de técnicos e gestores municipais,
implementação de ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação,
atendimento ao cidadão, comunicação de dados, controle financeiro, recursos
humanos, consultorias , aquisição de equipamentos de informática,
infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao
município, a elaboração e implementação de Plano Diretor, Cadastro
Multifinalitário e Planta Genérica de Valores.
4.3 - Falta de legislação Cadastral Urbana
Conforme mencionado na introdução do trabalho, a parte
do cadastro urbano se recente da faltade leis cadastrais que possam direcionar
e impor linhas de ação mínima para a implantação e atualização de projetos
cadastrais.
Quando se atua no assessoramento de projetos
cadastrais nos municípios brasileiros, antes da falta de legislação,
normalmente se encontram os seguintes problemas:
a- Falta de pessoal nas equipes de Cartografia, Cadastro e
geoprocessamento;
b- Falta de recursos em termos de hardware e software para a gestão da informação;
c- Falta de harmonia e de integração
entre as equipes de gestão e de coleta de informações;
d- Demora para a realização dos
projetos devido a entraves burocráticos;
e- Insuficiência de dados de qualidade para a gestão do
território visando a Geração de Planos Diretores;
Considerando o grupo de pesquisa em
cadastro da UFSC tem se envolvido
diretamente na estruturação das leis de cadastro Rural, mantendo forte
integração com o MDA e INCRA, associado a parceria de outras universidades,
apoio de projetos internacionais, foi o que nos levou a uma parceria cada vez
mais com o Ministério das cidades, visando a estruturação e criação de políticas cadastrais urbanas,
chegando à uma lei de cadastro urbano
4.4 – Ministério das Cidades
O Ministério das Cidades foi criado para Combater
as desigualdades sociais, transformando as cidades em espaços mais humanizados,
ampliando o acesso da população à moradia, ao saneamento e ao transporte. Esta
é a missão do Ministério das Cidades, criado pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva em 1º de janeiro de 2003, contemplando uma antiga reivindicação dos
movimentos sociais de luta pela reforma urbana.
Ao Ministério compete tratar da política de
desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação, saneamento
ambiental, transporte urbano e trânsito. Através da Caixa Econômica Federal,
operadora dos recursos, o Ministério trabalha de forma articulada e solidária
com os estados e municípios, além dos movimentos sociais, organizações não
governamentais, setores privados e demais segmentos da sociedade.
As cidades brasileiras abrigavam, há menos de um
século, 10% da população nacional. Atualmente são 82%. Incharam, num processo
perverso de exclusão e de desigualdade. Como resultado, 6,6 milhões de famílias
não possuem moradia, 11% dos domicílios urbanos não têm acesso ao sistema de
abastecimento de água potável e quase 50% não estão ligados às redes coletoras
de esgotamento sanitário. Em municípios de todos os portes, multiplicam-se favelas.
A evidente prioridade conferida ao transporte individual em detrimento do
coletivo tem resultado em cidades congestionadas de tráfego e em prejuízos
estimados em centenas de milhões de reais.
Portanto, a tarefa de transformar a realidade
resultante dessa herança, assegurando o direito à cidade - garantindo que cada
moradia receba água tratada, coleta de esgoto e de lixo, que cada habitação
tenha em seus arredores escolas, comércio, praças e acesso ao transporte
público - é muito maior do que a capacidade que tem isoladamente cada uma das
esferas de governo. E é também maior do que a capacidade que possuem, em
conjunto, os governos federal, estadual e municipal. Mas não é maior do que
todas as energias da sociedade brasileira que queremos mobilizar, transformando
as cidades em ambientes saudáveis e produtivos. Por isso, o Ministério das
Cidades é uma conquista da cidadania brasileira.
O planejamento territorial foi intensamente
renovado no Brasil nos últimos anos: a Constituição Federal e o Estatuto da
Cidade estabeleceram novas regras e instrumentos que devem ser implementados.
Em 2003, foi criado o Ministério das Cidades, significando o fortalecimento da
idéia de que os assuntos de política urbana e territorial local devem ser
tratados de forma prioritária no país.
Os novos marcos do planejamento são a inclusão e a
participação. O planejamento passa a ser inclusivo, pois deve incidir sobre
todos os segmentos da sociedade trazendo justiça social, efetivando direitos e
superando o simples estabelecimento de parâmetros. E ele é participativo porque
pressupõe o envolvimento dos diferentes grupos sociais na construção das
políticas, produzindo pactos compartilhados entre o Estado e os segmentos da
sociedade que comparecem para essa construção, principalmente os setores
populares, que, pela primeira vez, têm poder de decisão sobre os rumos das
políticas de planejamento no país. Também em 2003, a Conferência das Cidades
instituiu o Conselho Nacional das Cidades, instância de participação que faz
parte das principais ações do Ministério. A partir dessa estrutura, busca-se a
criação de espaços de participação para o planejamento territorial nos níveis
estadual e municipal.
Mais informações podem ser exploradas na pagina www.cidades.gov.br
4.4 - Tributação da propriedade
urbana
Para
Averbeck (2005), a tributação da propriedade urbana deve levar em consideração
uma série de elementos:
a- A velocidade de urbanização, o
crescimento desordenado e o irreversível processo
de descentralização exigem dos
municípios novos instrumentos e modelos de gestão;
b- Os
municípios não estão conseguindo manter atualizado os cadastros imobiliários e
as plantas de valores, para o planejamento urbano e a política tributária
local;
c- A
cidade informal possui baixo índice de registro legal, de cadastro nos órgãos
públicos, agravando a desigualdade social;
d- As
políticas públicas e leis de planejamento urbano têm dificuldade de atendimento
às demandas das classes mais desfavorecidas;
e- A
conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade) trouxe
instrumentos de intervenção no território favorecendo ações para seu melhor
ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local;
f- A LRF e os TCE exigem dos
administradores públicos maior responsabilidade na gestão dos recursos
g- A
desatualização dos cadastros e plantas de valores é elevada e provoca baixa
arrecadação;
h- A política tributária fica prejudicada,
com forte componente de injustiça fiscal;
i- Municípios
com mais de 20 mil habitantes deverão ter Plano Diretor até out/2006;
j- Municípios
de regiões metropolitanas precisam de Plano Diretor até out/2006;
k- Existem
recursos disponíveis na CAIXA para a modernização da gestão pública.
A questão da tributação da
propriedade urbana tem evoluído
substancialmente nestes últimos anos, fruto da conscientização do governo quando criou programas como o PNAFM e o
PMAT, tendo parcerias dos Bancos
como Brasil e Caixa Econômica e a parceria de de algumas Universidades, com o
fornecimento de cursos de treinamento e formação de técnicos.
5- O Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM
5.1 - A criação de cultura Cadastral
De acordo com Loch (2005), a criação de cultura
cadastral teve que passar por uma série de cursos de formação de profissionais em diversos níveis,
seja em cursos paralelos em diversos congressos científicos nacionais,
treinamentos de técnicos de Instituições públicas federais, estaduais e
municipais, até a formação de mestres e doutores neste campo do conhecimento.
A criação da cultura cadastral não teria êxito se não
tivesse uma forte parceria com o setor produtivo, onde empresas executoras de
sistemas cadastrais trouxeram seus problemas encontrados em seus projetos.
Para exemplificar, usava-se predominantemente o
levantamento das medidas cadastrais urbanas a base da trena, o que passou para
a coleta ou levantamento dos dados
descritivos realizado por meio de
um equipamento eletrônico (palmtop) que
possibilita o armazenamento em digital dos dados que são tomados diretamente no
local. O programa de entrada de dados foi desenvolvido de maneira a evitar
erros de digitação ou incoerência entre os dados que vão sendo armazenados.
Desta forma, algumas etapas do processo tradicional de recadastramento dos
imóveis foram vencidas, o que, indubitavelmente, induz a obtenção de um banco
de dados mais preciso. Sendo assim, o preenchimento do boletim (papel), a
passagem do mesmo, por digitação, para o meio digital e a conferência da
digitação (validação dos dados) são procedimentos que deverão sair do cotidiano
de um setor cadastral.
Outro exemplo está na estruturação dos sistemas
cadastrais, os quais devem ser desenvolvidos para dar suporte às atividades de
levantamento dos dados cadastrais contratados pela Prefeitura. Considerando que a pesquisa do sistema ocorre paralelamente ao
levantamento de informações, é possível realizar as implementações necessárias
aos propósitos estabelecidos.
É recomendável que o sistema cadastral seja
desenvolvido em linguagem e banco de dados que possibilitam uma boa integridade
dos dados e performance adequada ao trato de uma grande massa de dados. Preferencialmente
a entrada de dados deve ter a
opção de ser feito tanto via teclado quando por descarga de coletores
eletrônicos (ex.: palmtop 0
Atualmente se tem uma série de profissionais provenientes do curso de Mestrado e
doutorado que atuam em diversas Universidades brasileiras e sul americanas, bem
como um grande número que está
inserido no mercado de trabalho, público e privado.
5.2 - A criação do Curso de mestrado e doutorado em
Cadastro Técnico Multifinalitário
5..2.1 – Criação do Mestrado em 1990
No final
da década de 80, quando professores do departamento de Engenharia da
Universidade Federal de Santa Catarina
voltavam do doutorado, é que surgiu a primeira proposta de uma área de
concentração de mestrado em Cadastro Técnico Multifinalitário no Brasil, o que ainda era uma área
inédita de pesquisa a nível de pós graduação em toda a América Latina, aliás o
que permanece até hoje.
Inicialmente enfrentou-se uma grande resistência da
própria Universidade porque ninguém conhecia esta área de conhecimento no meio científico. Até então o mercado
de trabalho apenas conhecia o cadastro técnico imobiliário, o qual tinha como
única missão a delimitação das propriedades.
O Centro Tecnológico da UFSC, que tem cursos de pós
graduação a nível de mestrado e de doutorado em várias áreas do conhecimento,
sempre se caracterizou pela forte integração entre todas as áreas do
conhecimento, o que de imediato facilitou o fortalecimento desta área nova,
permitindo a busca de disciplinas que
atendessem as necessidades de uma área interdisciplinar com lastros
amplos quanto o Cadastro Técnico Multifinalitário.
A área de concentração do mestrado em Engenharia Civil
da UFSC, intitulada “Cadastro Técnico Multifinalitário” gerou uma verdadeira revolução na forma de pensar dos profissionais
que atuavam no meio cartográfico, imobiliário, tributário, empresas
concessionárias públicas e tantos
outros setores de serviços.
Até a
década de 1980 qualquer
concessionária pública, prefeitura, ou outra empresa pública não se
preocupava em contratar o seus serviços independente do preço, etc.,
atualmente com a visão do cadastro
técnico multifinalitário, estas empresas estão buscando parcerias para otimizar
os custos individuais. Em alguns casos estas empresas estão buscando as
parcerias como a única forma para se chegar a produtos de melhor qualidade que
sirvam para todos simultâneamente e ainda podendo estabelecer parcerias para a
verificação de sonegações
dos valores dos serviços
prestados, etc.
Nos primeiros anos de funcionamento do curso havia
falta de professores e principalmente de recursos laboratoriais e todo tipo de
infra-estrutura. Através dos projetos de pesquisa do corpo docente do curso foi
possível inicialmente obter o financiamento de projetos integrados CNPq, e na
seqüência conseguiu-se trazer as parcerias internacionais com a vinda de alguns
pesquisadores de renome.
Considerando que a Alemanha é um dos países mais
desenvolvidos na área de Cadastro
Técnico, e o fato de alguns dos nossos professores terem formações
ligadas aos alemães, tornou-se mais fácil estabelecer projetos de pesquisas
bilateral, seja financiada pelo CNPq, pela CAPES, GTZ, e DFG.
Estes projetos bilaterais estão possibilitando a ida regular dos nossos
pesquisadores para aquele país,
bem como nossos alunos de doutorado, orientados em cursos afins na UFSC, tenham facilidades para desenvolverem
os seus cursos Sandwich nas Universidades Alemãs.
O corpo docente da área de concentração em Cadastro
Técnico Multifinalitário tem dois
laboratórios como suporte, um em Ciência Geodésicas e outro em Fotogrametria
Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento,
com equipamentos e softwares
de última geração para as pesquisas de nossos mestrandos, doutorandos e
alunos de graduação.
5.2.2 Criação do Doutoramento em 2000
A necessidade
da criação do curso em nível de
doutorado vem sendo solicitado a
muitos anos por docentes de várias Universidades
brasileiras e mesmo daquelas do Mercosul, uma vez que a problemática que o
Cadastro Técnico Multifinalitário
analisa no seu escopo de pesquisa, é de interesse a todos estes países. Portanto esta
área de pesquisa não é de interesse somente regional, mas sim nacional e também
dos nossos países vizinhos.
Professores do nosso corpo docente vêm participando de
vários programas a nível internacional, chegando-se a orientar teses de
doutorado em áreas afins ao Cadastro Técnico Multifinalitário, como é o caso do
curso de Doutorado em Engenharia de Agrimensura da Universidade de Catamarca da
Argentina onde se orienta duas teses de doutorado.
O Cadastro Técnico Multifinalitário através da análise
e correlação de diferentes mapas temáticos, permite o estabelecimento ou a
geração de mapas de aptidão do solo seja para a ocupação do solo para fins
agrícolas ou então para fins urbanos. Este campo do conhecimento praticamente
não é conhecido no Brasil, mesmo que seja antigo em outros países.
Na pesquisa agrícola ainda existe algum conhecimento
difundido neste campo do conhecimento. No entanto, nas pesquisas voltadas a problemática urbana, a
maioria dos pesquisadores julgam que a aptidão do solo é um termo aplicável
apenas no setor rural, especialmente ligado à questão do plantio de grãos. É
preciso esclarecer que a aptidão do solo urbano trata exatamente da
definição das zonas urbanas,
elemento básico que deveria ser analisado na discussão de um plano diretor
urbano.
Muito se
fala em meio ambiente no Brasil, sem que haja uma preocupação com o proprietário
ou ocupante da terra que é o responsável pelo dano ambiental.
Desta forma mostra-se a importância da pesquisa do Cadastro Técnico
Multifinalitário como uma forma
inovadora para a pesquisa ambiental no Brasil.
Quando se mostra a aplicabilidade do Cadastro Técnico
Multifinalitário na questão da
gestão territorial rural e urbana, avaliando a ambiental mais uma vez
justifica-se a razão desta área do conhecimento se enquadrar em áreas
multidisciplinares.
Analisando os países desenvolvidos percebe-se que o
Cadastro Técnico tem tradição de alguns séculos, podendo-se citar o caso da
Alemanha que não teve maiores problemas para reconstruir a sua estrutura
fundiária após a segunda guerra mundial, isto, porque tinha um sistema
cadastral muito bem definido que possibilitou devolver a cada proprietário
exatamente o que lhe era de direito
Quando se analisa os exemplos apresentados, percebe-se
que é de fundamental importância mencionar que no Brasil não existe tradição de
pesquisa integrada entre as áreas de Engenharia que dominam o conhecimento em
termos de medidas espaciais e temáticas com aquelas do direito de propriedade.
Este fato permite que ainda vigorem leis estranhas, como por exemplo, o nosso
código civil permite erros de avaliação de uma área de até 10%.O que é um
absurdo quando se considera os recursos tecnológicos atualmente disponíveis no
campo de conhecimento das Engenharias.
Fatos como estes justificam a criação de áreas de
pesquisa interdisciplinar como o Cadastro Técnico Multifinalitário no Brasil,
talvez mais do que naqueles países onde existe uma cultura enraizada na
população, fruto de uma tradição de alguns séculos ou milênios.
Quando se atua no campo da perícia, normalmente o
profissional da Engenharia precisa discutir com advogados ou juizes quanto à
legislação pertinente ao tema em questão, onde normalmente se tem sérios
conflitos porque os envolvidos não se entendem. A maioria da legislação
brasileira não teve a participação de profissionais da área tecnológica para
avaliar a sua aplicabilidade.
Como
um exemplo gritante da dificuldade
de cumprir a legislação vigente é a questão das terras de marinha que se
reportam a preamar média de 1831.
Este elemento não foi mapeado
naquela época, tornando-se ainda
mais complicado fazer um trabalho sério por mera falta de dados que
permitam aquele delineamento.
5.3 – A estruturação de Congressos nacionais
em Cadastro Técnico Multifinalitário
e Gestão Territorial
O grupo de pesquisa em . Cadastro Técnico
Multifinalitário e Gestão
Territorial criou o primeiro congresso neste campo em 1993, onde conseguiu
reunir uma série de pesquisadores interessados no tema, atraindo algumas
Instituições públicas e privadas para o evento. Neste evento ficou evidente que
seria necessário a continuação de eventos neste tema, procurando a integração
com núcleos de pesquisa e Instituições
estrangeiras para que o debate fosse levado a níveis mundiais.
Em 1994 o grupo de pesquisa em Cadastro Técnico
Multifinalitário e Gestão
Territorial
- GT cadastro, incentivado pelos resultados de 1993,
criou o congresso nacional em Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial intitulado a
partir de então como COBRAC. Neste evento pode-se contar como uma série de
pesquisadores internacionais europeus e norte americanos, além de
profissionais de Instituições latino Americanas
A aprtide de 1994, o evento passou a ser bi-anual onde
apenas se acrescentou o ano do evento. Portanto até 2004 se teve 6 eventos, com
uma média de 200 artigos científicos publicados em cada um dos seus anais,
totalizando mais de 1000 artigos gerados até 2004.
Em outro de 2006 está acontecendo o sétimo COBRAC,
sendo que maiores informações podem ser obtidas na pagina www.cobrac.ufsc.br
Estes congressos tem atraído grande número de
pesquisadores e cada vez mais profissionais proveneites de empresas executoras
de cadastro, fornecedores de tecnologias e sistemas com aplicação no cadastro, somado ao gradde número de
profissionais que vem das empresas públicas federais, estaduais e municipais.
O evento ocorre sempre em Florianópolis considerando
que é nesta cidade que existe o único curso de mestrado e de doutorado nesta
área do conhecimento, o que dá a sustentação científica ao evento
6- O cadastro e o Registro Público
De acordo com Carneiro (2005), a Integração
entre cadastro imobiliário e registro de imóveis, fornece a possibilidade
de compartilhamento e intercâmbio de Informações e processos entre a parte
técnica e a a parte jurídica, conforme mostrado na figura seguir.
Fonte Carneiro (2005)
Conforme Carneiro;
Loch : Jacomino (2000), o controle administrativo em separado das funções do
registro imobiliário e levantamento cadastral tem sido uma das maiores
barreiras nos processos de reforma cadastral. É muito importante considerar, no
entanto, que decisões sobre sistemas de registro e cadastro devem considerar os
contextos sociais, culturais e políticos locais.
Díaz afirma que é
evidente que deve haver uma coordenação entre o Registro e o Cadastro, mas uma
coisa é a coordenação e outra coisa é a confusão das duas instituições. O
registro contém todas as modificações jurídicas das propriedades e o Cadastro
contém as suas características físicas. Para implantar um bom Registro,
especialmente se esta implantação pode ser feita a um custo relativamente
baixo, não é necessária a implantação de um bom Cadastro. A implantação de um
bom Cadastro é importante, porém muito cara e lenta. O autor cita o exemplo do
sistema de registro espanhol, considerado eficiente, em que apenas nos últimos
anos iniciou-se a coordenação entre os dois sistemas, por ocasião do
aperfeiçoamento do Cadastro. Essa coordenação, no entanto, será obtida
paulatinamente, à medida que este atenda às necessidades do Registro.
A falta de
integração de informações entre os sistemas faz com que as informações
cadastrais não reflitam a realidade no tocante ao domínio territorial,
prejudicando as possibilidades de aproveitamento mais racional dos dados,
considerando o seu aspecto multifinalitário. Os dados cadastrais,
tradicionalmente implementados para apoiar a cobrança de impostos, privilegiam
a identificação do usuário do imóvel, informação esta que muitas vezes não
corresponde ao titular do direito sobre ele. A falta de comunicação entre os
dados físicos e legais dificulta a identificação deste tipo de problema.
A utilização pelo
Registro Imobiliário das informações advindas do Cadastro, por sua vez,
possibilitaria o aperfeiçoamento da descrição do imóvel, proporcionando a
garantia dos limites da propriedade, além de evitar a superposição de áreas. O
Cadastro, para ser útil ao Registro Imobiliário, deve responder às questões
onde (localização da propriedade) e quanto (tamanho, valor). Para tanto, o
Cadastro deve necessariamente estar baseado em um sistema de referência
geodésico único.
Verifica-se em
muitos países a escassez de recursos humanos qualificados para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas cadastrais. A América do Norte
tem, atualmente, vários milhares de técnicos, entretanto faltam cerca de mil
nas indústrias geográfica e de levantamento. Na Austrália faltam,
provavelmente, mil técnicos e várias centenas de graduados. O efetivo
gerenciamento de recurso através do desenvolvimento e integração de conjunto de
dados num tempo razoável não é possível nestas condições.
O setor público,
que tem sido historicamente a principal fonte de treinamento, está perdendo os
seus funcionários qualificados numa velocidade inaceitável. Enquanto um
programa de treinamento específico não ocorre, o meio mais satisfatório de
resolver o problema da falta de funcionários qualificados é concentrar os
recursos intelectuais, o que garante a economia e os benefícios derivados da
exploração de tal massa crítica.
A disposição
histórica das instituições cadastrais exigia pouca qualificação. Atualmente,
como os atributos do cadastro possuem mais recursos, dirigidos a novos níveis
de informação, outras demandas estão sendo dirigidas àquelas instituições
cadastrais. Essas demandas exigirão novos métodos de treinamento. Organizações
educacionais podem desenvolver rapidamente pacotes de treinamento. Medidas
devem ser tomadas para evitar duplicação de pesquisa, desenvolvimento de
sistemas e a aplicação de recursos humanos.
O Brasil dispõe
atualmente de dois cursos superiores distintos na área geodésica: Engenharia de
Agrimensura (13 instituições) e Engenharia Cartográfica (06 instituições);
destes, 03 oferecem cursos de mestrado e 02 oferecem doutoramento. Além destes,
o mestrado em Engenharia Civil da UFSC possui uma área de concentração em
Cadastro Multifinalitário e a USP oferece o mestrado em Geoprocessamento.
No nível médio, as
escolas técnicas dispõem dos cursos de Técnico em Agrimensura. Essas escolas
são, no entanto, insuficientes para atender à demanda dos serviços cadastrais
no país, o que acarreta na execução desses serviços por profissionais de áreas
afins, sem uma qualificação adequada para trabalhar com cartografia.
7 – A necessidade de CTM e SIG, como base para a Gestão Territorial
e Ambiental
Conforme
Loch (2005a), a gestão territorial precisa obrigatoriamente de um
referencial geodésico e cartográfico que permita que todos os demais produtos,
pregressos e/ou futuros possam ser a ele correlacionados, por exemplo, através
de software SIG.
Dado que até o momento os produtos cartográficos
Brasileiros, foram relacionados à diversos referenciais: Hayford, Sad 69, tendo
mapas que não correlacionam.
Considerando que o Governo Brasileiro adotou o Sistema Geodésico Referencial Latino Americano
– SIRGAS, fica claro que a Itaipu não pode se furtar de atender esta
exigência nacional.
Na Lei 10267/01 Cada vértice de propriedade deve ter
suas coordenadas referenciadas ao
sistema SIRGAS, com precisão não
inferior a 50 centímetros, sendo preciso criar uma lei que rege o cadastro urbano que imponha “n”
centímetros, o que deve ser algo em torno de n= 5. .
Tendo-se estas coordenadas dos vértices que definem
todas as propriedades de forma sistemática em nível de espaço urbano, todos os
dados coletados neste mesmo território podem e devem ser obrigatoriamente
referenciados ao mesmo sistema,.
A garantia de precisão de cada vértice permitirá que todos os projetos possam ser
correlacionados a este referencial, além de permitir análises globais com aquelas
intra-imóveis.
CTM por conceito é embasado em medições de precisão em
nível de propriedades, a legislação que rege a ocupação do solo e a análise
econômica desta ocupação do solo; mostrando os critérios de sustentabilidade.
Tendo-se os diferentes mapas que caracterizam um
espaço, coordenadas que identificam todas as propriedades, fica evidente uma
ferramenta indiscutível em termos de respostas globais até as necessidades
pontuais.
Dado que a natureza muda com o decorrer do tempo, fica difícil se comparar esta área
sem as coordenadas que a caracterizam no tempo
Dado que a prefeitura vem sofrendo constantes
processos jurídicos quanto a validade dos limites das áreas de cada
propriedade, diante dos seus confrontantes, deve ficar claro, que os limites
físicos não mudam com a adoção de um
novo referencial geodésico, mesmo que os valores numéricos sejam
diferentes.
Considerando a existência de produtos fotogramétricos de algumas datas,
percebe-se a facilidade para avaliar as tentativas de invasão nas áreas
públicas e privadas, tornando-se de vital importância a busca de soluções em
termos de imagens com resolução compatível que registrem a realidade físico
espacial atual
8 - Formação de pessoal para atuar em Cadastro
Inicialmente é preciso afirmar que o tema não mereceu
atenção por vários séculos, inicialmente
porque se julgava que Cadastro Técnico Multifinalitário era sinônimo de Cadastro imobiliário e isto os
Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos já tinham formação suficiente, o que somente começou a ser
desmistificado no início da década
de 1990 com a criação do cursos de mestrado em Cadastro Técnico
Multifinalitário.
Na verdade o curso de mestrado em si não resolve a
questão do déficit de formação de pessoal num determinado campo, principalmente
num país com dimensões continentais como é o caso do Brasil. Para exemplificar
o fato, nestes 15 anos de exist6encia do curso se formou aproximadamente 100
mestres e 10 doutores neste campo,
o que é absolutamente insignificante para suprir o mercado.
O mestre e/ou doutor na sua grande maioria é absorvido
nas Universidades ou Instituições de pesquisa, ou ainda nas Instituições
públicas que atuam neste campo do conhecimento. No entanto Instituições
públicas federais, estaduais e municipais estão precisando de profissionais
para suprir a demanda de trabalhos nesta área.
Considerando que o curso é de Cadastro Técnico
Multifinalitário e Gestão Territorial, a formação dos candidatos ingressos é
bem diversificada, tais como engenheiros
agrimensores, cartógrafos, civis, florestais, agrônomos, além de
arquitetos, geógrafos, geólogos, administrados, analistas de sistemas e advogados.
Observando a gama de profissionais que se formaram no
curso mostra que nem todos tem formação para a medição da propriedade, o que é
coerente, pois o Cadastro Técnico Multifinalitário envolve a parte de medição,
a legislação e a parte econômica da propriedade.
Na gestão do sistema cadastral, seja numa Instituição
pública que atue na área, ou mesmo em sistemas privados, onde é necessário
profissionais desde a coleta de dados, aqueles que estruturam o sistema cadastral e finalmente aqueles que o
gerenciam e se beneficiam de seus dados.
Com este exposto fica evidente que todos precisam de
uma formação mínima para compreender a necessidade da medição com precisão
coerente com a característica local, o potencial de ferramentas computacionais de
estruturação dos dados bem como saber que tudo é dinâmico em termos físicos,
exigindo-se atualizações sucessivas.
Dado esta avaliação da realidade brasileira,
considerando a formação de profissionais que atualmente atuam neste campo,
fica cada vez mais evidente que é
necessário a criação de um curso de graduação para que se possa efetivamente
suprir este mercado com técnicos que podem realmente atender suas necessidades.
9- Referencias Bibliográficas
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